O Saneamento Básico em Ubá 2ª Edição:
Como já dito anteriormente o objetivo deste trabalho é mostrar com provas documentais que o prefeito Vadinho Baião é único que cumpriu a lei ao elaborar e aprovar na Câmara Municipal de Ubá uma Politica Municipal de Saneamento Básico (Agua e esgoto) lixo e Drenagem Urbana. Só o Vadinho seguiu o caminho imposto pela lei e vai resolver o problema do saneamento Básico em Ubá.
Analise dos documentos postados:
CONTRATO DE CONCESSÃO 146536: O famoso contrato padrão assinado em 07 de
fevereiro de 1974, com prazo de vigência de 30 anos, com clausula inconstitucionais
de prorrogações sucessivas. Este contrato, e somente este, que a COPASA
admite a renovação.
Mensagem 013 de 29/07/1997: Esta foi a primeira tentativa de renovação da concessão dos serviços de tratamento de água e esgotamento sanitário de Ubá, à COPASA. A primeira informação relevante que consta nesta mensagem 013 de 29 de julho de 1997 é “que a prefeitura de ubá não tem as condições técnicas nem tão pouco financeiras para assumir esse empreendimento”, ou seja, manter a municipalização dos serviços, “o que nos obriga a trilhar por novas sendas”. Traz também algumas informações sobre etapa de obras, valores e ações a que serão realizadas. Informação de pouca relevância
Projeto de Lei 056/97 - Em linhas gerais o projeto prevê a concessão
dos serviços de água e esgoto da sede
do município por 30 anos. Em
primeiro lugar há de se notar que as metas ou etapas, conforme consta no texto da
mensagem, a serem cumpridas pela concessionária constam da mensagem, mas não
foram incluídas no projeto de Lei.
Primeira
pegadinha: No artigo 5º do projeto de lei fica como atribuição do município:
“executar obras de infraestrutura de urbanização que tornem possível a
implantação do sistema de esgoto sanitário, assim como drenagens, aterros, vias
de acesso e outras”.
No artigo 6º a COPASA reafirma que não
tem nem projeto e nem dinheiro; no item
II a COPASA diz que vai captar os
recursos necessários para a elaboração de projetos e execução das obras
para implantação do serviço. Lá no
milênio passado, a COPASA já era famosa por descumprir contratos com os
municípios, havia várias ações na justiça em que os consumidores pagavam por tratamento de
esgoto sem ter o serviço e na maioria das vezes a defesa da COPASA
fundamentava-se no artigo 5º, ou seja, o município não concluiu as obras de
infraestrutura, imprescindíveis para passar a tubulação de esgoto. Mais à frente vamos ter oportunidade de
voltar a este tema.
Minuta de contrato 056/97 a
própria COPASA chama de contrato padrão, ou seja, tem que ser igual para
os oitocentos e cinquenta e três municípios. É um texto muito parecido com o de
1974, época da ditadura Militar e que não contempla as conquistas da
constituição de 1988 e leis subsequentes. A COPASA invoca a dispensa de
licitação baseando-se no artigo 24, inciso VIII da Lei 8.666/93.
Seria bom o
leitor comparar o contrato de 1974, com a minuta de 1996 e a proposta que está
sendo licitada agora. As três serão postadas. Talvez maior atenção possa tenha que ser
entre a minuta de 1997 com a minuta atual, que compões o processo de
licitação.
Mais uma vez,
no paragrafo terceiro da minuta de contrato, a COPASA assume que não tem os
recursos e que vai busca-los nos agentes financeiros. É bom ressaltar que anos
90 não havia dinheiro nos agentes para financiar saneamento, mais isto também
pode ser discutido mais a frente: o objetivo
principal deste trabalho é ajudar ao leitor perceber que a COPASA estava
defendendo os seus interesses de mercado, o que é legitimo. O problema era quem
estava defendendo os interesses do munícipio não havia se preparado para tal
missão, não fez o dever de casa, ou seja, não tinha planejamento.
O leitor vai
perceber durante a leitura das mensagens que a fundamentação de três Governos
Municipais, durante 12 anos foi simplesmente: a) dizer que o município não tem
as condições técnicas e financeiras; b) e que é desejo dos ubaenses de
presenciar o termino do lançamento do esgoto in natura no rio Ubá.
Ainda analisando
o contrato chama atenção a Clausula
décima sétima que elege o fórum de Belo
Horizonte para dirimir duvidas, ou seja mais uma vez a COPASA, corretamente se garantindo e o Poder
Executivo de Ubá aceitando.
