Cidade saneada, com tarifas justas, só com o controle social!
O Conselho Municipal de Saneamento Básico foi criado nos Artigos 279 a 283 da Lei Orgânica Municipal promulgada em março de 1990. A sua primeira regulamentação em Lei Ordinária ocorreu em abril de 1998 após forte pressão do Poder Legislativo e do movimento comunitário. A LEI N.º 2.791, DE 15 DE ABRIL DE 1998 no seu Art. 1º diz que “O Conselho Municipal de Saneamento Básico é o responsável pela regulação, controle e fiscalização dos serviços concedidos, cuidando de deliberar sobre a política de saneamento, traçando as metas anuais através de planos plurianuais, discutindo custos e tarifas de modo a assegurar a universalidade dos serviços em qualidade e quantidade.” Em novembro de 2009 o Conselho foi reformulado pela Lei nº 3.816, mantendo entre suas atribuições, a de controlar, fiscalizar e avaliar os serviços de saneamento básico prestados à população; Inclusive com a função de convocar conferências de saneamento básico.
O órgão de representação da sociedade para Fiscalização para ações de Saneamento Básico no Município de Ubá é o Conselho de Saneamento. A exemplo do que foi conquistado na área da saúde, por meio da participação popular nos Conselhos e conferências, agora é hora do movimento priorizar, centrar suas forças na organização de um controle social efetivo nas políticas de saneamento básico. Este é o principal grito da comunidade que precisa ser ouvido por suas lideranças. Não é só devido às cobranças de tarifas abusivas, mas também devido à oportunidade de contribuir para uma cidade saneada e evitando medidas e atitudes equivocadas.
Temos visto ações equivocadas e ineficazes de lideranças como por exemplo o encaminhamento de denúncias ao PROCON. Em 2018 foram 178 reclamações contra a COPASA neste órgão. Em 2019 mais 127 reclamações. Qual a mudança estrutural que tivemos com estas reclamações? Por mais que o PROCON se esforce para responder individualmente cada manifestação de consumidor, quem tem atribuição para elaborar política pública, fiscalizar e consequentemente denunciar os descumprimentos contratuais é o Conselho de Saneamento.
Ainda na esteira das manifestações ineficazes e equivocadas temos assistido muitos pronunciamentos, do presidente da Câmara de Ubá, principalmente, contra a medida atípica da ARSAE que majorou de forma inédita as tarifas, impondo aos usuários dos serviços de água e esgoto um pagamento por serviço não prestado. Ocorre que esta não é a primeira e nem a única ação da Agência em Ubá. A primeira foi em 2013, quando a ARSAE diagnosticou que a estrutura da COPASA em Ubá estava no “OSSO” e que, portanto, a mesma não reunia as condições para prestar serviço à cidade. O prefeito à época abriu licitação para contratar outra concessionária de água e esgotamento sanitário. O prefeito atual revogou a licitação e contratou a COPASA sem exigir que as adequações diagnosticadas no relatório fossem realizadas. Em 2019, já com o contrato novo assinado, a ARSAE retornou a Ubá no período de 22 a 26 de abril de 2019, quando foram produzidos mais dois relatórios: Relatório 28 e Relatório 29 ambos constataram que as medidas propostas no Relatório de 2013 ainda não haviam sido implementadas em 2019. Constatam também que várias cláusulas do novo contrato, celebrado em 2017, também não estavam sendo cumpridas. O que fizeram diante deste fatos? NADA. Por isso, é urgente a participação da sociedade neste processo, de forma organizada, técnica, inteligente e sem política apenas interesseira de p minúsculo.