“O Limite de Gasto com Pessoal na Saúde pela LRF é uma barreira à construção do SUS público, integral e de qualidade."

No ultimo mês de abril de 2015, eu fiz parte da delegação mineira que representou o estado no primeiro congresso de secretários municipais de saúde dos estados dos Sul, Sudeste e Centro Oeste que foi realizado na cidade de Foz do Iguaçu no estado do Paraná.

Eu tive a oportunidade pronunciar na plenária final e os dois temas que abordei foram incluídos na carta final do congresso.

O primeiro tema do meu pronunciamento foi a Lei de Responsabilidade Fiscal:  A proposta foi acolhida e constou da carta final com a seguinte redação:  O CONASEMS e os COSEMS devem analisar e debater as matérias legislativas sobre limite de gasto com pessoal na saúde da LRF, visando apoiar os municípios no enfrentamento das dificuldades na organização das ações e serviços de saúde.

A minha proposição, em primeiro lugar é defesa de interesse próprio. Um dos principais motivos que dificulta ao município de Ubá ampliar a cobertura da estratégia de saúde da família é a Lei de Responsabilidade Fiscal. Esta proposição encontra apoiadores de peso. O Professor de economia da saúde da Faculdade de Saúde Pública da USP, Áquilas Mendes http://bit.ly/1Jo02ck diz que “o  Limite de Gasto com Pessoal na Saúde pela LRF é uma barreira à construção do SUS público, integral e de qualidade. Segundo ainda o professor Áquilas, tal exigência legal vem afetando o comprometimento da instância municipal com a execução das ações e serviços públicos de saúde, em geral, e com a Estratégia de Saúde da Família, em particular”.

Por fim diz o professor que “o respeito a esse limite da LRF, por parte dos municípios, tem levado a que direcionem seus gastos para a despesa com serviços de terceiros - pessoa jurídica -, isto é, referente à contratação de Organizações Sociais da Saúde (OSSs) ou Organizações Civis de Interesse Público (Oscips).” Por outro lado os municípios que a exemplo de Ubá, procuram respeitar a legislação e realizaram concurso público, a sua população está sendo punida como a impossibilidade de ampliar a cobertura dos serviços.

Outra defensora de mudanças é Lenir Santos: doutora em saúde pública pela Unicamp; especialista em direito sanitário pela USP; coordenadora do curso de especialização em direito sanitário IDISA; advogada. Em recente matéria publicada na revista do CONASEMS – julho agosto/ 2014, com o título: Lei de responsabilidade Fiscal, http://bit.ly/1Fkxm24, a professora defende que “não se pode imputar aos municípios ônus além daqueles que eles podem suportar. O principio administrativo da razoabilidade vem sendo ferido todo o tempo, impedindo uma boa governança na saúde e a realização da equidade federativa.”

Atrasos de pagamentos: este foi o segundo tema abordado no meu pronunciamento. É inadmissível que os municípios e os prestadores de serviço em saúde, principalmente os hospitais filantrópicos, fiquem por até seis meses sem receber pelos serviços prestados. Além de não receber dos governos, estes são punidos pelos órgãos de controle, principalmente o ministério público, se houver a interrupção dos serviços, ou seja, tem que permanecer com as portas abertas. No caso específico de Ubá vários programas estão com pagamentos atrasados; o abastecimento de medicamentos na farmácia está irregular há mais de um ano.  http://bit.ly/1HoykN6 

De acordo com as analise dos especialistas presentes no congresso, várias outras bombas estão armadas para explodir contra o SUS e contra os municípios.  

Tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 451/14 que obriga a concessão de plano de saúde a trabalhadores urbanos e rurais pelo empregador. Esta proposta se aprovada reduz o entendimento de saúde apenas às necessidades curativas, desconsiderando a integralidade prevista na constituição e aumentando o custo final do estado brasileiro em sua responsabilidade pela universalidade, uma vez que passaria a considerar também o custo total da saúde suplementar.

Outra proposta que tramita no  Congresso Nacional e preocupa os municípios,  são as dezenas de projetos de lei que estabelecem pisos salariais e carga horária de trabalho para diversas categorias profissionais da saúde. Mesmo respeitando o direito e a luta dos profissionais para  a regulamentação das carreiras, é preciso ressaltar que são diferentes as capacidades dos entes federados que custeiam estes pisos, que oneram os municípios acima de suas responsabilidades fiscais e dificultando ainda mais suas responsabilidades sanitárias.

Na verdade estou antecipando o pronunciamento que farei na próxima reunião do conselho Municipal de Saúde de Ubá mês de junho de 2015. Solicitei esta pauta na ultima reunião do Conselho para apresentar os conselheiros e a sociedade em geral, as pedras que estão no caminho do sistema público de saúde. É tempo de conferencias estaduais e nacional de saúde e neste tempo o poder está com a sociedade. 

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