Tudo indica que o futuro vai repetir o passado!


Impressões sobre a reunião da COPASA com os vereadores de Ubá.

A reunião aconteceu na última segunda-feira, dia 11 de março de 2019, no horário entre as 15:30 e 18:30 e contou com a participação de gerentes locais e regionais da COPASA além de profissionais de diversas áreas: engenheiros, gerentes de obras, diretor comercial, totalizando grande comitiva de profissionais.

Boas notícias: A COPASA noticiou que a obra da terceira fonte de captação, ou seja, a transposição das águas do Rio dos Bagres para a estação de tratamento - ETA - Peixoto Filho está adiantada. Em momento de seca aguda em outubro de 2015, a disponibilidade de água nos mananciais de Ubá caiu de 20 milhões de litros dia para apenas seis milhões de litro litros. Diminuir as perdas que estão em torno de 40% e construir a terceira fonte de captação são  prioridades aprovadas no plano de água de esgoto. Mas só trazer a água ainda não resolve totalmente o problema, será necessário ampliar a estação de tratamento, que segundo  relatório da ARSAE de 2013, “está no osso”.  Por fim será necessário ampliar a rede de distribuição entre a estação de tratamento, ETA Peixoto Filho até a sede do município.

A segunda notícia que pode ser considerada boa foi compartilhada pelo setor de projetos de engenharia da COPASA sediado em Belo Horizonte. Este comunicou a fase adiantada da elaboração dos projetos de tratamento de esgotamento sanitário bem com dos processos de licenciamento ambiental. Notícia sensacional para os prefeitos, primeiro e segundo,  que anunciaram 100% de esgoto tratado até 2020. O sistema de tratamento de esgoto de Ubá custará 111 milhões de reais de acordo com a informação disponibilizada pela engenheira responsável. Ela anunciou também que a Estação de Tratamento de Esgoto - ETE será construída nas proximidades da unidade II da fábrica de móveis TCIL.

Quanto a obra dos Rio dos Rios dos Bagres foi comunicado que existe posicionamento do Poder Judiciário local embargando a captação. Havia também decisão de Juiz local impondo a prefeitura de Ubá a obrigatoriedade de licitar a concessão dos serviços de água e esgotamento sanitário conforme determina a Constituição Federal.  Os prefeitos da administração atual passaram por cima desta decisão e contrataram a COPASA sem licitação. Portanto acredito que esta decisão Judicial que embarga a captação no Rio Bagres será mais uma vez  atropelada pela COPASA e seus associados.

Utilizando-se da linguagem do Marketing podemos dizer que a COPASA se preparou para encantar os vereadores, e por alguns instantes, durante a apresentação dos seus técnicos, conseguiu. As falas e apresentações dos profissionais da COPASA foram tão bem sucedida ao ponto do vice presidente da Câmara, vereador José Roberto Filgueiras dizer: “Nós não nos preparamos para este tipo de reunião. A nossa pauta era outra e vocês nos desarmaram”.

Num resumo bem sucinto da reunião entre a COPASA e os vereadores poderíamos dizer que houve uma enorme distância entre o discurso e a prática; entre execução e  a técnica.

Esta dicotomia começou a clarear na fala do vereador Pastor Darci Pires que tirou a discussão do ar condicionado e a conduziu para meio da rua, mas precisamente para alguns buracos na região dos bairros Santa Bernadete e Industrial. O vereador foi ao cerne da questão quando disse: Aqui no discurso vocês provaram que são os melhores no que fazem, o problema é que vocês não levantam da cadeira, não acompanham o trabalho na rua. Deste ponto até ao final da reunião  os buracos e a lama respingaram e mancharam a encantadora apresentação inicial.  Explicitou, inclusive,  incompetência no ar condicionado, quando a COPASA transferiu a responsabilidade pelo péssimo serviço prestado na coleta do esgoto sanitário para uma empreiteira terceirizada. Todavia quem foi incompetente para contratar a terceirizada foi a própria COPASA.

Os prefeito Edson Teixeira e o segundo privatizaram o sistema de esgoto da cidade, venderam
o sistema de esgotamento sanitário da cidade de Ubá à COPASA por 11 milhões de reais, e a COPASA conseguiu fazer o imprevisível, piorar o que já era ruim.  A prefeitura recebia pelo serviço de esgoto aproximadamente 2 milhões de Reais por ano cobrados no IPTU. Agora a COPASA deverá receber em 2019 aproximadamente 7,5 milhões de Reais. Ou seja, três vezes mais, mas com um serviço pelo menos três vezes pior. A equipe da prefeitura nunca fez tantos rasgos pelas ruas da cidade conforme agora e nunca se demorou tanto para se fechar um buraco conforme agora.

Os responsáveis pela piora nos serviços de Coleta do Esgotamento Sanitário  de Ubá são Prefeitos: Edson e Vinicius e não a COPASA. 

