Com sete anos de atraso, os benefícios do Estatuto do Idoso chega aos Idosos de Ubarí e Miragaia.

Com sete anos de atraso, os benefícios do artigo 39 da Lei 10.741 de 2003, mais popularmente conhecida como estatuto do Idoso, chegou ao alcance dos idosos e idosas, maiores de 65 anos dos Distritos de Ubari e Miragaia no município de Ubá/MG, por meio de uma medida liminar expedida no ultimo dia 18 de janeiro de 2011, pelo Juiz de Direito Dr. Diego Teixeira Martinez.. A medida liminar determina que a Viação Ubá transporte Ltda observe a gratuidade em relação a todos as pessoas maiores de 65 anos, nas linhas Ubá-Miragaia e Ubá-Ubari. A medida liminar é resultado de um processo que iniciou em 2008, quando enviamos, por meio do plenário da Câmara Municipal de Ubá, uma denúncia ao Ministério Público, dando ciência que a lei não era observada palas empresas de transporte coletivo que atendem aos distritos, com exceção da Colônia Padre Damião. A Dra Ana Lúcia Junqueira, promotora da área do idoso realizou inquérito que confirmou o desrespeito a lei o que a levou a ajuizar ação civil publica...