Vereador não pode criar despesas e nem atribuições para o Poder Executivo.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em julgamento concluído em 26 de abril de 2017, sentenciou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4.401/2016, de 21 de julho de 2016 promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal de Ubá.

Posicionamento semelhante já havia sido manifestado pelo Ministério Público de Minas Gerais em 20 de setembro de 2016.

A argumentação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais é chavão de amplo conhecimento dos vereadores por todo País: Básica e simplificadamente, o Tribunal fundamentou a sua decisão dizendo que o vereador não pode criar despesas para Executivo como também não pode criar atribuições que interfira na independência dos Poderes. Disse ainda, citando jurisprudências, "que em se tratando de projeto de lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, admite-se que o Poder Legislativo apresente emendas supressivas ou restritivas, não lhe sendo permitido oferecer emendas ampliativas que impliquem em aumento de despesa".  


Ao final do seu mandato, em dezembro de 2106, visando suprir o vazio deixando pela ausência da Lei, o  prefeito Vandinho Baião deixou nas contas da prefeitura próximo de 20 milhões de reais.  

Em janeiro de 2017, foi aprovada a Lei Municipal 4.447, de 09 de fevereiro de 2017 que concedeu a revisão geral e revogou a lei anterior, inconstitucional. 


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