Com sete anos de atraso, os benefícios do Estatuto do Idoso chega aos Idosos de Ubarí e Miragaia.

Com sete anos de atraso, os benefícios do artigo 39 da Lei 10.741 de 2003, mais popularmente conhecida como estatuto do Idoso, chegou ao alcance dos idosos e idosas, maiores de 65 anos dos Distritos de Ubari e Miragaia no município de Ubá/MG, por meio de uma medida liminar expedida no ultimo dia 18 de janeiro de 2011, pelo Juiz de Direito Dr. Diego Teixeira Martinez..
A medida liminar determina que a Viação Ubá transporte Ltda observe a gratuidade em relação a todos as pessoas maiores de 65 anos, nas linhas Ubá-Miragaia e Ubá-Ubari.

A medida liminar é resultado de um processo que iniciou em 2008, quando enviamos, por meio do plenário da Câmara Municipal de Ubá, uma denúncia ao Ministério Público, dando ciência que a lei não era observada palas empresas de transporte coletivo que atendem aos distritos, com exceção da Colônia Padre Damião. A Dra Ana Lúcia Junqueira, promotora da área do idoso realizou inquérito que confirmou o desrespeito a lei o que a levou a ajuizar ação civil publica no final de 2010.

Infelizmente a liminar só atendeu parte do requerido na ação civil pública, pois não beneficiou aos idosos e idosas do distrito de Diamante. O Juiz entendeu que mesmo Diamante sendo um distrito de Ubá, a linha atravessa outro município. Como a decisão é preliminar, ainda haverá julgamento final da ação, vamos continuar a luta para provar que os Ubaenses maiores de 65 anos, residentes em diamante também não poderão ser prejudicados.

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