Vadinho deixa quase 20 milhões de Reais nas contas da Prefeitura de Ubá.



Segundo publicações de diversos veículos de comunicação da cidade, entre eles, o noticiário, O prefeito de Ubá até dezembro de 2016, Vadinho Baião, está sendo convidado a comparecer na Câmara Municipal de Ubá, órgão de fiscalização financeira do Poder Executivo Municipal, para prestar esclarecimentos sobre a prestação de conta financeira do ultimo quadrimestre de 2016, apresentada em audiência por equipe do atual Governo Municipal.

A audiência pública  aconteceu na Câmara Municipal de Ubá, no dia 20 de fevereiro de 2017 e foi amplamente divulgada  na imprensa e nas páginas oficiais, no portal da transparência, inclusive com esta afirmação: "A administração anterior não deixou recursos em caixa suficientes para quitar tais dívidas e provisões, conforme demonstrado na audiência pública.  Esta posição causou espanto e reação nos vereadores e vereadoras,  ao ponto de decidirem pelo convite ao próprio prefeito Vadinho, para comparecer na Câmara para prestar  esclarecimentos.  A audiência pública foi conduzida pela equipe econômica do novo Governo  e confundiu mais que explicou. 

Audiência Pública: É um espaço de participação popular e  controle social, que neste caso específico, fundamenta-se na  Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – 2000  Art. 9º - ... § 4º - Que que determina a sua realização até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro. O Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

Como visto, o objetivo principal da audiência pública é demostrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais.  A maior parte das informações que deveriam ter sido apresentadas e debatidas com a comunidade na referida audiência já estão publicadas Diário Oficial Eletrônico do Município de Ubá de nº 675, de 27/01/2017  nas páginas de 05  a 24, bem como no  RELATÓRIO DE CONTROLE INTERNO ANUAL 2016.

Entretanto, o que ficou explicito, foi  o esforço empreendido para transformar  um superávit próximo de vinte milhões de reais,   num déficit de quarenta e quatro mil e quinhentos reais.   A planilha intitulada Demonstrativo e Disponibilidade Financeira – Recursos Próprios e Vinculados até 31 de dezembro de 2016, que não consta da publicação oficial no diário eletrônico 675, e no relatório de controle interno, foi a peça principal da apresentação na audiência, e como consequência nas publicações da imprensa oficial do governo, inclusive no “Portal da Transparência”. 

Portal da Transparência: É necessário abrir parenteses para falar que a mesma peça publicitária com informações imprecisas e questionáveis que foi divulgada para a imprensa foi postada no portal da  transparência como informação financeira oficial. Nova administração apresenta situação financeira encontrada na PMU

A Cartilha da Lei Complementar 131/2009  "A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

Alguns esclarecimentos sobre a planilha:

A planilha apresentada aos vereadores e vereadoras e posteriormente publicada, inclusive no Portal da Transparência, mostra um saldo de recursos próprios em conta no valor de R$ 10. 062.552,00. Estes recursos são livres, ou seja, não tem nenhum carimbo e pode ser aplicado livremente em obras, serviços, compras para todos as áreas, inclusive na folha de pagamento para todas as áreas.

Mais abaixo a planilha apresenta uma linha onde consta a informação que existe também um saldo de recursos vinculados em aplicação e também em conta corrente no valor de R$ 9.705.623,00.

A informação dos dois parágrafos acima, constante na planilha, aproxima-se das informações constante da publicação oficial no diário eletrônico na pagina 22, Coluna Balanço Financeiro: Saldo para exercício seguinte: R$ 19.768.174,80. Ou seja, o prefeito Vadinho Baião deixou nas contas da prefeitura entre dinheiro livre e dinheiro vinculado à quantia próxima de 20 milhões de Reais. Informação que poder ser consultada também na revista Pauta Econômica, edição nº 162

O item número um das observações constante na planilha explica mais ou menos a diferença entre recurso próprio e recursos vinculado e afirma que “Os recursos vinculados já estão todos comprometidos pois já forma feitos projetos e licitações para obras .........”. 

