Terceirização já está regulamentada na Indústria da beleza.
Em outubro de 2016, o governo de Michel
Temer sancionou
uma lei que passou desapercebida nos embates sobre as terceirizações. A lei 13.352,
DE 27 DE OUTUBRO DE 2016. AQUI “Salão parceiro – profissional parceiro”
desobriga proprietários de salões de beleza a reconhecerem o vínculo
empregatício de manicures, depiladora(e)s, cabelereira(o)s, barbeiros,
maquiadora(e)s e esteticistas.
O estabelecimento torna-se responsável por prover a
infraestrutura necessária – os demais trabalhadores seguem sendo reconhecidos
como funcionários – para que suas “parceiras” e “parceiros”, agora legalmente autônomos,
realizem seu trabalho. Assim, aquela manicure que trabalha oito horas por dia
ou mais, seis vezes por semana, para o mesmo salão, poderá ser uma prestadora
de serviços.
Talvez por referir-se ao trabalho tipicamente feminino,
aparentemente irrelevante e socialmente invisível, a lei foi recebida mais como
perfumaria do que como a abertura legal da porteira para a uberização do trabalho no Brasil [1].
Segundo
o portal da SEBRAE AQUI O faturamento do setor da representou 1,8% do PIB nacional e 9,4% do
consumo mundial. Esse cenário exemplifica o elevado potencial de geração de
renda e de postos de trabalho e a relevância do segmento de beleza no
desenvolvimento econômico e social do país.
No que tange à cadeia de
serviços de beleza, com foco em salões de beleza, temos: Dados do Portal do
Empreendedor em maio de 2016: 600.224 microempreendedores individuais (MEIs) no
segmento deBeleza. Segmento relevante na cadeia produtiva de Beleza: os salões
de beleza no Brasil já contam com mais de 626 mil empreendimentos formais.