Uma Análise Crítica e os Alertas do Controle Social sobre a Nova Licitação do Lixo
o Pregão Eletrônico nº 023/2026 (Processo Administrativo nº PRC. 0110/2026). O objeto é a contratação de uma empresa especializada para prestar serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos por um período de 60 meses (5 anos).
É fundamental destacar que o resultado final da licitação não foi publicado no sítio eletrônico da Prefeitura de Ubá. Portanto, os dados financeiros analisados abaixo são os estimados no Termo de Referência (TR).
Dessa forma, a previsão orçamentária aponta para um salto expressivo de custos em relação ao período anterior:
Valores previstos no Contrato Anterior (Maio/2025 a Maio/2026):
Anual: R$ 38.399.577,60
Mensal: R$ 3.199.964,80
Valores estimados no Novo TR (2026):
Total (5 anos): R$ 243.920.984,27
Anualizado: R$ 48.784.191,24
Mensal: R$ 4.065.349,27
Para além das cifras milionárias que envolvem um contrato desta duração, este certame definirá a qualidade de vida, a sustentabilidade e a inclusão social em nossa cidade até o início da próxima década. Como cidadãos, militantes e estudiosos do saneamento básico, não podemos ser meros espectadores. Este artigo traz uma análise técnica detalhada do edital, apontando omissões graves, riscos de custos elevados e os caminhos para que o Controle Social e o Conselho Municipal de Saneamento Básico ajam.
1. A Força Jurídica do Cidadão: O Controle Social não é Apenas um Detalhe
Muitos acreditam que licitações são processos herméticos, restritos a burocratas e empresários. O edital do Pregão 023/2026, no entanto, deixa claro o contrário. O item 10.2 assegura textualmente que "qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº. 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimentos".
Isso significa que a sociedade civil organizada de Ubá possui amparo legal para questionar a Prefeitura. Além disso, respaldado pela Lei de Acesso à Informação (LAI), o controle social deve exigir a publicação imediata de todas as planilhas de custos readequadas pela empresa vencedora no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). O item 9.1.10 do edital obriga a contratada a garantir acesso total aos documentos de execução a qualquer tempo. Temos a faca e o queijo na mão para criar comissões populares de fiscalização.
2. A Omissão Invisível: Cadê os Catadores e a Coleta Seletiva de Ubá?
Ao analisarmos as 32 páginas do edital, salta aos olhos uma ausência alarmante: não há uma única linha que cite, proteja ou incentive a inclusão de associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS - Lei nº 12.305/2010) é categórica ao priorizar a emancipação socioeconômica desses trabalhadores. Ao ignorá-los, o edital anda na contramão da legislação federal.
Outro sinal de alerta está na escolha do critério de Menor Preço Global por Empreitada Global (item 1.2). Ao empacotar todo o serviço de limpeza e destinação em um único grande lote, corre-se o risco de que a coleta seletiva seja tratada como mera logística operacional — paga por tonelada ou quilômetro rodado. Se uma grande empresa monopolizar a triagem, o mercado local de recicláveis pode ser "canibalizado", destruindo o sustento de dezenas de famílias ubaenses que vivem da reciclagem. O Controle Social precisa exigir urgentemente o Anexo I (Projeto Básico) para auditar como essas metas foram desenhadas.
3. O Perigo dos Aditivos e o Impacto Financeiro a Longo Prazo
Gerenciar um contrato de 5 anos exige pulso firme da gestão pública. O edital acerta ao reforçar que a fiscalização é indelegável e de responsabilidade direta do Município (itens 2.8.5 e 8.1.4), prevendo sanções severas para falhas de execução.
Contudo, o risco financeiro mora nos detalhes. A Cláusula Décima Sexta (item 16.2) prevê que a empresa contratada deverá aceitar acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato. Em contratos de grande porte e longa duração, é muito comum vermos aditivos sucessivos encostarem nesse limite de 25%, inflando severamente os gastos do município com a limpeza pública. Sem uma auditoria social rigorosa e contínua das medições mensais, o contribuinte de Ubá pode acabar pagando uma conta muito mais cara do que a originalmente licitada.
4. Parados no Tempo: Omissão de Logística Reversa e Novas Tecnologias
O edital analisado é estritamente cartorário e burocrático, parecendo ignorar as inovações tecnológicas do setor de saneamento.
Logística Reversa Zero: O texto transfere o ônus da coleta em vias públicas de forma genérica para a empresa contratada. Ele não cria mecanismos para que a empresa colabore ou fiscalize a logística reversa obrigatória de grandes fabricantes (como eletroeletrônicos, lâmpadas e pneus). Na prática, a Prefeitura (e o cidadão) pagará para recolher resíduos que, por lei, deveriam ser custeados pela iniciativa privada que os produz.
Apagão Tecnológico: Não há incentivos claros para a modernização dos serviços. O edital não exige rotas otimizadas por GPS, mecanização inteligente das varrições, centrais automatizadas de triagem ou projetos de compostagem para os resíduos orgânicos das feiras livres de Ubá. O termo "tecnologia" aparece apenas de forma genérica no texto.
5. Pontos de Atenção: Fragilidades que Podem Limitar a Concorrência
Embora o edital siga o rito legal da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), três regras administrativas específicas acendem o sinal de alerta por restringirem a competitividade do certame:
Vedação de Consórcios (Item 2.8.9): O edital proíbe que empresas se unam em consórcio para disputar a vaga, alegando em nota de rodapé que o mercado já possui concorrentes autônomos suficientes. Porém, gerenciar os resíduos de Ubá por 5 anos exige fôlego financeiro e técnico gigantesco. Proibir consórcios afasta empresas de médio porte que poderiam se unir para oferecer preços melhores, concentrando a disputa nas mãos de pouquíssimos grandes conglomerados.
Degrau de Lance Elevado (Item 5.11): O intervalo mínimo entre lances no modo "Aberto" foi fixado em R$ 5.000,00. Em uma disputa milionária, um degrau tão alto acelera o fim do pregão e pode impedir que empresas reduzam suas propostas ao limite máximo de economicidade para o município. O "centavo" economizado em contratos de 60 meses faz uma diferença brutal ao final.
Prazo Sufocante para Planilhas (Item 5.23.4): O edital define o prazo de no mínimo 2 horas para que o vencedor envie as complexas planilhas de custos unitários, BDI e encargos sociais. Embora use o termo "no mínimo", na prática dos pregões eletrônicos esse tempo costuma ser cravado em duas horas exatas pelo pregoeiro. Para um contrato complexo de engenharia sanitária de 5 anos, esse prazo é curtíssimo e beneficia diretamente empresas que já atuam na região ou que já têm o modelo pronto, aumentando o risco de desclassificações por meras falhas de tempo.
Diretrizes de Ação: O que o Controle Social Deve Fazer Agora?
Diante deste cenário, o Conselho Municipal de Saneamento Básico e os cidadãos de Ubá não podem esperar o resultado do pregão. É preciso agir imediatamente através de duas frentes práticas:
Provocação Formal: Protocolar questionamentos e pedidos de esclarecimento junto à prefeitura cobrando justificativas para a ausência de metas de inclusão socioeconômica das associações de catadores locais de recicláveis.
Auditoria dos Bastidores: Solicitar imediatamente o Documento de Formalização de Demanda, o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Projeto Básico. É nesses documentos ocultos que descobriremos se os quantitativos de lixo estão superdimensionados ou se os preços estimados estão de acordo com a realidade do mercado.
O lixo de Ubá é um problema de todos nós. Garantir uma licitação justa, sustentável e econômica é o primeiro passo para a cidade que queremos nos próximos cinco anos.
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