Aqui já começam as informações imprecisas, o que certamente contribuiu para confundir os vereadores e motivou a chamada do Prefeito, á época, para os esclarecimentos. 

 A comissão afirmou ao Órgão Fiscalizador que o recurso vinculado está TODO comprometido com projetos, licitações e obras, o que não é verdade. Tem sim recursos para obras, mas tem também recursos das áreas de saúde e educação que podem ser utilizados para despesas de custeio (materiais, equipamentos e serviços) e folha de pagamento.  Inclusive para pagamento do resto a pagar já empenhados com recursos vinculados.  

A necessidade de confirmar a tese que "A administração anterior não deixou recursos em caixa suficientes para quitar tais dívidas e provisões, conforme demonstrado na audiência pública. levou a equipe econômica do atual governo  a apresentar informação imprecisa, e desviar-se dos princípios que norteia uma audiência pública desta natureza.

 Apresentaram uma série de malabarismos e afirmações inconsistentes que conseguiram atingir o objetivo proposto para audiência, ou seja, transformar um saldo positivo de próximo de 20 milhões de reais, entre recursos vinculados e próprios, em saldo negativo de R$ 44.508,00. 

Na primeira linha das despesas, a planilha mostra um resto a pagar de 2016, no valor de R$ 1.787.873,00. Na linha seguinte, outro resto a pagar de exercícios anteriores a 2016, no valor de R$ 198.416,00.  É justo, honesto e contabilmente correto, deduzir este resto a pagar do saldo existente para encontrar o superávit. Se você volta ao diário eletrônico na Pagina 22, na Coluna Balanço Patrimonial, Resto a Pagar, você encontrará semelhança entre o número publicado e o constante na planilha apresentada aos vereadores em audiência pública.

Um dos malabarismos da planilha que certamente confundiu os vereadores foi dedução de todo o resto pagar próximo de dois milhões de reais apenas  no recurso próprio, quando sabemos que uma parte desta despesa já havia sido empenhada com  recursos vinculados e o pagamento tem que ser de acordo com o emprenho.

A cada item apresentado, vai ficando claro que o objetivo é zerar o superávit e afirmar que "A administração anterior não deixou recursos em caixa suficientes para quitar tais dívidas e provisões, conforme demonstrado na audiência pública. Primeiro dando uma informação equivocada dizendo que todo o vinculado já está comprometido. E segundo deduzindo todo o resto a pagar, inclusive despesa vinculada,  dos 10 milhões de recursos próprios. Para cumprir um objetivo secundário, não se importaram que casa legislativa e fiscalizadora estava recebendo  informação imprecisa. 

A próxima linha, do ponto de vista contábil, me parece mais apelativa ainda que as anteriores, uma vez que apresentam o pagamento de uma divida que vai vencer em 2020, como sendo resto a pagar em 2016.  A dívida fundada com BDMG no de R$ 3.541.886,00 cujo às parcelas vão vencer no atual governo devem ser pagar com a arrecadação do período 2017/2020 e não é correto desconta-las do superávit da administração anterior. 

Aqui repete-se o mesmo malabarismo contábil utilizado anteriormente quando tentam jogar uma dívida fundada que vence toda no governo atual como resto pagar da administração do prefeito Vadinho.

Ainda não é o fim: Na próxima linha consta uma provisão para o reajuste 2016 de 10.64% com a indicação entre parênteses de (Justiça) no valor de R$ 4.280.00.  Já que está sob júdice, é preciso considerar que pode haver o ganho de causa pela prefeitura, e neste caso não poderia haver o abatimento taxativo e conclusivo no superávit. Como também não poderiam afirmar que há déficit de 44.508 reais. E não poderiam afirmar, e divulgar que a administração anterior não deixou recursos em caixa........É no mínimo imprudente, e mais uma vez, a dedução distorce o objetivo da audiência e confunde a casa fiscalizadora.

Realmente a matéria está na justiça com posicionamento do Ministério Público de Minas Gerais pela inconstitucionalidade da lei Ação Direta de Inconstitucionalidade. 

