A PASTORAL OPERÁRIA CONVIDA PARA A CELEBRAÇÃO DO DIA INTERNACIONAL DA MULHER:


DIA 12 DE MARÇO DE 2011
Igreja Nossa Senhora Rainha da Paz
Hora: 19 horas - Bairro da Luz

Vamos conversar sobre a Lei Maria da Penha.

Você sabia que tem uma lei para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher?

Toda mulher tem direito a uma vida livre de violência.

E lei! É pra valer!

No dia 07 de agosto de 2006, foi sancionada pelo presidente da republica a lei nº 11.340/06 a Lei Maria da Penha. Porque este nome, Lei Maria da Penha?


Maria da Penha protagonizou um caso simbólico de violência domestica familiar contra a mulher. Em 1983, por duas vezes, seu marido tentou assassiná-la. Na primeira vez por arma de fogo e segunda por eletrocussão e afogamento.

As tentativas de homicídio resultaram em lesões irreversíveis a sua saúde, como paraplegia e outras seqüelas. Maria da Penha transformou dor em luta, tragédia em solidariedade.

MECANISMOS DA LEI MARIA DA PENHA.

+ Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher;
+ Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física; psicológica, sexual, patrimonial e moral;
+ Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual;
+ determina que a mulher somente poderá renunciar à denuncia perante o Juiz;
+ Ficam proibidas a penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas);
+ É vedada a entrega da intimação pela mulher ao agressor;
+ A mulher vítima de violência doméstica será notificada dos atos processuais, em especial quando do ingresso e saída da prisão do agressor;
+ A mulher deverá estar acompanhada do advogado ou defensor em todos os atos processuais;
+ Retira dos Juízes especiais (Lei 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher;
+ Altera o código de processo penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos a integridade física ou psicológica da mulher;
+ Altera a lei de execuções penais para permitir ao juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação;
+ Determina a criação de Juizados Especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência civil e criminal para abranger as questões da família decorrentes da violência contra a mulher;
+ Caso a violência doméstica seja cometida contra a mulher com deficiência, a pena será aumentada em 1/3.


Para Conversar:

1) Você conhecia esta Lei?

2) O que podemos fazer para que esta lei contra a violência doméstica e familiar seja conhecida e cumprida?

3) Como exigir que o município crie políticas públicas para o atendimento das mulheres vítimas da violência domestica e familiar?

LIGUE 180 – CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER

PARTICIPE DAS REUNIÕES DA PASTORAL OPERÁRIA
TODOS SÁBADOS ÀS 17 HORAS – BAIRRO DA LUZ.
TODO 4º DOMINGO PELA MANHÃ – REUNIÃO NO CENTRO

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