Todo cidadão brasileiro deverá portar o Cartão Nacional da Saúde

A partir de março/2012 todo cidadão brasileiro deverá portar o Cartão Nacional da Saúde – CNS para que seja atendido nos locais que prestam serviços pelo Sistema Único de Saúde – SUS. Até mesmo aqueles que possuem planos de saúde ou habitualmente realizam consultas e outros procedimentos de forma particular deverão possuir o Cartão-SUS. A determinação fora deliberada pelo Ministério da Saúde, através da Portaria N° 763, de 20 de julho de 2011, com vigência a partir do dia 1º de março de 2012. Deste dia em diante, em todos os atendimentos realizados pelos estabelecimentos de Saúde, o usuário terá que informar o número do seu Cartão Nacional do SUS, não importando se o atendimento é pelo SUS , particular ou por plano de saúde. O número será solicitado no ato da admissão do paciente. O preenchimento do número do CNS do usuário é obrigatório para o registro dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares nos sistemas de informação do Ministério da Saúde. Por intermédio de...