No primeiro dia de vigência da nova legislação trabalhista Juiz condena trabalhador.
Um trabalhador desempregado foi condenado a pagar
8.500 (oito mil e quinhentos Reais) por litigância de má - fé e pelas
custas da ação.
Litigância de má-fé é quando uma das partes no processo judicial tem o intuito de usar a ação com objetivos ilegais,
ou de obstruir o trabalho da justiça, ou de agir de modo a desqualificar ou
prejudicar propositalmente a ação judicial da qual faz parte.
Ao que parece, neste caso, o
trabalhador não conseguiu apresentar os documentos comprobatórios do alegado tempo de serviço sem registro em carteira, das horas extraordinárias que alegava ter realizado, como também não comprovou a responsabilidade
do empregador no assalto em que foi vítima.