Vereador não pode criar despesas e nem atribuições para o Poder Executivo.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em julgamento concluído em 26 de abril de 2017, sentenciou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4.401/2016 , de 21 de julho de 2016 promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal de Ubá. Posicionamento semelhante já havia sido manifestado pelo Ministério Público de Minas Gerais em 20 de setembro de 2016. A argumentação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais é chavão de amplo conhecimento dos vereadores por todo País: Básica e simplificadamente, o Tribunal fundamentou a sua decisão dizendo que o vereador não pode criar despesas para Executivo como também não pode criar atribuições que interfira na independência dos Poderes. Disse ainda, citando jurisprudências, "que em se tratando de projeto de lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, admite-se que o Poder Legislativo apresente emendas supressivas ou restritivas, não lhe sendo permitido oferecer emendas ampliativas que impliquem em aumento de despesa"...