Porque o contrato entre o município de Ubá e a COPASA é nulo.

 “O Panorama do Saneamento Básico em Ubá. “Série” 02

Foto Relatório 28 - ARSAE
O prefeito Edson Teixeira Filho não tinha autorização do povo de Ubá, manifestada através dos vereadores, os legítimos representantes do Povo, para  assinar o Contrato de Programa em dezembro de 2017. E neste caso, em que exige-se a autorização legislativa para a assinatura, o contrato de programa assinado pode ser anulado na Justiça. 


 A Lei nº. 4.027, de 07 de dezembro de 2011,  não autorizou  a entrega do Serviço à COPASA sem licitação. O seu Art. 2º diz o Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à implementação do Plano de Gestão dos Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário do Município de Ubá, ficando autorizado, caso necessário, a delegar a prestação dos serviços em regime de concessão, com vistas à expansão e melhoria das condições de saneamento no município, incluindo todos os investimentos, obras e demais intervenções físicas necessárias à consecução e operação do sistema de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário. 


O parágrafo único do Art 3º  diz que  a concessão autorizada observará, segundo o grau de aplicabilidade e cabimento, as leis federais nº. 8.666/93, que é a Lei de Licitação bem as demais leis adequadas, com a nº. 8.987/95, nº. 9.074/95, nº. 11.079/04 e nº. 11.445/07, bem como o Plano de Gestão dos Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário, a Lei Orgânica Municipal e o Plano Diretor. 


É preciso contextualizar para entender a intenção objetiva do legislador manifestada no texto da Lei nº 4.027/2011. A Câmara Municipal dos vereadores de Ubá, legítimos representantes do povo, rejeitou a contratação da COPASA como prestadora de serviço de água e esgotamento sanitário de Ubá por 11 vezes. Vejam aqui o histórico de tramitação das 11 tentativas. Em todas as 11 tentativas anteriores de contratação da COPASA rejeitadas, estava explícito no corpo  da Lei que a contratada seria a COPASA. Projeto de Lei 046/97 de 29/07/97 “Autoriza a concessão dos serviços urbanos de esgotamento sanitário de Ubá à Companhia de Saneamento de Minas Gerais -  COPASA MG”. O artigo segundo do  projeto de Lei em análise prorrogava a Concessão da Água  por mais 30 anos também sem licitação e sem projeto. Em 2007 foi apresentado o PROJETO DE LEI 064 2007  que autorizava a realização de um Convênio de transferência ao Estado de Minas Gerais, da prestação de serviço de água e esgotamento sanitário, bem como as atribuições de PLANEJAMENTO, REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. O projeto foi rejeitado com fundamentação no Art. 281 da Lei Orgânica do Município de Ubá que diz: “a formulação da política de saneamento básico, a definição de estratégias para sua implementação, o controle e a fiscalização dos serviços e a avaliação do desempenho das instituições públicas serão de responsabilidade do conselho Municipal de Saneamento Básico”. e o Marco Regulatório do Saneamento, Lei 11.445/2007, também é claro no entendimento que o titular do serviço  não pode terceirizar o planejamento. 


Em 2011 diante da nova postura do executivo que havia elaborado o Plano de Água e Esgotamento Sanitário de Ubá, a Câmara Municipal de Ubá aprovou a Lei autorizativa de nº 4.027/2011 por unanimidade, mas mantendo-se fiel à vontade popular, manifestada por repetidas 11 vezes,  excluiu a COPASA. O Poder Executivo conseguiu a autorização para buscar a solução para a água e o esgotamento sanitário. Mas se a COPASA quisesse ser a prestadora de serviço teria que se capacitar para disputar, esta é a vontade expressa na decisão legislativa. 


Diante do histórico descrito de rejeição oficial da COPASA pela comunidade ubaense repetidas vezes, após ganhar as eleições de 2016 com a promessa de contratação da COPASA, o prefeito empossado deveria ter encaminhado projeto de Lei à Câmara Municipal requerendo alteração  na lei 4.027/2011 para lhe autorizar a contratação da COPASA. 


A absurda e imoral decisão da ARSAE de excluir a  diferenciação tarifária em razão da existência ou não de tratamento de esgoto coletado é o bode na sala perfeito para os equilibristas que se contorcem acreditando na missão impossível de agradar a dois senhores. Esta decisão é tão absurda e sem precedentes  que deverá ser revogada, entretanto, a sua revogação não resolve o problema central da cidade de Ubá que continuará pagando por serviço não realizado e sem qualidade. Preparem-se para assistir às comemorações dos equilibristas.


A discussão sobre a tarifa mobiliza facilmente, mas não é  central. É consequência da decisão de assinar o contrato sem licitação, com uma empresa reprovada em todas as instâncias técnicas, jurídicas e políticas. Consequência também da execução do contrato que negligencia todos os instrumentos de controle social. Foram recolhidas 10 mil assinaturas e entregues ao Ministério Público solicitando providências em relação à cobrança por serviço não prestado.  Argumento insuficiente  para convencer o Poder Judiciário. 


Se o presidente da Câmara Municipal de Ubá quiser recuperar o tempo perdido na CPI da crise hídrica, da qual ele foi relator e se limitou a requentar denúncias sobre loteamentos que já haviam sido apresentadas ao MP pelo vereador Rafael Faeda, Ele pode entrar com uma ação no Poder Judiciário requerendo a anulação desde Contrato de Programa entre a COPASA é O município de Ubá alegando que o mesmo não tem legitimidade, uma vez que a contratação da COPASA não foi aprovada pelos legítimos representantes do POVO DE UBÁ. Quem representa o povo são os vereadores, e quem representa o Poder Legislativo é o seu presidente.  


Mais informação sobre as 11 rejeições da COPASA. 

O Saneamento Básico em Ubá 2ª Edição 

O DESCASO DA COPASA COM UBÁ. SEGUNDO CAPITULO

TERCEIRA EDIÇÃO: AS CONTRADIÇÕES NA RELAÇÃO COM A COPASA.

 

QUARTO CAPÍTULO : 2005 Projeto 171 (um sete um) e/ou Contrato Fantasia.

 



Aqui mais notícias

PT de Ubá questiona papel da Secretaria de Segurança após Prefeitura empurrar ônus da ordem pública para cidadão

"PT Ubá questiona Segurança no Carnaval de Ubá"

À qual classe social você pertence? Veja como elas são categorizadas.

Perdoai as nossas dívidas ou perdoai as nossas ofensas?

A Privatização do Lucro e a Socialização das Perdas: Uma Análise da Arrecadação em Ubá (2009-2022)