DECISÃO JUDICIAL QUE OBRIGA A COPASA FORNECER ÁGUA.



Conheçam a decisão do Juiz de direito Dr. Thiago Brega de Assis de 16 de outubro de 2015 que obriga a COPASA a fornecer água em Ubá. 


Como já dito anteriormente em outras publicações e comprovado com   documentos o prefeito Vadinho Baião é o único Prefeito de Ubá que cumpriu a lei ao elaborar uma politica municipal de água e esgoto. Só o Vadinho cumpriu a legislação ao abrir processo licitatório. 



Conheçam também a decisão judicial que embasa a licitação. 


De imediato a solução para escassez de água passa pelo cumprimento de uma decisão judicial que impõe ao município a obrigatoriedade de realizar licitação para contratação de empresa concessionária de água e esgoto. A nova contratada irá executar um plano de água e esgoto, elaborado por nós, com 10 audiências públicas que garantiram a participação popular. O plano impõe a contratada que implante medidas imediatas para diminuir as perdas de água tratada, que hoje em Ubá estão próximas de 40%, ou seja, de cada 100 litros de água tratada, próximo de 40 litros não chegam nas nossas torneiras. Este é um dos maiores índices de perda do Brasil. O plano impõe também que a contratada deve buscar uma nova fonte de captação de água logo nos primeiros anos. Já temos os poços artesianos que a atual concessionária precisa ter competência e tecnologia para realizar as manobras de interligação da rede e fazer a água chegar nas nossas casas. No meu governo vou continuar com a implantação das unidades de proteção de nascentes e a parceria com os proprietários de terras, implantando barraginhas e ou outras medidas, visando conservar e reter as águas pluviais em suas propriedades.  Aldeir Ferraz - Jornal Gazeta Rejornal. 

Conheçam o RELATÓRIO ARSAE que afirma, que  hoje em Ubá, as perdas de água tratada, estão próximas de 40%, ou seja, de cada 100 litros de água tratada, próximo de 40 litros não chegam nas nossas torneiras. Este é um dos maiores índices de perda do Brasil.

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