Postagens

Mostrando postagens de junho, 2017

Vereador não pode criar despesas e nem atribuições para o Poder Executivo.

Imagem
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em julgamento concluído em 26 de abril de 2017, sentenciou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4.401/2016 , de 21 de julho de 2016 promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal de Ubá. Posicionamento semelhante já havia sido manifestado pelo Ministério Público de Minas Gerais em 20 de setembro de 2016. A argumentação do  Tribunal de Justiça de Minas Gerais   é chavão de amplo conhecimento dos vereadores por todo País: Básica e simplificadamente, o Tribunal fundamentou a sua decisão dizendo que o vereador não pode criar despesas para Executivo como também não pode criar atribuições que interfira na independência dos Poderes. Disse ainda, citando jurisprudências, "que em se tratando de projeto de lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, admite-se que o Poder Legislativo apresente emendas supressivas ou restritivas, não lhe sendo permitido oferecer emendas ampliativas que impliquem em aumento de despesa"

CORPUS CHRISTI NÃO É FERIADO EM UBÁ.

Muitos curtindo o feriado; outros justificando porque estão trabalhando no feriado; o sindicato dos marceneiros, a maior categoria profissional organizada da cidade, celebrando acordo de compensação posterior das faltas nos dias 15 de 16 de junho. Afinal de contras se é feriado porque compensar? Ainda em 30 de novembro de 2016, o Governo Federal publico na imprensa oficial a PORTARIA No - 369, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016 que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2017, onde  15 de junho, Corpus Christi , aparece como ponto facultativo. Então já sabemos que não é ferido nacional             A LEI N.º 1.387, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1980 que estabelece novas normas para os feriados municipais em Ubá também não traz a data de Copus Chisti como sendo feriado municipal.