Empresa de eletrodomésticos é autuada pelo PROCON/Ubá

Na última quarta feira (20/07), foi exarada, pelo PROCON/Ubá, uma decisão administrativa de natureza cautelar, contra a loja de Ubá da rede Globex Utilidades S/A (Ponto Frio). O fato ocorreu, quando uma senhora efetuou uma compra de uma geladeira, no cartão de crédito da própria rede, no valor de R$699,00, parcelada em 18 pagamentos, de R$ 49,33 cada. Dias depois, no ato do recebimento da sua fatura, a consumidora notou que o preço estava diferente do acordado, com cobrança no valor de R$ 64,42, vindo, assim, a procurar o PROCON/Ubá.

O PROCON, por sua vez, constatou irregularidades no modo de contratação de crédito da referida loja, a qual não se responsabilizava pelos cartões de créditos Ponto Frio emitidos. Assim, determinou, de forma cautelar, a suspensão do fornecimento do produto do cartão de crédito Ponto Frio, em todo o município de Ubá, na forma do artigo 56, inciso VII e seu parágrafo único, c/c art. 58, todos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei federal nº 8.078/90), sob pena de instauração de novo processo administrativo em face do seu descumprimento, medida essa que visa a garantir a ordem pública e a proteção dos consumidores ubaenses, evitando, assim, a continuidade da lesão a seus direitos.
A decisão será publicada nos Atos Oficias do Município de Ubá, para conhecimento de toda população ubaenses. “O consumidor deve lembrar que, sempre que se sentir lesado, deve procurar, o mais rápido, os órgãos competentes”, assinala a Secretária Executiva do Órgão.

Marcus Vinícius Souza

Assessor de Comunicação/PROCON-Ubá

TAINAH MOREIRA MARRAZZO DA COSTA BARBOSA

SECRETÁRIA EXECUTIVA DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON - UBÁ – MINAS GERAIS

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