O Saneamento Básico em Ubá 2ª Edição:


Como já dito anteriormente o objetivo deste trabalho é mostrar com provas documentais que o prefeito Vadinho Baião é único que cumpriu a lei ao elaborar e aprovar na Câmara Municipal de Ubá uma Politica Municipal de Saneamento Básico (Agua e esgoto) lixo e Drenagem Urbana. Só o Vadinho seguiu o caminho imposto pela lei e vai resolver o problema do saneamento Básico em Ubá.  

Analise dos documentos postados:

CONTRATO DE CONCESSÃO 146536O famoso contrato padrão assinado em 07 de fevereiro de 1974, com prazo de vigência de 30 anos, com clausula inconstitucionais de prorrogações sucessivas.  Este contrato, e somente este, que a COPASA admite a renovação. 


 Mensagem 013 de 29/07/1997: Esta foi a primeira tentativa de renovação da concessão dos serviços de tratamento de água e esgotamento sanitário de Ubá, à COPASA. A primeira informação relevante que consta nesta mensagem 013 de 29 de julho de 1997 é “que a prefeitura de ubá não tem as condições técnicas nem tão pouco financeiras para assumir esse empreendimento”, ou seja, manter a municipalização dos serviços, “o que nos obriga a trilhar por novas sendas”. Traz também algumas informações sobre etapa de obras, valores e ações a que serão realizadas. Informação de pouca relevância


Projeto de Lei 056/97 - Em linhas gerais o projeto prevê a concessão dos serviços de água e esgoto da sede do município por 30 anos.  Em primeiro lugar há de se notar que as metas ou etapas, conforme consta no texto da mensagem, a serem cumpridas pela concessionária constam da mensagem, mas não foram incluídas no projeto de Lei.

                Primeira pegadinha: No artigo 5º do projeto de lei fica como atribuição do município: “executar obras de infraestrutura de urbanização que tornem possível a implantação do sistema de esgoto sanitário, assim como drenagens, aterros, vias de acesso e outras”.

                No artigo 6º a COPASA reafirma que não tem nem projeto e nem dinheiro; no item II a COPASA diz que vai captar os recursos necessários para a elaboração de projetos e execução das obras para implantação do serviço.  Lá no milênio passado, a COPASA já era famosa por descumprir contratos com os municípios, havia várias ações na justiça em que  os consumidores pagavam por tratamento de esgoto sem ter o serviço e na maioria das vezes a defesa da COPASA fundamentava-se no artigo 5º, ou seja, o município não concluiu as obras de infraestrutura, imprescindíveis para passar a tubulação de esgoto. Mais à frente vamos ter oportunidade de voltar a este tema.


Minuta de contrato 056/97 a  própria COPASA chama de contrato padrão, ou seja, tem que ser igual para os oitocentos e cinquenta e três municípios. É um texto muito parecido com o de 1974, época da ditadura Militar e que não contempla as conquistas da constituição de 1988 e leis subsequentes. A COPASA invoca a dispensa de licitação baseando-se no artigo 24, inciso VIII da Lei 8.666/93.

Seria bom o leitor comparar o contrato de 1974, com a minuta de 1996 e a proposta que está sendo licitada agora. As três serão postadas. Talvez maior atenção possa  tenha que ser  entre a minuta de 1997 com a minuta atual, que compões o processo de licitação.

Mais uma vez, no paragrafo terceiro da minuta de contrato, a COPASA assume que não tem os recursos e que vai busca-los nos agentes financeiros. É bom ressaltar que anos 90 não havia dinheiro nos agentes para financiar saneamento, mais isto também pode ser discutido mais a frente: o objetivo principal deste trabalho é ajudar ao leitor perceber que a COPASA estava defendendo os seus interesses de mercado, o que é legitimo. O problema era quem estava defendendo os interesses do munícipio não havia se preparado para tal missão, não fez o dever de casa, ou seja, não tinha planejamento.

O leitor vai perceber durante a leitura das mensagens que a fundamentação de três Governos Municipais, durante 12 anos foi simplesmente: a) dizer que o município não tem as condições técnicas e financeiras; b) e que é desejo dos ubaenses de presenciar o termino do lançamento do esgoto in natura no rio Ubá.  

Ainda analisando o contrato chama atenção a Clausula décima sétima  que elege o fórum de Belo Horizonte para dirimir duvidas, ou seja mais uma vez  a COPASA, corretamente se garantindo e o Poder Executivo de Ubá aceitando.

Não é mera coincidência e não obra de DEUS que a COPASA acaba de ganhar uma liminar na 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias do Estado de Minas Gerais, da Comarca de Belo Horizonte, e por meio de liminar, suspendeu o processo licitatório aberto pela Prefeitura de Ubá para escolha de uma nova empresa para ficar responsável pelo abastecimento de água e saneamento do município.

