O DESCASO DA COPASA COM UBÁ. SEGUNDO CAPITULO.

CONTINUAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE VINTE DE OUTUBRO - Abaixo.
Em
abril de 1998, a mesma estratégia continua: volta à Câmara mais três
iniciativas de aprovação de projetos de Lei autorizando a concessão à COPASA.
As mensagens trazem novamente um apelo ecológico simplista: “Interromper ou
extinguir, definitivamente, o lançamento de esgoto in natura no Rio Ubá”.
Todos
os textos, mensagens e projeto lei, estão publicados na integra com sucintos
comentários.
Em
06 de abril de 1998 chegou o projeto de
lei 21/98 que concede o tratamento do esgoto e prorroga a concessão da
água. O texto contempla algumas propostas inócuas contidas nas emendas em
tramitação em 1997. Foi retirado de tramitação do dia 18/05.
Em
15 de abril de 1998 chegou o projeto de
lei 53/98; Na mensagem, o Prefeito avisava que o
projeto de lei havia sofrido pequenas alterações e uma importante emenda
alusiva ao Conselho Municipal de Saneamento. O projeto foi devolvido ao
prefeito a pedido sem votação.
Em
23/06/98 chegou o projeto de lei 62/98
que autorizava a Concessão dos Serviços Urbanos de
Água e Esgoto Sanitário à COPASA. Esta tramitação durou apenas 26 dias, porque
no dia 31 de agosto de 1998, o projeto de lei 62/98 foi retirado pelo prefeito
sem sofrer nenhuma votação.
Mais
uma vez até aqui nesta segunda edição fica claro, nos documentos postados, que o
município está abrindo mão do poder de titular do serviço de saneamento e se
comportando como um pedinte a espera de favor da COPASA. Bastava para resolver
este impasse, o cumprimento da lei, ou seja, a elaboração de uma politica e de um
plano municipal de água e esgoto. Foi isto que o prefeito Vadinho fez e virou o
jogo em favor do município. O leitor
verá nos documentos postados abaixo que o
descaso da COPASA com os poderes municipais é antigo.
Mais
uma vez em 22 de fevereiro de 1999 chegam a Câmara Municipal a mensagem 01/99 e
o projeto de lei 05/99 – Nota-se que algumas das sugestões dos vereadores vão
sendo incorporadas á mensagem e ao texto. O
terceiro paragrafo da mensagem deixa claro que o projeto é similar aos
anteriores já analisados e rejeitados pelo legislativo ubaense.
Ora,
nem a situação e nem a oposição na Câmara Municipal de Ubá estavam satisfeitas
com os textos apresentados anteriormente.
Até aqui a Câmara havia firmado dois entendimentos:
A oposição apresentou um substitutivo que
fixava diretrizes que rompia com o contrato padrão da COPASA e trazia um pouco
de poder de decisão para o contratante.
A base do Governo insistia em colocar remendo
novo em pano velho, ou seja, insistia nas emendas inócuas e estéreis,
esquecendo-se que contrato é ato bi lateral não cabendo uma parte criar
obrigações para outra cumprir.
Chamo a atenção para
o texto do vereador e líder do Governo à Época Dr. Miguel Poggiali
Gasparoni: Postado logo abaixo.
I)
Confirma que o governo local não tinha
segurança do que estava fazendo;
II)
Confirma que há muito tempo a COPASA não
tem dinheiro para realizar as obras que a cidade necessita;
III)
Confirma a indiferença da empresa com a
cidade; exceto que está em risco de perder como agora;
Confirma a tese do prefeito
Vadinho que a COPASA não vai mudar a
postura só porque o Governo Estadual é do PT.
Correspondência de 10 de novembro de 1999 – Dr. Miguel Poggiali Gasparoni - Vereador do PSDB e líder do Governo à época
Ata nº 170 de 13 de dezembro de 1999. Mais
uma comprovação que o descaso da COPASA com Ubá. A partir da pagina 05 a referida ATA registra
um longo debate entre os vereadores porque simplesmente a COPASA, tão
interessada e continuar prestando serviço em Ubá não responde a uma correspondência
do Líder do governo a época.
No
dia 07 de fevereiro de 2000 chegou um novo projeto de lei 001/2000 similar aos
demais. A chamada da mensagem era “ Água
mole em pedra dura, tanto bate até que fura”. O governo a época entendia que
não havia outro caminho; entendia também que os vereadores teriam que aprovar
uma concessão sem projeto e com um contrato padrão.
Nota: Bastava observar e cumprir a Lei orgânica
de Ubá aprovada em 1990.
Vejamos o que diz a LEI ORGÂNICA: Os artigos 279 – 280 – 281 -282 -283; o artigo
281 garante ao município o papel de formulador da politica. “Art. 281 A formulação da
política de saneamento básico, a definição de estratégias para sua
implementação, o controle e a fiscalização dos serviços e a avaliação do
desempenho das instituições públicas serão de responsabilidade do conselho
Municipal de Saneamento Básico, que terá caráter consultivo”.
O
artigo 283 é mais claro ainda quando diz
que compete ao poder público formular e executar a politica. “Art. 283 Compete ao Poder Público formular e
executar a política e os planos plurianuais de saneamento básico, assegurando”.
LEI ORGÂNICA: http://bit.ly/2c0iZob
O destino do projeto
001/2000 foi o mesmo, ou seja, a reprovação.
Até aí foram-se dois anos, podemos dizer, de muita politica e pouca técnica.
Podemos dizer ainda que a cidade foi salva de uma proposta de continuidade que
tecnicamente não atendia aos anseios da cidade.
Chamo a atenção dos leitores que estão dispostos a entender este processo que vem se arrastando de 1997 sempre confuso, para comparar a postura tomada pelos prefeitos anteriores e pelo prefeito Vadinho. Para facilitar esta comparação vou publicar novamente o Plano Municipal de água e esgoto ,documento indispensável para qualquer contratação de empresa prestadora de serviço, a minuta de contrato que compõe o processo licitatório.
PLANO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
PLANO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO