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Mostrando postagens de agosto, 2021

Carta aberta ao Supremo Tribunal Federal sobre os povos indígenas

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Excelentíssimos ministros do Supremo Tribunal Federal, Dirigimo-nos respeitosamente a Vossas Excelências na condição de cidadãs e cidadãos não indígenas deste território em que se constituiu o Estado Brasileiro e envergonhados com a forma com que, há séculos, tratamos os povos originários e os assuntos que são de seu interesse e direito.   Os indígenas foram tratados pela lei brasileira como indivíduos relativamente incapazes até a Constituição de 1988. É verdade que esse tratamento poderia se justificar como uma proteção do Estado-guardião contra práticas enganosas e fraudulentas a sujeitos sem a plena compreensão dos parâmetros sociais da sociedade dominante. Entretanto, a história de expulsão, transferência forçada e tomada de suas terras pelo Estado ou por particulares sob aquiescência ou conivência do Estado evidenciam os efeitos deletérios de uma tutela estatal desviada de sua finalidade protetiva.  Segundo o último Censo do IBGE (2010), 42,3% dos indígenas brasileiros vivem fora

Não foi detectado a presença do Novo Coronavírus ativo em amostras coletadas nos terminais de ônibus.

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Os lugares com maior risco de contaminação pelo vírus causador da covid-19 são os terminais de ônibus, indica estudo da Fiocruz Pernambuco que recolheu amostras de superfícies situadas em vários pontos do Recife para identificar a presença do Sars-COV-2. Das amostras positivas, 48,7% foram provenientes de terminais de ônibus, seguidas dos arredores de hospitais (26,8%). Segundo Lindomar Pena, coordenador do estudo, não foi detectado vírus ativo nos exames, porém em algum momento ele esteve ativo naquele local, o que demonstra serem ambientes com maior circulação de pessoas infectadas.  Portal Fiocruz (30/6). JUL 20211 n.226 RADIS 

Porque o contrato entre o município de Ubá e a COPASA é nulo.

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  “O Panorama do Saneamento Básico em Ubá. “Série” 02 O prefeito Edson Teixeira Filho não tinha autorização do povo de Ubá, manifestada através dos vereadores, os legítimos representantes do Povo, para  assinar o Contrato de Programa em dezembro de 2017. E neste caso, em que exige-se a autorização legislativa para a assinatura, o contrato de programa assinado pode ser anulado na Justiça.   A Lei nº. 4.027, de 07 de dezembro de 2011,  não autorizou  a entrega do Serviço à COPASA sem licitação. O seu Art. 2º diz o Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à implementação do Plano de Gestão dos Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário do Município de Ubá, ficando autorizado , caso necessário, a delegar a prestação dos serviços em regime de concessão, com vistas à expansão e melhoria das condições de saneamento no município, incluindo todos os investimentos, obras e demais intervenções físicas necessárias à consecução e operação do sistema de abastecime

Agora é oficial: Todos os ubaenses pagarão por tratamento de esgoto não realizado.

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  “O Panorama do Saneamento Básico em Ubá” - Série 01  “Agora, com a mudança aprovada, a COPASA passará a ter uma única tarifa para o serviço de esgoto, independentemente do serviço prestado”. Passou a valer, em primeiro de agosto de 2021, a Resolução ARSAE-MG 154, de 28 de junho de 2021 . O Art. 2º da resolução estabelece que  a cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário será em razão da conexão da edificação à rede pública de esgotamento sanitário, com a coleta e o afastamento do esgoto, sem qualquer diferenciação tarifária em razão da existência ou não de tratamento de esgoto coletado para cada usuário. Como era antes desta decisão. A COPASA possuía duas tarifas de esgotamento sanitário a depender do tipo de serviço  fornecido. Se o usuário tinha apenas a coleta e o afastamento do seu esgoto, ele pagava a tarifa EDC - Esgoto Dinâmico com Coleta - que representava 25% da tarifa de água. Quando o usuário tinha o serviço completo de esgoto, com a coleta, afastamento e também o

13 de agosto: Dia de São Ponciano

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Papa Ponciano: Uma fé mais forte do que as perseguições! Ponciano foi o 18º papa da história da Igreja Católica. Nascido em Roma no ano 175, Ponciano vivenciou o período inicial do cristianismo marcado pela perseguição religiosa e o não reconhecimento do Império Romano. Naquela época, os cristãos enfrentavam grandes dificuldades para se expressar e, à exceção de Pedro, os papas se revezavam na liderança da Igreja com alta frequência. Não se sabe muito a respeito da vida particular de Ponciano antes de ser papa, somente pode-se inferir sua representatividade para a comunidade cristã. Com o falecimento do papa Urbano I em 230, um conclave se formou para eleger o novo papa. No dia 21 de julho de 230, Ponciano foi eleito para assumir o posto de liderança da Igreja. O pontificado de Ponciano começou em meio a um cisma existente no catolicismo, o qual o novo papa superou de forma singular. Para interromper a divisão que existia em sua religião, Ponciano e outros líderes da Igreja foram e

Salário do prefeito de Ubá é 160% maior que do Governador do Estado de Minas Gerais.

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Na ultima terça-feira 10 de agosto de 2021 eu recebi um vídeo do Governado do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema, no interior de uma agencia bancária sacando a metade do seu salário de governador no valor de R$ 3.968,00 (Três mil novecentos e sessenta e oito reais). A intenção do vídeo é mostrar que o Estado voltou a pagar o salário integral a todo o conjunto dos servidores no inicio de cada mês. Me chamou a atenção que o salário bruto do Governado de Minas Gerais no valor de R$ 10.500,00 é 160% menor que salário do Prefeito de Ubá Edson Teixeira Filho, que conforme publicação do Portal da Transparência é de R$ 26.405,22.  Veja abaixo.  Salário do Governador Romeu Zema - Julho 2021 Salário do Prefeito Edson Teixeira - Julho 2021 Em 2017 a Câmara Municipal de Ubá não votou a legislação fixando o subsídio do prefeito conforme impõe a Emenda 012/2000 da Lei Orgânica de Ubá. Mais uma vez utilizou-se do dispositivo previsto na Lei 4.101 de 21 de dezembro de 2012 que permite a correção pelo

O panorama do Saneamento Básico em Ubá “série”

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Nas duas últimas semanas a COPASA voltou a ser notícia na mídia local. O centro da  insatisfação está no aumento da tarifa que passou a valer a partir de primeiro de agosto de 2021. Quanto às reclamações pela prestação do serviço temos duas perspectivas: A primeira é boa. Quanto aos buracos nas vias, boa parte destes são referentes à implantação de novas redes, ou adaptação das atuais compradas da prefeitura para implantar o processo de tratamento, portanto para o cumprimento do contrato.  E não se faz omeletes sem quebrar ovos! Mais à frente, ou em outro texto, analisaremos o dia-a-dia da COPASA a partir da análise dos relatórios da ARSAE - Agência Reguladora de Saneamento e do PROCON/Ubá. O saneamento básico é um direito assegurado pela Constituição e definido pela Lei nº. 11.445/2007 agora alterada pela Lei nº 14.026/2020,   como o conjunto dos serviços, infraestrutura e Instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, mane