Terceirização já está regulamentada na Indústria da beleza.

Em outubro de 2016, o governo de Michel Temer sancionou uma lei que passou desapercebida nos embates sobre as terceirizações. A lei 13.352, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016. AQUI  “Salão parceiro – profissional parceiro” desobriga proprietários de salões de beleza a reconhecerem o vínculo empregatício de manicures, depiladora(e)s, cabelereira(o)s, barbeiros, maquiadora(e)s e esteticistas.

O estabelecimento torna-se responsável por prover a infraestrutura necessária – os demais trabalhadores seguem sendo reconhecidos como funcionários – para que suas “parceiras” e “parceiros”, agora legalmente autônomos, realizem seu trabalho. Assim, aquela manicure que trabalha oito horas por dia ou mais, seis vezes por semana, para o mesmo salão, poderá ser uma prestadora de serviços.

Talvez por referir-se ao trabalho tipicamente feminino, aparentemente irrelevante e socialmente invisível, a lei foi recebida mais como perfumaria do que como a abertura legal da porteira para a uberização do trabalho no Brasil [1].

Segundo o portal da SEBRAE  AQUI O faturamento do setor da  representou 1,8% do PIB nacional e 9,4% do consumo mundial. Esse cenário exemplifica o elevado potencial de geração de renda e de postos de trabalho e a relevância do segmento de beleza no desenvolvimento econômico e social do país.


No que tange à cadeia de serviços de beleza, com foco em salões de beleza, temos: Dados do Portal do Empreendedor em maio de 2016: 600.224 microempreendedores individuais (MEIs) no segmento deBeleza. Segmento relevante na cadeia produtiva de Beleza: os salões de beleza no Brasil já contam com mais de 626 mil empreendimentos formais.

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