Juiz intima a presidente da COPASA e fixa multa em um milhão de Reais!
VEJAM AQUI A DECISÃO: "Com essas razões, designo audiência de conciliação urgente para 30/10/2017, às 16 horas, devendo ser intimada pessoalmente a Diretora-Presidente da COPASA, Dra. Sinara Inácio Meireles Chenna, que deverá estar presente, podendo-se fazer representada por preposto com poderes para transigir em nome da Presidência da COPASA, devendo também comparecer à audiência pública no salão do Júri, às 14 horas do mesmo dia 30/10/2017, sob pena de responder por improbidade administrativa, crime de desobediência e multa pessoal, de responsabilidade solidária da Diretora-Presidente e da COPASA, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), na hipótese de não comparecer ou não se fazer representar devidamente ao ato, sem prejuízo das multas já impostas pelas decisões anteriores, decisões que ficam expressamente mantidas e reiteradas".