ASSEMBLEIA DOS MARCENEIROS REJEITA A CONTRA PROPOSTA DOS MOVELEIROS NA QUASE TOTALIDADE.

Na ultima quinta-feira, dia 09 de novembro de 2017, presenciei a Assembleia do Sindicato dos marceneiros de Ubá. Fui convidado pelo presidente José Carlos Reis Pereira e compareci para rever companheiros de longa data, e para conhecer as principais  estratégias que o movimento sindical vai programar para enfrentar a nova realidade do mundo do trabalho na “pós-revogação da Lei Aurea”, ou seja, após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a partir do dia  11 de novembro.

A assembleia teve como principal finalidade analisar e votar uma contra proposta apresentada pelo sindicato patronal. A  data base da categoria é primeiro de setembro. O sindicato dos trabalhadores encaminhou a  pauta de reivindicações. O sindicato patronal fez a contra proposta por escrito. Neste intervalo aconteceu uma rodada de conversa presencial, sem acordo. Então o Sindicato dos trabalhadores convocou esta assembleia para submeter a contra proposta dos empregadores a apreciação da categoria. Pela importância do tema e do momento de supressão de direitos, esperava-se uma maior representação dos quase 12 mil marceneiros que compõe a base da categoria, o que não aconteceu. Então a minoria presente decidiu  o futuro dos omissos.   

Nos últimos anos as negociações entre os moveleiros e seus “colaboradores” têm se tornado difícil e judicializadas. A negociação 2016/2017 só foi concluída em 22 de junho de 2017, com quase dez meses de atraso,  por meio de decisão judicial e após declaração de greve pela categoria, com inédita paralização de várias fabricas de móveis no município.

Nesta negociação 2017/2018 pelo que percebi e pela manifestação da assembleia os dois lados estão bem mais perto de acordo nas chamadas cláusulas econômicas. Ao que parece, o aprendizado de 2016, quando os colaboradores tiveram uma grande vitória no judiciário está levando algumas empresas a antecipar o reajuste mesmo antes do fim das negociações, e com esta medida diminuindo o conflito no chão da fabrica bem como a necessidade de pagamentos retroativos, como ainda está acontecendo em algumas empresas com relação ao acordo de  2016.

No dia 16 de novembro haverá uma nova rodada de negociação já com a mediação de órgãos do poder judiciário. A contra proposta apresentada pelos empregadores, foi rejeitada pelos “colaboradores” quase na totalidade, com exceção apenas das clausula econômica que a assembleia autorizou a direção do sindicato fechar acordo com índice bem próximo da oferta dos empregadores.

A proposta do empresariado, rejeitada pelo conjunto dos “colaboradores” está fundamentada na Lei 13.467/2017, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo principal excluir o sindicato da mediação entre empregadores e “colaboradores”. Nesta direção as principais propostas do patronato que foram rejeitadas sugerem a fixação do Banco de Horas e a rescisão contratual  sem a assistência do sindicato, a entrega da lista dos associados e a mudança da data base para janeiro.

Por outro lado, os trabalhadores, ainda a minoria que estava presente, compreendeu que com a nova legislação, o acordado vai ter mais força que o legislado. E por isto a negociação tem que ser coletiva e não individual como querem os empregadores. A negociação pode ser por empresa, mas com a assessoria do sindicato.  O trabalhador tem que resistir às pressões para assinar as famosas listas que passam de final de expediente, esta foi uma recomendação repedida exaustivamente pelos dirigentes sindicais.  Os patrões farão de tudo para excluir o sindicato nestes momentos e por outro lado os trabalhadores terão que fazer de tudo para garantir  a assessoria do sindicato.

O conjunto dos trabalhadores entende não haver a necessidade de volta do banco de horas, principalmente em momento de grande demanda. A convenção coletiva permite à compensação de horas, de segunda a sexta-feira, para completar às 44 horas semanais sem necessidade do trabalho aos sábados. E se houver a necessidade do trabalho aos sábados para aumentar a produtividade e atender a alta demanda, que estas horas sejam remuneradas com 70% de acréscimo. Entre as propostas do empresariado rejeitadas pela assembleia está também a redução das horas extras pagas com acréscimo de apenas 50%.

            Por fim a assembleia discutiu e aprovou as medidas de sustentação financeira do sindicato que constarão da convenção coletiva e serão anunciadas posteriormente ao conjunto dos trabalhadores.  

            A nova  Lei 13.467/2017, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dificulta o acesso dos trabalhadores à justiça do trabalho, entre outras, lhe impondo o pagamento de custas processuais,  e ainda  retira do trabalhador o direito a  assistência sindical durante o ato da rescisão contratual. Para estes momentos, inclusive para a assistência durante a rescisão contratual o trabalhador terá que contratar o advogado, ou contar com a assistência da empresa.

            O conjunto dos trabalhadores presentes na assembleia aprovou que  o sindicato vai continuar dando assistência nas rescisões, sem ônus para os associados em dia com as suas contribuições ou mensalidade, mas como por lei não é mais obrigatório, o trabalhador vai precisar exigir esta assistência sindical e mais uma vez não pode assinar sem antes consultar o sindicato.

            Você pode estar perguntando, será que neste momento, na quarta revolução industrial, quando se discute a desregulamentação, flexibilização, livre negociação, não parece desnecessária ou até estranha esta insistência, este cuidado, este desejo dos dirigentes sindicais em continuarem tutelando os trabalhadores. A resposta veio de relato acontecido na própria assembleia do dia 09/11, e é sim! Os trabalhadores carecem de tutela do sindicato. “Recentemente chegou uma denuncia no sindicato que uma determinada empresa estava descumprindo a legislação do pagamento no quinto dias útil, e pagando o salário após o dia 25 de cada mês. O sindicato acionou a fiscalização que ao chegar à fábrica e auditar os recibos, todos estavam assinados com a data do pagamento no até o 5º dia útil, ou seja, dento da lei” Pior: Um trabalhador presente confirmou que às vezes  coloca a data retroativa, porque o cara do RH pede pra por, caso contrario ele (RH) se ferra.

            Agora finalmente mesmo, mas não podia encerrar sem repercutir uma informação apresentada pelo coordenador do departamento de saúde e segurança no trabalho do Sindicato Dr. Maxmiliano Camilo Batista. O sindicato dos Marceneiros de Ubá tem um dos melhores departamento de saúde e segurança do trabalho do País, está á frente de grandes sindicatos das capitais, inclusive.  O atendimento ao trabalhador é exemplar, exitoso e integral, ou seja, (orientação, perícia e assistência jurídica).  Mas o relato triste é que em apenas 10 meses do ano de 2017 mais de 16 trabalhadores já tiveram amputação de membros nas indústrias de móveis da região. Imagine um trabalhador jovem que nas primeiras quatro horas, da  sua primeira experiência profissional perde sete dedos numa prensa.  Qual será o futuro deste jovem? Não interessa a sociedade saber de quem é a culpa. Interessa que as duas partes, empregados e empregadores apresentem um plano para estancar esta epidemia.


Mais um finalmente: As ações da indústria estão indo em direção oposta da segurança no trabalho. Outro dia fiquei sabendo que uma empresa cortou o café da tarde com a  justificativa de economia de emergia elétrica. É que ao parar 15 minutos para o café os motores são todos desligados e na religada aumenta o consumo de energia e consequentemente os custo. Ocorre que para quem executa movimentos repetitivos, ou seja, para segurança no trabalho, os 15 minutos de descanso mesmo que não houvesse o café, mas a parada, é imprescindível. Então, entre a economia e a saúde do trabalhador e empresa escolheu como sempre, a economia.  

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