O prefeito foi aos canais de comunicação para anunciar uma redução das passagens de ônibus urbanos. Disse que a medida é resultado de um grande acordo envolvendo o Ministério Público de Minas Gerais, a concessionária e o concedente. Durante a fala, anunciou como uma grande conquista da administração, quando na verdade é uma obrigação contratual procrastinada, e a devolução de um recurso cobrado indevidamente que por inércia do Edson Teixeira Filho quando Secretário de Planejamento em 2008 e não instalou o Conselho de Transporte e Trânsito. A Origem: A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública que teve início em 2008 por iniciativa dos vereadores CLAUDIO PONCIANO - ATÍLIO GERALDO NETO - DARCI PIRES DA SILVA, aprovada por unanimidade. Ver Ata 210 de 12/05/2008 . Foram três denúncias no mesmo período. A primeira: d iante das sucessivas prorrogações de contrato entre a Prefeitura e a Viação Ubá, a única alternativa possível aos vereadores foi acionar o Ministério Público,
O contrato determina um prazo de 90 dias para os novos serviços entrarem em operação. O prefeito de Ubá assinou o contrato de programa com a COPASA-MG em 22 de dezembro de 2017, data em que o mesmo passou a vigorar. A cláusula segunda versa sobre os prazos, especialmente, o parágrafo sétimo determina que a COPASA, a partir desta data, deve manter-se, permanecer na operação do serviço de abastecimento de água na sede do município. Normal porque é uma continuidade, com novas metas e obrigações, todavia é continuidade. Quanto aos novos serviços que a COPASA está assumindo, o contrato determina um prazo de 90 dias para entrarem em operação . Quais são estes novos serviços contratados? 1 - Iniciar a operação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na localidade da Barrinha. Água: as metas para 2018 nesta comunidade, entre outros trabalhos preparatórios, são a construção de 60% das redes de distribuição de água com a consequente ligação predial de
“O Panorama do Saneamento Básico em Ubá. “Série” 02 O prefeito Edson Teixeira Filho não tinha autorização do povo de Ubá, manifestada através dos vereadores, os legítimos representantes do Povo, para assinar o Contrato de Programa em dezembro de 2017. E neste caso, em que exige-se a autorização legislativa para a assinatura, o contrato de programa assinado pode ser anulado na Justiça. A Lei nº. 4.027, de 07 de dezembro de 2011, não autorizou a entrega do Serviço à COPASA sem licitação. O seu Art. 2º diz o Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à implementação do Plano de Gestão dos Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário do Município de Ubá, ficando autorizado , caso necessário, a delegar a prestação dos serviços em regime de concessão, com vistas à expansão e melhoria das condições de saneamento no município, incluindo todos os investimentos, obras e demais intervenções físicas necessárias à consecução e operação do sistema de abastecime
Na ultima terça-feira 10 de agosto de 2021 eu recebi um vídeo do Governado do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema, no interior de uma agencia bancária sacando a metade do seu salário de governador no valor de R$ 3.968,00 (Três mil novecentos e sessenta e oito reais). A intenção do vídeo é mostrar que o Estado voltou a pagar o salário integral a todo o conjunto dos servidores no inicio de cada mês. Me chamou a atenção que o salário bruto do Governado de Minas Gerais no valor de R$ 10.500,00 é 160% menor que salário do Prefeito de Ubá Edson Teixeira Filho, que conforme publicação do Portal da Transparência é de R$ 26.405,22. Veja abaixo. Salário do Governador Romeu Zema - Julho 2021 Salário do Prefeito Edson Teixeira - Julho 2021 Em 2017 a Câmara Municipal de Ubá não votou a legislação fixando o subsídio do prefeito conforme impõe a Emenda 012/2000 da Lei Orgânica de Ubá. Mais uma vez utilizou-se do dispositivo previsto na Lei 4.101 de 21 de dezembro de 2012 que permite a correção pelo
Como já dito anteriormente o objetivo deste trabalho é mostrar com provas documentais que o prefeito Vadinho Baião é único que cumpriu a lei ao elaborar e aprovar na Câmara Municipal de Ubá uma Politica Municipal de Saneamento Básico (Agua e esgoto) lixo e Drenagem Urbana. Só o Vadinho seguiu o caminho imposto pela lei e vai resolver o problema do saneamento Básico em Ubá CONTINUAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE VINTE DE OUTUBRO - Abaixo. Em abril de 1998, a mesma estratégia continua: volta à Câmara mais três iniciativas de aprovação de projetos de Lei autorizando a concessão à COPASA. As mensagens trazem novamente um apelo ecológico simplista: “Interromper ou extinguir, definitivamente, o lançamento de esgoto in natura no Rio Ubá”. Todos os textos, mensagens e projeto lei, estão publicados na integra com sucintos comentários. Em 06 de abril de 1998 chegou o projeto de lei 21/98 que concede o tratamento do esgoto e prorroga a concessão da água. O texto contempla algumas prop