Tudo indica que o futuro vai repetir o passado!
Impressões sobre a reunião da COPASA com os vereadores de Ubá.
A
reunião aconteceu na última segunda-feira, dia 11 de março de 2019, no horário
entre as 15:30 e 18:30 e contou com a participação de gerentes locais e
regionais da COPASA além de profissionais de diversas áreas: engenheiros,
gerentes de obras, diretor comercial, totalizando grande comitiva de
profissionais.
Boas
notícias: A COPASA noticiou que a obra da terceira fonte de captação, ou seja,
a transposição das águas do Rio dos Bagres para a estação de tratamento - ETA -
Peixoto Filho está adiantada. Em momento de seca aguda em outubro de 2015, a
disponibilidade de água nos mananciais de Ubá caiu de 20 milhões de litros dia
para apenas seis milhões de litro litros. Diminuir as perdas que estão em torno
de 40% e construir a terceira fonte de captação são prioridades aprovadas no plano de água de
esgoto. Mas só trazer a água ainda não resolve totalmente o problema, será
necessário ampliar a estação de tratamento, que segundo relatório da ARSAE de 2013, “está no osso”. Por fim será necessário ampliar a rede de
distribuição entre a estação de tratamento, ETA Peixoto Filho até a sede do
município.
A segunda
notícia que pode ser considerada boa foi compartilhada pelo setor de projetos
de engenharia da COPASA sediado em Belo Horizonte. Este comunicou a fase
adiantada da elaboração dos projetos de tratamento de esgotamento sanitário bem
com dos processos de licenciamento ambiental. Notícia sensacional para os
prefeitos, primeiro e segundo, que
anunciaram 100% de esgoto tratado até 2020. O sistema de
tratamento de esgoto de Ubá custará 111 milhões de reais de acordo com a
informação disponibilizada pela engenheira responsável. Ela anunciou também que
a Estação de Tratamento de Esgoto - ETE será construída nas proximidades da
unidade II da fábrica de móveis TCIL.
Quanto a
obra dos Rio dos Rios dos Bagres foi comunicado que existe posicionamento do
Poder Judiciário local embargando a captação. Havia também decisão de Juiz
local impondo a prefeitura de Ubá a obrigatoriedade de licitar a concessão dos
serviços de água e esgotamento sanitário conforme determina a Constituição
Federal. Os prefeitos da administração
atual passaram por cima desta decisão e contrataram a COPASA sem licitação.
Portanto acredito que esta decisão Judicial que embarga a captação no Rio
Bagres será mais uma vez atropelada pela
COPASA e seus associados.
Utilizando-se
da linguagem do Marketing podemos dizer que a COPASA se preparou para encantar
os vereadores, e por alguns instantes, durante a apresentação dos seus técnicos, conseguiu. As falas e apresentações dos profissionais da COPASA foram tão bem
sucedida ao ponto do vice presidente da Câmara, vereador José Roberto
Filgueiras dizer: “Nós não nos preparamos para este tipo de reunião. A nossa
pauta era outra e vocês nos desarmaram”.
Num resumo bem sucinto da reunião entre a COPASA e os
vereadores poderíamos dizer que houve uma enorme distância entre o discurso e a
prática; entre execução e a técnica.
Esta
dicotomia começou a clarear na fala do vereador Pastor Darci Pires que tirou a
discussão do ar condicionado e a conduziu para meio da rua, mas precisamente
para alguns buracos na região dos bairros Santa Bernadete e Industrial. O
vereador foi ao cerne da questão quando disse: Aqui no discurso vocês provaram
que são os melhores no que fazem, o problema é que vocês não levantam da
cadeira, não acompanham o trabalho na rua. Deste ponto até ao final da reunião os buracos e a lama respingaram e mancharam a encantadora apresentação
inicial. Explicitou, inclusive, incompetência no ar condicionado, quando a
COPASA transferiu a responsabilidade pelo péssimo serviço prestado na coleta do
esgoto sanitário para uma empreiteira terceirizada. Todavia quem foi
incompetente para contratar a terceirizada foi a própria COPASA.
Os
prefeito Edson Teixeira e o segundo privatizaram o sistema de esgoto da cidade,
venderam
o sistema de esgotamento sanitário da cidade de Ubá à COPASA por 11
milhões de reais, e a COPASA conseguiu fazer o imprevisível, piorar o que já
era ruim. A prefeitura recebia pelo
serviço de esgoto aproximadamente 2 milhões de Reais por ano cobrados no IPTU.
Agora a COPASA deverá receber em 2019 aproximadamente 7,5 milhões de Reais. Ou
seja, três vezes mais, mas com um serviço pelo menos três vezes pior. A equipe
da prefeitura nunca fez tantos rasgos pelas ruas da cidade conforme agora e
nunca se demorou tanto para se fechar um buraco conforme agora.
Os
responsáveis pela piora nos serviços de Coleta do Esgotamento Sanitário de Ubá são Prefeitos: Edson e Vinicius e não
a COPASA.
Na reunião
dos vereadores com a COPASA, a prefeitura de Ubá não se faz representada.
