A CPI da COPASA independe de aprovação por maioria dos vereadores.
Na ultima segunda-feira, da semana
passada, eu estava acompanhando a reunião da Câmara Municipal de Ubá pela
internet, quando percebi que havia uma pequena decepção de alguns internautas,
que também acompanhava e comentavam a reunião.
A Decepção era motivada porque a
câmara não tinha aprovado a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da COPASA.
Ocorre que nenhum requerimento havia sido apresentado para discussão e votação.
É compreensível que os internautas não conheçam o regimento interno da Câmara,
mas CPI independe de aprovação por maioria dos vereadores.
Basicamente são os artigos 68; 69; 70
e 71 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubá que disciplinam as regras
para a instalação, atribuições e procedimentos para conduzir uma Comissão
Parlamentar de Inquérito.
O Artigo 68 diz que As Comissões
Parlamentares de Inquérito destinam-se a apurar, ou investigar por prazo certo,
foto determinado que se inclua na competência da Câmara Municipal e serão
constituídas, independente de votação,
sempre que o requerer, pelo menos um
terço dos membros da Câmara Municipal.
Neste momento, quando a Câmara de Ubá é composta por 11 vereadores (as) o mínimo de um terço são 04 vereadores. Portanto
para propor uma Comissão Parlamentar de Inquérito, que independe de votação, é
necessário que apenas 04 vereadores (as) assinem o requerimento e apresente a
Mesa Diretora.
Após ter recebido o requerimento a
Presidente da Câmara determinará à composição da Comissão, observando,
inclusive outros requisitos regimentais como numero de membros e representatividade
das forças partidárias com representação na Câmara.
A CPI tem caráter politico, mas
também com consequências jurídicas. Assim, os trabalhos de uma comissão parlamentar
de inquérito obedecerá ao disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de
Ubá, bem como na legislação federal, em
especial a Lei Federal n° 1579, de 18 de março de 1952, e, subsidiariamente, as
do Código de Processo Penal.
Os trabalhos da CPI terá prazo inicial
de 120, podendo ser prorrogado por até mais 90 dias. Para prorrogação é necessário
a manifestação favorável do plenário da
casa, ou seja, do conjunto dos 11 vereadores (as). Finalizado este prazo a
Comissão encaminha o relatório a presidente da Câmara que submete o mesmo para
a aprovação plenária.
Na aprovação do relatório final, o
conjunto dos vereadores (as) poderá determinar o encaminhamento das
providências, inclusive encaminhando-o ao Ministério Público para que promova a
responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas.