“O Limite de Gasto com Pessoal na Saúde pela LRF é uma barreira à construção do SUS público, integral e de qualidade."
No ultimo mês de abril de 2015, eu fiz
parte da delegação mineira que representou o estado no primeiro congresso de
secretários municipais de saúde dos estados dos Sul, Sudeste e Centro Oeste que
foi realizado na cidade de Foz do Iguaçu no estado do Paraná.
Eu tive a oportunidade pronunciar na
plenária final e os dois temas que abordei foram incluídos na carta final do
congresso.
O primeiro tema do meu pronunciamento foi a Lei de Responsabilidade
Fiscal: A proposta foi acolhida e constou da carta final com
a seguinte redação: O CONASEMS
e os COSEMS devem analisar e debater as matérias legislativas sobre limite de
gasto com pessoal na saúde da LRF, visando apoiar os municípios no
enfrentamento das dificuldades na organização das ações e serviços de saúde.
A minha proposição, em primeiro lugar é defesa de interesse
próprio. Um dos principais motivos que dificulta ao município de Ubá ampliar a
cobertura da estratégia de saúde da família é a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Esta proposição encontra apoiadores de peso. O Professor de economia da saúde da Faculdade de
Saúde Pública da USP, Áquilas Mendes http://bit.ly/1Jo02ck diz que “o Limite de Gasto com Pessoal na Saúde pela LRF
é uma barreira à construção do SUS público, integral e de qualidade. Segundo ainda
o professor Áquilas, tal exigência legal vem afetando o comprometimento da instância
municipal com a execução das ações e serviços públicos de saúde, em geral, e
com a Estratégia de Saúde da Família, em particular”.
Por
fim diz o professor que “o respeito a esse limite da LRF, por parte dos
municípios, tem levado a que direcionem seus gastos para a despesa com serviços
de terceiros - pessoa jurídica -, isto é, referente à contratação de Organizações
Sociais da Saúde (OSSs) ou Organizações Civis de Interesse Público (Oscips).”
Por outro lado os municípios que a exemplo de Ubá, procuram respeitar a
legislação e realizaram concurso público, a sua população está sendo punida
como a impossibilidade de ampliar a cobertura dos serviços.
Outra defensora de mudanças
é Lenir Santos: doutora em saúde pública pela Unicamp; especialista em direito
sanitário pela USP; coordenadora do curso de especialização em direito
sanitário IDISA; advogada. Em recente matéria publicada na revista do CONASEMS –
julho agosto/ 2014, com o título: Lei de responsabilidade Fiscal, http://bit.ly/1Fkxm24, a professora defende
que “não se pode imputar aos municípios ônus além daqueles que eles podem
suportar. O principio administrativo da razoabilidade vem sendo ferido todo o
tempo, impedindo uma boa governança na saúde e a realização da equidade
federativa.”
Atrasos de pagamentos: este foi o segundo tema abordado no meu
pronunciamento. É inadmissível que os municípios e os prestadores de serviço em
saúde, principalmente os hospitais filantrópicos, fiquem por até seis meses
sem receber pelos serviços prestados. Além de não receber dos governos, estes
são punidos pelos órgãos de controle, principalmente o ministério público, se
houver a interrupção dos serviços, ou seja, tem que permanecer com as portas abertas.
No caso específico de Ubá vários programas estão com pagamentos atrasados; o abastecimento
de medicamentos na farmácia está irregular há mais de um ano. http://bit.ly/1HoykN6
De
acordo com as analise dos especialistas presentes no congresso, várias outras
bombas estão armadas para explodir contra o SUS e contra os municípios.
Tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda
Constitucional (PEC) 451/14 que obriga a concessão de plano de saúde a
trabalhadores urbanos e rurais pelo empregador. Esta proposta se aprovada reduz
o entendimento de saúde apenas às necessidades curativas, desconsiderando a integralidade
prevista na constituição e aumentando o custo final do estado brasileiro em sua
responsabilidade pela universalidade, uma vez que passaria a considerar também
o custo total da saúde suplementar.
Outra proposta que tramita no Congresso Nacional e preocupa os municípios, são as dezenas de projetos de lei que
estabelecem pisos salariais e carga horária de trabalho para diversas
categorias profissionais da saúde. Mesmo respeitando o direito e a luta dos profissionais
para a regulamentação das carreiras, é preciso ressaltar que são diferentes as
capacidades dos entes federados que custeiam estes pisos, que oneram os municípios
acima de suas responsabilidades fiscais e dificultando ainda mais suas
responsabilidades sanitárias.
Na verdade estou antecipando o pronunciamento que farei na
próxima reunião do conselho Municipal de Saúde de Ubá mês de junho de 2015.
Solicitei esta pauta na ultima reunião do Conselho para apresentar os conselheiros
e a sociedade em geral, as pedras que estão no caminho do sistema público de
saúde. É tempo de conferencias estaduais e nacional de saúde e neste tempo o
poder está com a sociedade.