Enviou um ofício em resposta à indagação da Câmara Municipal dizendo que ainda
não nomeou uma comissão de acompanhamento da obras alegando que as mesmas ainda
não foram iniciadas. É
lamentável essa postura dos Prefeitos de
entregar a concessão apenas com o intuito de transferir e livrar-se do
problema. Esta postura inclusive infringe o artigo 280 da Lei Orgânica
Municipal, conduta passível de
penalidades.
O artigo 280 da LOM-Ubá reafirma que os serviços de Saneamento Básico são de competência do município e que podem ser prestado de forma direta ou delegado através de concessões e permissões. Ainda que a Lei Orgânica tenha permitido a delegação a terceiros, no artigo 281 a Lei assegura ao município o planejamento a avaliação e a fiscalização. Vejamos o que diz o artigo 281.
“A
formulação da política de saneamento básico, a definição de estratégias para
sua implementação, o controle e a fiscalização dos serviços e a avaliação do
desempenho das instituições públicas serão de responsabilidade do conselho
Municipal de Saneamento Básico, que terá caráter consultivo”.
Mesmo o
município transferindo concessão à COPASA, o município
tem que construir instrumentos de regulação e fiscalização. O município é o
titular do serviço de saneamento, e por isso ele transfere a concessão, mas
não abre mão do planejamento da
regulação e da fiscalização. Estes são instrumentos imprescindíveis que vão
assegurar a execução do contrato e a aplicação dos recursos e investimentos
contratados.
Inviabilizar
ou domesticar o controle Social é punir
a população pela segunda vez.
O
Conselho Municipal de Saneamento Básico, neste momento de omissão e inércia do
Poder Executivo, é o principal instrumento para articular as manifestações da
sociedade. O Conselho é regulado pela Lei 3.816, de 19 de novembro de 2009 e entre outras, tem a
função de:
“Controlar, fiscalizar e avaliar os serviços
de saneamento básico prestados à população”.
Os
membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico, que tem a missão de
fiscalizar e avaliar os serviços prestados à população, foram nomeados através
da portaria 13.561 de 15 de agosto de 2017. Conheça-os aqui. Apenas duas
representantes neste conselho estiveram presentes na reunião de 11 de março: Sônia Maria Jacob
Rodrigues e Patrícia Carla Vieira Costa
Fajar. O mandato dos mesmo termina em agosto de 2019.
Além
do conselho de Saneamento Básico que é o órgão natural para fazer a discussão
permanente da Política Pública de Saneamento Básico no município foi criado
mais uma comissão: A comissão para acompanhamento e fiscalização do cronograma de obras do Contrato de
Programa celebrado em 22 de dezembro de 2017 entre o município de Ubá e a
COPASA. As instituições que a compõem
podem ser conhecidas através AQUI na portaria 13.870 de 15 de janeiro de 2018.
O
prefeito mesmo já tendo constituído a comissão há mais de um ano, entende,
segundo posição expressa na correspondência enviada à Câmara, que ainda não é o
momento da mesma funcionar, pois segundo
Ele as obras ainda não se iniciaram.
A
apresentação encantadora da COPASA desmente este entendimento do prefeito
quando relata e ilustra com fotografias
que os canos da transposição do Rio dos Bagres já estão na porta da ETA
Peixoto Filho.
O
Poder Legislativo Ubaense rejeitou a COPASA por 12 vezes e nunca aprovou a
permanência da COPASA no Município.
É
importante ressaltar que O Poder Legislativo Municipal não autorizou o Prefeito Edson Teixeira Filho
a contratar com a COPASA. A Lei nº. 4.027, de 07 de dezembro de 2011, em seu
artigo 2º autoriza, se necessário for, a delegação da prestação dos
serviços em regime de concessão, mas o Poder Legislativo não indicou que a
concessionária seria a COPASA. O parágrafo único do artigo 3º da Lei 4.027,
determina a observância das Leis, incluindo a lei de Licitações, a 8.666/93, no caso em que a opção fosse pela concessão do serviço de água e esgotamento
sanitário.
Parágrafo
único. A concessão ora autorizada observará, segundo o grau de aplicabilidade e
cabimento, as leis federais nº. 8.666/93, nº. 8.987/95, nº. 9.074/95, nº.
11.079/04 e nº. 11.445/07, bem como o Plano de Gestão dos Serviços de Abastecimento
de Água Potável e Esgotamento Sanitário, a Lei Orgânica Municipal e o Plano
Diretor. Ubá ( Lei nº. 4.027, 2011)
O
Poder legislativo perdeu uma grande oportunidade de prestar um serviço de mais
relevância a comunidade ubaense quando desvirtuou o objeto da CPI para “CPI da
crise Hídrica, quando a população reivindicava aprofundamento sobre COPASA. A
comunidade queria saber porque estava contratando uma empresa que cobra
tarifa e não presta serviço de
qualidade. A CPI da crise hídrica não indiciou ninguém, nem da COPASA e nem da
prefeitura pela seca de planejamento em período anterior a 2009, o que nos
conduziu a uma seca de investimentos e consequentemente a falta d’água e de
esgoto tratado. Com o novo contrato entre a COPASA e a Prefeitura de Ubá tudo
indica que o futuro vai repetir o passado e só o controle social efetivo pode
mudar a história.