O DESCASO DA COPASA COM UBÁ. SEGUNDO CAPITULO.

Como já dito anteriormente o objetivo deste trabalho é mostrar com provas documentais que o prefeito Vadinho Baião é único que cumpriu a lei ao elaborar e aprovar na Câmara Municipal de Ubá uma Politica Municipal de Saneamento Básico (Agua e esgoto) lixo e Drenagem Urbana. Só o Vadinho seguiu o caminho imposto pela lei e vai resolver o problema do saneamento Básico em Ubá

CONTINUAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE VINTE DE OUTUBRO - Abaixo. 

Em abril de 1998, a mesma estratégia continua: volta à Câmara mais três iniciativas de aprovação de projetos de Lei autorizando a concessão à COPASA. As mensagens trazem novamente um apelo ecológico simplista: “Interromper ou extinguir, definitivamente, o lançamento de esgoto in natura no Rio Ubá”.

Todos os textos, mensagens e projeto lei, estão publicados na integra com sucintos comentários.


Em 06 de abril de 1998 chegou o projeto de lei 21/98 que concede o tratamento do esgoto e prorroga a concessão da água. O texto contempla algumas propostas inócuas contidas nas emendas em tramitação em 1997. Foi retirado de tramitação do dia 18/05.



Em 15 de abril de 1998 chegou o projeto de lei 53/98; Na mensagem, o Prefeito avisava que o projeto de lei havia sofrido pequenas alterações e uma importante emenda alusiva ao Conselho Municipal de Saneamento. O projeto foi devolvido ao prefeito a pedido sem votação.



Em 23/06/98 chegou o projeto de lei 62/98 que autorizava a Concessão dos Serviços Urbanos de Água e Esgoto Sanitário à COPASA. Esta tramitação durou apenas 26 dias, porque no dia 31 de agosto de 1998, o projeto de lei 62/98 foi retirado pelo prefeito sem sofrer nenhuma votação.



Mais uma vez até aqui nesta segunda edição fica claro, nos documentos postados, que o município está abrindo mão do poder de titular do serviço de saneamento e se comportando como um pedinte a espera de favor da COPASA. Bastava para resolver este impasse, o cumprimento da lei, ou seja, a elaboração de uma politica e de um plano municipal de água e esgoto. Foi isto que o prefeito Vadinho fez e virou o jogo em favor do município.  O leitor verá nos documentos postados abaixo que o descaso da COPASA com os poderes municipais é antigo.  
Mais uma vez em 22 de fevereiro de 1999 chegam a Câmara Municipal a mensagem 01/99 e o projeto de lei 05/99 – Nota-se que algumas das sugestões dos vereadores vão sendo incorporadas á mensagem e ao texto. O terceiro paragrafo da mensagem deixa claro que o projeto é similar aos anteriores já analisados e rejeitados pelo legislativo ubaense. 



Ora, nem a situação e nem a oposição na Câmara Municipal de Ubá estavam satisfeitas com os textos apresentados anteriormente.   Até aqui a Câmara havia firmado dois entendimentos:

 A oposição apresentou um substitutivo que fixava diretrizes que rompia com o contrato padrão da COPASA e trazia um pouco de poder de decisão para o contratante.

 A base do Governo insistia em colocar remendo novo em pano velho, ou seja, insistia nas emendas inócuas e estéreis, esquecendo-se que contrato é ato bi lateral não cabendo uma parte criar obrigações para outra cumprir.

Chamo a atenção para o texto do vereador e líder do Governo à Época Dr. Miguel Poggiali Gasparoni:  Postado logo abaixo.

I)             Confirma que o governo local não tinha segurança do que estava fazendo;
II)         Confirma que há muito tempo a COPASA não tem dinheiro para realizar as obras que a cidade necessita;
III)       Confirma a indiferença da empresa com a cidade; exceto que está em risco de perder como agora;
Confirma a tese do prefeito Vadinho que a COPASA não vai mudar a  postura só porque o Governo Estadual é do PT.

Correspondência de 10 de novembro de 1999 – Dr. Miguel Poggiali Gasparoni - Vereador do PSDB e  líder do Governo à época


Ata nº 170 de 13 de dezembro de 1999. Mais uma comprovação que o descaso da COPASA com Ubá.  A partir da pagina 05 a referida ATA registra um longo debate entre os vereadores porque simplesmente a COPASA, tão interessada e continuar prestando serviço em Ubá não responde a uma correspondência do Líder do governo a época. 


No dia 07 de fevereiro de 2000 chegou um novo projeto de lei 001/2000 similar aos demais. A chamada da mensagem era “  Água mole em pedra dura, tanto bate até que fura”. O governo a época entendia que não havia outro caminho; entendia também que os vereadores teriam que aprovar uma concessão sem projeto e com um contrato padrão.  

Nota: Bastava observar e cumprir a Lei orgânica de Ubá aprovada em 1990.

Vejamos o que diz a LEI ORGÂNICA:  Os artigos 279 – 280 – 281 -282 -283; o artigo 281 garante ao município o papel de formulador da politica.  “Art. 281 A formulação da política de saneamento básico, a definição de estratégias para sua implementação, o controle e a fiscalização dos serviços e a avaliação do desempenho das instituições públicas serão de responsabilidade do conselho Municipal de Saneamento Básico, que terá caráter consultivo”.

O artigo 283 é mais claro ainda  quando diz que compete ao poder público formular e executar a politica. “Art. 283 Compete ao Poder Público formular e executar a política e os planos plurianuais de saneamento básico, assegurando”.

LEI ORGÂNICA:  http://bit.ly/2c0iZob

O destino do projeto 001/2000 foi o mesmo, ou seja,  a  reprovação. Até aí foram-se dois anos, podemos dizer, de muita politica e pouca técnica. Podemos dizer ainda que a cidade foi salva de uma proposta de continuidade que tecnicamente não atendia aos anseios da cidade.



Chamo a atenção dos leitores que estão dispostos a entender este processo que vem se arrastando de 1997 sempre confuso, para comparar a postura tomada pelos prefeitos anteriores e pelo prefeito Vadinho. Para facilitar esta comparação vou publicar novamente o Plano Municipal de água e esgoto ,documento indispensável  para qualquer contratação  de empresa prestadora de serviço, a minuta de contrato que compõe o processo licitatório. 

PLANO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

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