Vale a pena REPETIR. No contrato de 1974 em vigor o fórum eleito é o Belo Horizonte: Na minuta de 1997 e seguintes, nas onze tentativas rejeitadas de assumir o serviço em Ubá eles queriam que as questões jurídicas fossem decididas em Belo Horizonte.

Posição apresentada a COPASA pelo movimento social ”No contrato foi eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir qualquer questão afeta a concessão. Tal dispositivo visa trazer dificuldades para o município, que teria despesas com contratação de advogados fora da Comarca, além de uma certa forma, trazer dificuldades para o julgamento, pois o Juízo da Comarca é quem reúne as melhores condições para apreciar as questões afetas a comunidade, já que, também as vivencia”. Documento denominado analise do Contrato será postado mais a frente. 


Desagradou a todos: com a analise dos documentos postados a seguir o leitor irá  perceber que a proposta do Poder Executivo de entregar a COPASA os serviços de Tratamento de Água e Esgotamento Sanitário de Ubá desagradou a oposição e  situação. Entenda por proposta uma mensagem, um projeto de lei e uma Minuta de Contrato, uma vez que não tinha Plano Municipal e ou qualquer outro projeto técnico.

                Requerimento 208/97 - O primeiro questionamento foi sobre a ausência de licitação, feito por ninguém mais, ninguém menos que o Dr. Fernando Antônio Fagundes Reis, procurador do Ministério Público de Minas Gerais, a época. Justificou a sua propositura no sentimento de setores da sociedade que exigiam o processo licitatório.


              Correspondência de 04 de setembro de 1997, assinado pelo do líder do governo, á época, Dr. Miguel Poggiali Gasparoni. Na correspondência eles reivindicavam entre outas coisas a elaboração de projetos que é na verdade atribuição do Executivo Municipal. 


Resposta da COPASA:  datada de 25 de setembro de 1997, SEGE 643/97 onde ela confirma que não tem projeto e admite a discutir os distritos.


Depois choveu emendas: inclusive do líder do governo Dr. Miguel Poggiali Gasparoni que mais uma vez reivindica projeto. 


Emenda do vereador Dr. Antônio Carlos Jacob: que defende a licitação e propõe a criação de  uma comissão de tarifas


Finalmente mais emendas de um grupo de vereadores: propondo carência para cobrança de tarifas e estudos para implantação de serviço de água e esgotos nos distritos. 


Desde já é necessário deixar claro que todas estas emendas são inócuas e estéreis, pois contrato é ato bi-lateral, onde as partes devem estar acordadas antes de contratar. Não pode uma parte deliberar e impor a outra. 

Substitutivo ao projeto de lei: Finalmente a oposição apresentou um substitutivo ao projeto de lei (texto postado) que fixava diretrizes gerais para a contratação de concessionária, onde o município exercia a titularidade, ou  seja, se libertava do contrato padrão, onde só os direitos da COPASA estavam assegurados. 


Um processo que iniciou errado e terminou errado, pois os dois textos: do Governo e da oposição foram rejeitados em dezembro de 1997.  

Plano Municipal de Água e Esgoto de Ubá: Só em 2011 foi aprovada uma primeira versão deste documento que possibilitou a virada do jogo, com ele o município deixou de ser pedinte; de tentar negociar emeda e passou a negociar um pacote de serviços que Ubá necessita como titular do saneamento.

Proposta de contrato: ANEXO I PROCESSO ADMINISTRATIVO PRC.
 Nº. 0964/2015 - Aqui agora é só para comparar o contrato que teremos ao concluir o processo licitatório, com  o contrato que teríamos se tivéssemos assinado as propostas feitas anos que antecederam ao governo do prefeito Vadinho. 


O Relatório da ARSAE – Agência do governo de Minas responsável por fiscalizar a COPASA referente à cidade de Ubá é assustador, vejam:

Vazamentos em registros de filtros (página 22); vazamentos em reservatórios(páginas 33 e 38), demora no tempo de consertos “.Entretanto, é importante salientar que no contexto desta média, existem 21 registros de consertos que demoraram acima de 10 dias, chegando a casos extremos de 20 a 24 dias”(página 45).


Então, antes de pedir ajuda da população a COPASA deveria fazer primeiramente o dever de casa eliminando os problemas internos e assim contribuirá em muito para reduzir o absurdo índice de perdas na cidade de Ubá igual a 37,75%(página 47).

 RELATÓRIO ARSAE UBÁ

Boa leitura e até a próxima publicação. 

                    Mais informações no Livro: " O Saneamento Básico em Ubá. 










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