Não é mera
coincidência e não obra de DEUS que a COPASA acaba de ganhar uma liminar na 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias do
Estado de Minas Gerais, da Comarca de Belo Horizonte, e por meio de liminar,
suspendeu o processo licitatório aberto pela Prefeitura de Ubá para escolha de
uma nova empresa para ficar responsável pelo abastecimento de água e saneamento
do município.
Vale
a pena REPETIR. No contrato
de 1974 em vigor o fórum eleito é o Belo Horizonte: Na minuta de 1997 e
seguintes, nas onze tentativas rejeitadas de assumir o serviço em Ubá eles
queriam que as questões jurídicas fossem decididas em Belo Horizonte.
Posição
apresentada a COPASA pelo movimento social ”No contrato foi eleito o foro da Comarca de
Belo Horizonte para dirimir qualquer questão afeta a concessão. Tal dispositivo
visa trazer dificuldades para o município, que teria despesas com contratação
de advogados fora da Comarca, além de uma certa forma, trazer dificuldades para
o julgamento, pois o Juízo da Comarca é quem reúne as melhores condições para
apreciar as questões afetas a comunidade, já que, também as vivencia”.
Documento denominado analise do Contrato será postado mais a frente.
Desagradou a todos: com a analise dos
documentos postados a seguir o leitor irá
perceber que a proposta do Poder Executivo de entregar a COPASA os
serviços de Tratamento de Água e Esgotamento Sanitário de Ubá desagradou a
oposição e situação. Entenda
por proposta uma mensagem, um projeto de lei e uma Minuta de Contrato, uma vez
que não tinha Plano Municipal e ou qualquer outro projeto técnico.
Requerimento
208/97 - O primeiro questionamento foi sobre a ausência de licitação, feito
por ninguém mais, ninguém menos que o Dr. Fernando Antônio Fagundes Reis,
procurador do Ministério Público de Minas Gerais, a época. Justificou a sua
propositura no sentimento de setores da sociedade que exigiam o processo
licitatório.
Correspondência de 04 de setembro de 1997, assinado pelo do líder do governo, á época, Dr.
Miguel Poggiali Gasparoni. Na correspondência eles reivindicavam entre outas
coisas a elaboração de projetos que é na verdade atribuição do Executivo
Municipal.
Resposta da COPASA: datada de 25
de setembro de 1997, SEGE 643/97 onde ela confirma que não tem projeto e
admite a discutir os distritos.
Depois choveu emendas: inclusive do líder do governo Dr. Miguel
Poggiali Gasparoni que mais uma vez reivindica projeto.
Emenda do vereador Dr. Antônio Carlos Jacob: que defende a licitação e propõe a criação
de uma comissão de tarifas
Finalmente mais emendas de um grupo de vereadores: propondo carência
para cobrança de tarifas e estudos para implantação de serviço de água e
esgotos nos distritos.
Desde já é necessário deixar
claro que todas estas emendas são inócuas e estéreis, pois contrato é ato
bi-lateral, onde as partes devem estar acordadas antes de contratar. Não
pode uma parte deliberar e impor a outra.
Substitutivo ao projeto de lei: Finalmente a oposição
apresentou um substitutivo ao projeto de lei (texto postado) que fixava
diretrizes gerais para a contratação de concessionária, onde o município
exercia a titularidade, ou seja, se
libertava do contrato padrão, onde só os direitos da COPASA estavam assegurados.
Um processo que iniciou errado e
terminou errado, pois os dois textos: do Governo e da oposição foram rejeitados em dezembro de 1997.
Plano Municipal de Água e Esgoto de Ubá: Só
em 2011 foi aprovada uma primeira versão deste documento que possibilitou a
virada do jogo, com ele o município deixou de ser pedinte; de tentar negociar
emeda e passou a negociar um pacote de serviços que Ubá necessita como titular
do saneamento.
Proposta de contrato: ANEXO I PROCESSO
ADMINISTRATIVO PRC.
Nº. 0964/2015 - Aqui
agora é só para comparar o contrato que teremos ao concluir o processo
licitatório, com o contrato que teríamos
se tivéssemos assinado as propostas feitas anos que antecederam ao governo do
prefeito Vadinho.
O Relatório da ARSAE – Agência do governo de Minas responsável por
fiscalizar a COPASA referente à cidade de Ubá é assustador, vejam:
Então, antes de pedir ajuda da população a COPASA deveria fazer primeiramente o dever de casa eliminando os problemas internos e assim contribuirá em muito para reduzir o absurdo índice de perdas na cidade de Ubá igual a 37,75%(página 47).
Mais informações no Livro: " O Saneamento Básico em Ubá.