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O QUE ACONTECEU COM O PODER DO CIDADÃO?

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Atenção, Defensores da Gestão Participativa e do Controle Social! VENHA DISCUTIR E REAFIRMAR A CONSTITUIÇÃO DE 88! Dia 21 de Outubro - Às 19 horas Câmara Municipal de Ubá Presença do JOÃO BATISTA DOS MARES GUIA Avançamos da promessa democrática da Constituição de 1988 e da utopia do Orçamento Participativo para o caos da alocação individual e confusa das chamadas Emendas Pix. O QUE ACONTECEU COM O PODER DO CIDADÃO? O ciclo virtuoso do controle social, que nos deu voz e poder de decisão sobre as políticas públicas, está sendo soterrado por um sistema que trocou o planejamento coletivo pela barganha política. Nossas prioridades estão sendo decididas em gabinetes, e não nas ruas e nos Conselhos! Se você acredita que a democracia não se esgota no voto, que o dinheiro público deve seguir o planejamento e a vontade popular: Do Sonho do Orçamento Participativo ao Pesadelo das Emendas PIX: Ameaças à Gestão Democrática e ao Controle Social na Constituição de 1988. Junte-se aos que defendem a tr...

Direção do PT/Ubá aprova a elaboração de Plano de Comunicação digital

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No último dia 13 de outubro de 2025, segunda-feira,  realizamos a segunda reunião do DM/PT/Ubá aberta à participação de filiados e filiadas. Na primeira parte revisamos as tarefas distribuídas entre os membros da executiva: Secretaria que reafirmou a necessidade de revisar o cadastro de filiados, mas ainda não concluímos a transição: não recebemos as senhas dos sistemas informatizados do partido. A tesouraria aguarda a conclusão dos registros no TRE pelo PT estadual para realizar a transferência dos titulares das contas bancarias. Refirmamos a necessidade fazer o inventário dos pertences do PT. O secretário de comunicação realizou consulta sobre a necessidade de unificação dos dois grupos de whatsapp. Não houve objeção e a medida já está sendo executada.   A plenária aprovou  nota de apoio à greve de mais de 40 dias dos servidores dos órgãos de defesa do Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais.  Houve manifestações e registro na reunião sobre a passagem de Dep...

A TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA AUMENTA COM O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO

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O artigo 149-A da Constituição Federal permitiu aos Municípios  aos  instituírem  uma contribuição para custear a expansão, melhoria e manutenção do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos. A instituição deve observar os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ainda de acordo com Constituição Federal    a contribuição para o custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) teria uma natureza sui generis , não se confundindo com impostos ou com as contribuições sociais previstas no artigo 149 da Constituição . Em Ubá, o novo imposto, foi regulamentada pela LEI N.º 3.214 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002 - que passou a ser cobrado na conta de energia elétrica e no IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano para o imóvel que  não estivesse cadastrado na concessionária distribuidora de energia elétrica. O Art. 8º permitia a arrecadação da Contribuição ...

Código Tributário de Ubá - vícios formais insanáveis, abusos de poder e inconstitucionalidades!

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Texto organizado na forma de perecer:  ANÁLISE SOBRE O PROCESSO LEGISLATIVO DO PLC Nº 06/2025 (UBÁ/MG) - Autor não identificado.  I – Contextualização Todas as emendas apresentadas pelos vereadores, que vêm sendo tratados como se fossem oposição à atual gestão do Executivo — sendo eles justamente os sete parlamentares que votaram contrários ao PLC nº 06/2025 na forma em que foi apresentado — foram rejeitadas em plenário. Na sequência, o projeto original elaborado pelo Poder Executivo foi aprovado por 8 votos favoráveis contra 7 contrários, resultado mínimo de maioria absoluta em uma Câmara composta por 15 membros. No entanto, a aprovação se deu mediante vícios formais insanáveis, abusos de poder e inconstitucionalidades, tanto no rito processual legislativo quanto no conteúdo normativo do PLC, de forma que a futura lei complementar nascida desse procedimento não pode ser considerada válida sob a ótica jurídico-constitucional. II – Da publicidade das sessões e pautas Pauta nº ...