No primeiro dia de vigência da nova legislação trabalhista Juiz condena trabalhador.

Um trabalhador desempregado foi condenado a pagar 8.500 (oito mil e quinhentos Reais) por litigância de má - fé  e pelas custas da ação. 

Litigância de má-fé é quando  uma das partes no processo judicial  tem o intuito de usar a ação com objetivos ilegais, ou de obstruir o trabalho  da justiça, ou de agir de modo a desqualificar ou prejudicar propositalmente a ação judicial da qual faz parte.

Ao que parece, neste caso, o trabalhador não conseguiu apresentar os documentos comprobatórios do alegado tempo de serviço sem registro em carteira, das horas extraordinárias que alegava ter realizado,   como também não comprovou  a responsabilidade do empregador no assalto em que foi vítima.  


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