Outra questão que não foi observada é que a folha de pagamento também é formada com recursos próprios e vinculados, ou seja, professor recebe dos fundos da educação, profissionais da saúde recebem dos vários programa do Ministério da Saúde e do Estado. Portanto esta complementação do reajuste, se for o caso, se o Poder Judiciário contrariar o parecer do Ministério, e decidir pela validade da lei,  este pagamento não pode ser deduzida apenas dos 10 milhões de recursos próprios. Decisão judicial vira precatório e poderá ser pago parcelado, inclusive.

 Ocorre que a informação imprecisa passada ao órgão fiscalizador, que os nove milhões de recursos vinculados estão todos comprometidos, somados a necessidade de cumprir o objetivo de zerar o superávit e criar discurso, levou, mais uma vez, o governo atual desviar  dos objetivos da audiência.


Finalmente, aparece o item numero dois das observações: "ainda existe a demanda do instituto de previdência equivalente á diferença de percentual de 37,92% aprovado no ultimo ano pela administração passada que ainda está em analise, de 21,92. Ficando a diferença de 16% retroativa a janeiro de 2016 --- que custará aos cofres públicos o montante de R$ 4. 536.000, 00".

Vivemos na era da pós verdade.  O que é a tal pós verdade ?Em geral, usa-se a expressão para sugerir que as pessoas estão tomando decisões com base mais em suas emoções e visões de mundo do que olhando para os fatos”. O  Oxford diz: é um adjetivo definido como relativo ou que denota circunstâncias nas quais fatos objetivos são menos influentes em influenciar a opinião pública do que apelos à emoção e às crenças pessoais’”. 

  O Déficit com o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Ubá não é da administração do prefeito Vadinho e sim do município de Ubá. A LEI Nº. 3.631, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007  fixou este  Déficit lá em 2007, em R$ 27.261.632,36 (vinte e sete milhões, duzentos e sessenta e um mil, seiscentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos), a ser financiado em 35 anos. A mesma lei instituiu uma contribuição suplementar do Município de Ubá e fixou uma tabela progressiva de contribuições até 2041.

Ao longo dos anos, após 2007 este déficit vem sendo atualizado e consequentemente esta contribuição suplementar sempre corrigida para o auto. Em 2013 a Lei Complementar 161 de 18 de dezembro de 2013  elevou esta contribuição suplementar para 37,92%  a partir de 2016.  Para que a informação fique mais completa é necessário informar que o Déficit é calculado por instituições bancárias sob a supervisão do Mistério da Previdência Social.

Nos últimos anos já prevendo que esta contribuição suplementar de 37,92% ficaria muito pesada para o contribuinte ubaense, quando a contribuição patronal para o INSS é 22%, o Prefeito Vadinho, estadista, republicano iniciou um processo de renegociação com estas instituições e com a UBAPREV no sentido de adequar esta contribuição suplementar a realidade do contribuinte ubaense. Repito, precisa ficar claro que  quem paga é o contribuinte.   

Como resultado desde intenso e exitoso processo de negociação liderado pelo Prefeito Vadinho, em 05 de dezembro de 2016, a Câmara Municipal de Ubá aprovou a Lei nº 4.430 alterando a tabela de contribuição suplementar fixando a alíquota de 2016 em 21,92%, chegando à alíquota máxima de 26,52% em 2041.

Conforme a planilha informa já foi pago, na administração do Prefeito Vadinho os 21,92% referente a todo ano de 2016. De acordo com informação da Planilha pode haver uma contestação da diferença entre os 21,92% até 37,92. Aqui tem que ficar claro mais uma vez que torcer contra o Vadinho é torcer contra o contribuinte ubaense. Ou seja, cabe atual gestão defender o que foi negociado. 

Mais duas observações finais:  Não podemos colocar na conta do Vadinho os possíveis quatro milhões e meio de dívida referente a 2016, sem considerar a economia que município fará com a diminuição da alíquota até 2041. A outra observação é que a lei que ratifica a nova negociação mais favorável ao município, não foi aprovada antes de dezembro de 2016 porque alguns  vereadores candidatos pensavam mais em derrotar o Vadinho, que nos contribuintes do município e só votaram a negociação após o resultado da eleição de 2016.




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