Conhecendo e comentando a nossa legislação.


UBÁ 2009, 22 DE JANEIRO.

CARO CLAUDIO PONCIANO, ILUSTRE VEREADOR E DISTINTO AMIGO!

NOSSA CIDADE TEM RUAS ESTREITAS E O TRÂNSITO COMPLICADO.

APESAR DISTO, NA RUA MATILDE BALBI, EXISTE UM PRÉDIO EM CONSTRUÇÃO, CUJO TAPUME, REDUZIU O PASSEIO, QUE JÁ ERA ESTREITO, PARA CERCA DE 30 CM.

SERÁ QUE O PEDESTRE DEVE MESMO ANDAR NA RUA OU É O TAPUME QUE ESTÁ ERRADO?

FAVOR SE CERTIFICAR E TOMAR UMA PROVIDÊNCIA, COMO FISCAL DO POVO QUE VOCÊ É , NA FUNÇÃO DE VEREADOR.

AGRADEÇO , MAIS UMA VEZ, PELA ATENÇÃO.

COM UM ABRAÇO DO

Profjoaquimcarlos@bol.com.br

Prezado Professor Joaquim a sua manifestação já foi encaminhada ao setor competente da prefeitura para as devidas providencias. Aproveitamos da oportunidade para discutir a nossa legislação municipal sobre o assunto.

A Lei Complementar no 030. de 11 de julho de 1995, que Institui normas de urbanismo e edificações para o Município de Ubá e dá outras providências no seu artigo 63 diz que “ nenhuma obra poderá ser iniciada sem a colocação de tapumes na testada do lote.
§ 1º – Nas obras de construção de edificações situadas no alinhamento da via pública, os tapumes poderão avançar sobre a metade da largura do passeio, desde que garantida uma faixa mínima de trânsito para pedestres de 1m (um metro);
§ 2º – Além dos tapumes, deverão ser adotadas soluções de segurança para vizinhos e pedestres contra possível despejo de materiais, ferramentas ou qualquer outro objeto manuseado no processo construtivo;
§ 3º – Os tapumes deverão ser feitos de material não cortante, de forma a evitar danos aos transeuntes;
§ 4º – Em se tratando de demolições, o tapume poderá avançar além da metade da largura do passeio, desde que garantida uma faixa mínima de trânsito para pedestres de 0,60m (sessenta centímetros), exclusivamente durante o processo de demolição, findo o qual o tapume deverá ser recuado, de forma a atender ao disposto no § 10 deste artigo”.

Comentário: Nos parece que o construtor da Rua Matilde Balbi teve a intenção de cumprir a lei avançando o tapume sobre a metade do passeio, todavia não garantiu faixa mínima de um metro no passeio que sem tapume mede próximo de um metro. Vamos aguardar o pronunciamento da fiscalização da prefeitura.

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