O gesto de estadista das duas ultimas semanas foi sem dívida
do Prefeito Vadinho. Ao reapresentar a Câmara
Municipal o pedido de financiamento e conseguir aprová-lo com a maioria
absoluta dos votos, o prefeito reafirmou na prática que os interesses da população de Ubá estão acima
da pequena política. Em passado próximo o primeiro posicionamento da Câmara
viraria discurso, já com o prefeito Vadinho e menos discurso e mais benefícios
para a comunidade.
Esta posição
de estadista, ou seja, colocar os interesses republicados, a frente da pequena
poliítica, traz pelos menos três benefícios imediatos: A execução das obras; a
folga de caixa para custeio de serviços em outras áreas e o realinhamento com a
base de sustentação na Câmara Municipal. Ainda como benefício complementar do
gesto do prefeito vem a reorganização do diretório local do PT que já está em
curso.
O retrocesso
fica por conta da ideia equivocada de pensar a cidade para apenas quatro anos.
Qualquer simples cartilha de planejamento nos orienta a pensar a curto, médio e
longo prazo. O pensamento republicano nos leva a pensar políticas de Estado
mais duradouras e não políticas de prefeito com apenas quatro anos de validade. Se
este pensamento com validade de quatro anos continuar prevalecendo, corremos o
risco de retroceder aos tempos das políticas clientelistas, onde são
beneficiados apenas os amigos e correligionários, ou seja, os clientes próximos,
pois são eles que vão garantir o voto na próxima eleição dentro de quatro anos.
Outro prejuízo desta pequena política
com prazo de validade de quatro anos é que os grandes desafios da cidade: tais
como o saneamento ambiental; o transito e a modernização da gestão pública
dificilmente serão resolvidos, pois ficou proibido planejar e executar
investimentos de médio e longo prazo.
Apenas curiosidade:
Ao ler a Matéria
publicada no sitio da Câmara Municipal de Ubá, intitulada: Novo pedido de
autorização de empréstimo pelo Executivo é aprovado na Câmara, http://bit.ly/140UNYx que informa
que a matéria teve suas duas discussões e votações no dia 19/08, e foi aprovada
por 10 votos favoráveis, com a abstenção do vereador Dr. Valadão (PTB) me chamou
atenção esta nova possibilidade de abstenção, que antes não era prevista no
Regimento Interno.
O regimento Interno da Câmara Municipal
(resolução 10/93) que se encontra publicado sítio da Câmara http://bit.ly/159JB1T no seu artigo 14 inciso
III diz que é dever do vereador votar
as proposições submetidas à deliberação da Câmara Municipal, salvo quando
tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau
inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade de votação
quando seu voto for decisivo. Mais a frente o Art. 145 é mais taxativo quando diz que o Vereador presente à Sessão
não poderá escusar-se de votar, devendo, porém, abster-se quando tiver, ele
próprio ou parente afim ou consanguíneo,
até terceiro grau inclusive interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação o, quando seu
voto for decisivo. Não ficou claro se
mudou o regimento ou em qual das possibilidades previstas nos artigos do
regimento citado este posicionamento se encaixa. A abstenção não causa prejuízo processo uma vez que todos os outros ritos foram observados. É apenas curiosidade.