Todo cidadão brasileiro deverá portar o Cartão Nacional da Saúde

A determinação fora deliberada pelo Ministério da Saúde, através da
Portaria N° 763, de 20 de julho de 2011, com vigência a partir do dia 1º de
março de 2012. Deste dia em diante, em todos os atendimentos realizados pelos
estabelecimentos de Saúde, o usuário terá que informar o número do seu Cartão
Nacional do SUS, não importando se o atendimento é pelo SUS, particular ou por plano de saúde. O número será solicitado no
ato da admissão do paciente.
O preenchimento do número do CNS do usuário é obrigatório para o
registro dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares nos sistemas de
informação do Ministério da Saúde.
Por
intermédio dele, o histórico de atendimento do usuário poderá, futuramente, ser
acompanhado em qualquer unidade de saúde em todo o país. As informações
disponibilizadas permitirão saber quem foi atendido, onde, por quem, com qual
tipo de problema, os remédios, os exames e os pedidos de consulta feitos em
todo o território nacional.
AS PESSOAS QUE NÃO TIVEREM O CARTÃO DE SAÚDE NÃO SERÃO
IMPEDIDAS DE RECEBER ATENDIMENTO EM QUALQUER ESTABELECIMENTO PÚBLICO DE SAÚDE.
A META DO MINISTÉRIO É IMPLANTAR O REGISTRO ELETRÔNICO DE SAÚDE EM TODOS OS
MUNICÍPIOS BRASILEIROS ATÉ 2014.
A Secretaria Municipal de Saúde, através da Seção de Controle e
Avaliação é responsável pelo cadastro e emissão do CNS (Cartão Nacional de Saúde),
que são realizados diariamente
(Segunda à sexta), no horário de 08 às
13 hrs, sendo o paciente obrigado a apresentar no ato do cadastro os
seguintes documentos:
1.
Comprovante de Residência:
A - Conta de Água ou Luz ou
Telefone (Prazo de emissão superior a 30 dias)
· Em nome do usuário ou
· Em nome do esposo (a), com apresentação da Certidão de Casamento ou
· Em nome dos Pais, com apresentação de documento de registro dos filhos,
desde que menores ou solteiros, ou,
B - Declaração do ESF (Estratégia Saúde da Família):
· Emitida pela Enfermeira responsável pela unidade de Estratégia Saúde da
Família (ESF), contendo Nº e data do cadastro (Superior a 60 dias).
2. Carteira de Identidade ou
Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento ou Carteira de Motorista ou
Carteira profissional (OAB, CREA, COREN, etc.)
3.
Um documento complementar:
· CPF (Cadastro de Pessoa
Física)
· Título de Eleitor
· PIS/PASEP
· Carteira de Trabalho e
Previdência Social
· Carteira profissional (OAB,
CREA, COREN, etc.)
Certo da colaboração de todos, peço que repassem esta informação ao
maior número de pessoas para que possamos atender a referida portaria, evitando
assim futuros transtornos nos atendimentos.
Atenciosamente,
João Paulo da Silva
Seção de Controle e Avaliação