CONTROLE SOCIAL NO SANEAMENTO BÁSICO - conteúdo jurídico

O controle social é um conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico; E, no cumprimento de tal alcance, dentre as aplicações possíveis, destaca a obrigatoriedade do Controle Social nos casos em que houver contratação da prestação dos serviços, conforme Art. 11, inciso V da Lei 11.445/2007. Art. 11. São condições de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico: V - mecanismos de controle social nas atividades de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços; Por fim, em seu Capítulo VIII, a Lei Nacional do Saneamento Básico define que o Controle Social poderá ser exercido por órgão colegiado, fixando as diretrizes para a sua instituição, conforme exposto no Capítulo VIII, Art. 47 da Lei 11.445/2007. Art. 47. O con...