Na reunião dos vereadores com a COPASA, a prefeitura de Ubá não se faz representada. Enviou um ofício em resposta à indagação da Câmara Municipal dizendo que ainda não nomeou uma comissão de acompanhamento da obras alegando que as mesmas ainda não foram iniciadas.  É lamentável essa postura dos Prefeitos  de entregar a concessão apenas com o intuito de transferir e livrar-se do problema. Esta postura inclusive infringe o artigo 280 da Lei Orgânica Municipal, conduta  passível de penalidades.

O artigo 280 da LOM-Ubá reafirma que os serviços de Saneamento Básico são de competência do município e que podem ser prestado de forma direta ou delegado através de concessões e permissões. Ainda que a Lei Orgânica tenha permitido a delegação a terceiros, no artigo 281 a Lei assegura ao município o planejamento a avaliação e a fiscalização. Vejamos o que diz o artigo 281.

“A formulação da política de saneamento básico, a definição de estratégias para sua implementação, o controle e a fiscalização dos serviços e a avaliação do desempenho das instituições públicas serão de responsabilidade do conselho Municipal de Saneamento Básico, que terá caráter consultivo”.

Mesmo o município transferindo concessão à COPASA, o município tem que construir instrumentos de regulação e fiscalização. O município é o titular do serviço de saneamento, e por isso ele transfere a concessão, mas não  abre mão do planejamento da regulação e da fiscalização. Estes são instrumentos imprescindíveis que vão assegurar a execução do contrato e a aplicação dos recursos e investimentos contratados.

Inviabilizar ou domesticar o controle  Social é punir a população pela segunda vez.

O Conselho Municipal de Saneamento Básico, neste momento de omissão e inércia do Poder Executivo, é o principal instrumento para articular as manifestações da sociedade. O Conselho é regulado pela Lei 3.816, de 19 de novembro de 2009 e entre outras, tem a função de:

 “Controlar, fiscalizar e avaliar os serviços de saneamento básico prestados à população”. 

Os membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico, que tem a missão de fiscalizar e avaliar os serviços prestados à população, foram nomeados através da portaria 13.561 de 15 de agosto de 2017. Conheça-os aqui. Apenas duas representantes neste conselho estiveram presentes  na reunião de 11 de março: Sônia Maria Jacob Rodrigues e  Patrícia Carla Vieira Costa Fajar. O mandato dos mesmo termina em agosto de 2019.

Além do conselho de Saneamento Básico que é o órgão natural para fazer a discussão permanente da Política Pública de Saneamento Básico no município foi criado mais uma comissão: A comissão para acompanhamento  e fiscalização   do cronograma de obras do Contrato de Programa celebrado em 22 de dezembro de 2017 entre o município de Ubá e a COPASA.  As instituições que a compõem podem ser conhecidas através AQUI na portaria 13.870 de 15 de janeiro de 2018.

O prefeito mesmo já tendo constituído a comissão há mais de um ano, entende, segundo posição expressa na correspondência enviada à Câmara, que ainda não é o momento da  mesma funcionar, pois segundo Ele as obras ainda não se iniciaram.

A apresentação encantadora da COPASA desmente este entendimento do prefeito quando relata e ilustra com fotografias  que os canos da transposição do Rio dos Bagres já estão na porta da ETA Peixoto Filho.

O Poder Legislativo Ubaense rejeitou a COPASA por 12 vezes e nunca aprovou a permanência da COPASA no Município.

É importante ressaltar que O Poder Legislativo Municipal  não autorizou o Prefeito Edson Teixeira Filho a contratar com a COPASA. A Lei nº. 4.027, de 07 de dezembro de 2011, em seu artigo 2º autoriza, se necessário for, a delegação da prestação dos serviços em regime de concessão, mas o Poder Legislativo não indicou que a concessionária seria a COPASA. O parágrafo único do artigo 3º da Lei 4.027, determina a observância das Leis, incluindo a lei de Licitações,  a 8.666/93, no caso em que a opção fosse  pela concessão do serviço de água e esgotamento sanitário. 

Parágrafo único. A concessão ora autorizada observará, segundo o grau de aplicabilidade e cabimento, as leis federais nº. 8.666/93, nº. 8.987/95, nº. 9.074/95, nº. 11.079/04 e nº. 11.445/07, bem como o Plano de Gestão dos Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário, a Lei Orgânica Municipal e o Plano Diretor. Ubá ( Lei nº. 4.027, 2011)

O Poder legislativo perdeu uma grande oportunidade de prestar um serviço de mais relevância a comunidade ubaense quando desvirtuou o objeto da CPI para “CPI da crise Hídrica, quando a população reivindicava aprofundamento sobre COPASA. A comunidade queria saber porque estava contratando uma empresa que cobra tarifa  e não presta serviço de qualidade. A CPI da crise hídrica não indiciou ninguém, nem da COPASA e nem da prefeitura pela seca de planejamento em período anterior a 2009, o que nos conduziu a uma seca de investimentos e consequentemente a falta d’água e de esgoto tratado. Com o novo contrato entre a COPASA e a Prefeitura de Ubá tudo indica que o futuro vai repetir o passado e só o controle social efetivo pode mudar a história.

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