“O Panorama do Saneamento Básico em Ubá. “Série” 02 O prefeito Edson Teixeira Filho não tinha autorização do povo de Ubá, manifestada através dos vereadores, os legítimos representantes do Povo, para assinar o Contrato de Programa em dezembro de 2017. E neste caso, em que exige-se a autorização legislativa para a assinatura, o contrato de programa assinado pode ser anulado na Justiça. A Lei nº. 4.027, de 07 de dezembro de 2011, não autorizou a entrega do Serviço à COPASA sem licitação. O seu Art. 2º diz o Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à implementação do Plano de Gestão dos Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário do Município de Ubá, ficando autorizado , caso necessário, a delegar a prestação dos serviços em regime de concessão, com vistas à expansão e melhoria das condições de saneamento no município, incluindo todos os investimentos, obras e demais intervenções físicas necessárias à consecução e operação do sistema de abastecime