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“O Limite de Gasto com Pessoal na Saúde pela LRF é uma barreira à construção do SUS público, integral e de qualidade."

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No ultimo mês de abril de 2015, eu fiz parte da delegação mineira que representou o estado no primeiro congresso de secretários municipais de saúde dos estados dos Sul, Sudeste e Centro Oeste que foi realizado na cidade de Foz do Iguaçu no estado do Paraná. Eu tive a oportunidade pronunciar na plenária final e os dois temas que abordei foram incluídos na carta final do congresso. O primeiro tema do meu pronunciamento foi a Lei de Responsabilidade Fiscal:  A proposta foi acolhida e constou da carta final com a seguinte redação:   O CONASEMS e os COSEMS devem analisar e debater as matérias legislativas sobre limite de gasto com pessoal na saúde da LRF, visando apoiar os municípios no enfrentamento das dificuldades na organização das ações e serviços de saúde. A minha proposição, em primeiro lugar é defesa de interesse próprio. Um dos principais motivos que dificulta ao município de Ubá ampliar a cobertura da estratégia de saúde da família é a Lei de Responsabilidade Fiscal