Vereadores de Ubá, para fugirem do desgaste, não votam o valor do Salário para a próxima legislatura

Câmara de Ubá abdica de votar matéria privativa e mais uma vez não fixa o subsídio dos eleitos  para a próxima legislatura 2021/2024.

Gráfico subsídio dos vereadores de Ubá
O objetivo desta matéria é simplesmente revelar que a Câmara Municipal de Ubá, desde 2012, vem abdicando de votar a Lei que fixa o valor da remuneração dos vereadores. Não é possível suspeitar de outro motivo para  essa renúncia de legislar sobre matéria de competência privativa do Poder Legislativo, que não  seja fuga e o medo de enfrentar o debate com a comunidade. Mas como pode o Parlamento, a Casa de representação do Povo, se negar a criar os espaço de escuta e de diálogo com os representados.  Estamos em novembro de 2020, menos de 05 dias para as eleições municipais de 2020, e até este momento, não foi apresentado uma Lei fixando a remuneração dos vereadores de Ubá para a próxima legislatura 2021 a 2024. É isto que a Câmara Municipal de Ubá vem fazendo ao longo dos últimos oito anos, desde 2012. Abdicando de exercer a sua competência privativa e apenas atualizando o valor do subsídio dos vereadores tendo com referência o valor praticado no mês de dezembro do ano anterior, corrigido pelo INPC ou IPCA. 

O artigo 56 da LOM/Ubá diz que Compete à Câmara Municipal, privativamente, a atribuição de fixar a remuneração do Prefeito, do Vice – Prefeito e dos Vereadores, observando o disposto no inciso V do artigo 29 da Constituição Federal e o estabelecido na Emenda à Lei Orgânica n.º 012, de 27 de junho de 2000.

O artigo 59 também da LOM Ubá diz que a remuneração dos agentes políticos constituirá de: I - subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõe os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I, da Constituição Federal; (Inciso I incluído pela Emenda à Lei Orgânica n.º 012, de 27 de junho de 2000).

II - O Subsídio dos Vereadores fixado pela Câmara Municipal, observado o que dispõe os artigos 29, IV, e 29-A, da Constituição Federal e os critérios estabelecidos nesta Lei Orgânica; (Inciso II incluído pela Emenda à Lei Orgânica n.º 012, de 27 de junho de 2000).

De acordo com o Parágrafo Único do artigo 59, o Subsídio de que trata o inciso II deste artigo, ou seja o subsídio dos vereadores, será fixado no último ano da legislatura, até trinta dias antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura seguinte. (Parágrafo Único incluído pela Emenda à Lei Orgânica n.º 012, de 27 de junho de 2000).

Ocorre que desde 2012 os vereadores de Ubá vêm  abdicando desta competência prerrogativa para  fugir do debate com a comunidade que reivindica a redução dos valores dos salários. Procuramos e não encontramos a Lei fixando o subsídio dos vereadores para as legislaturas, 2012 a 2016 e nem para a legislatura seguinte 2017 a 2020. A tese de fuga do debate com a população fica muito fortalecida com as evidências que apresentamos a seguir:  No ano de 2016 um movimento organizado apresentou um projeto de Lei de iniciativa popular com  mais de 4.000 assinaturas que recebeu apenas o silêncio e a indiferença do presidente à época bem como do conjunto dos vereadores. No mês maio de 2020, durante o Fique em Casa provocado pela Pandemia do novo coronavírus, a Câmara  dos vereadores de Ubá aprovou, de portas fechada, a Lei 4.769 que fixa o Subsídio do Prefeito em mais de vinte e cinco mil Reais  para nos próximos quatro anos. Fixaram o subsídio do Vice-Prefeito e dos secretários, também  para a legislatura 2021 a 2024.

Porque colocaram o subsídio do prefeito em votação e não colocaram o subsídio dos vereadores? Se ambas são matérias de competência privativa dos vereadores. Fomos em busca deste entendimento, das fundamentações para este posicionamento da casa Legislativa dos Ubaenses.

Gráfico subsídio dos vereadores de Ubá
A resposta para este posicionamento pode estar no artigo 63 da LOM Ubá diz que na hipótese da não fixação da remuneração do Prefeito, do Vice – Prefeito e dos Vereadores, aplica-se o disposto no Artigo 179, parágrafo único, da Constituição Estadual de Minas Gerais. Veja o que diz o Art. 179 das Constituição Estadual de Minas Gerais – A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Vereador será fixada, em cada legislatura, para a subsequente, pela Câmara Municipal. Parágrafo único – Na hipótese de a Câmara Municipal deixar de exercer a competência de que trata este artigo, ficarão mantidos, na legislatura subsequente, os critérios de remuneração vigentes em dezembro do último exercício da legislatura anterior, admitida apenas a atualização dos valores. Ou seja, o que poderia ser uma hipótese, uma possibilidade remota, virou uma regra repugnante para ludibriar a população. Claro que vão dizer que é legal. Mas é repugnante e nojento. O que adianta gastar dinheiro público com capacitações, parlamento jovem, Câmara de isso e Câmara d’aquilo.  Se não tem a coragem para discutir frente a frente e argumentar  com a população que o vereador tem que ter  uma  remuneração justa devido a relevância da sua função representativa. Tudo “Democracia Teatral”?

Isto é o principal.  Não vejo solução imediata considerando que não é  mais possível fixar o valor
do subsídio 30 dias antes das eleições de 2020 conforme impõe a LOM/Ubá.  A sugestão é 
Foto da Câmara Municipal de Ubá
que algum vereador  apresente uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica -LOM/Ubá, suprimindo essa possibilidade de aplicação do artigo 179 da Constituição Mineira, exceto, em caso de tsunami, invasão de alienígena, guerra nuclear, rompimento da barragem que vão construir acima da cidade, ou fim do mundo.  Fora destas hipóteses terá que haver a votação com ampla discussão com a sociedade, e sem demagogia da parte dos eleitos, principalmente.

Histórico e evolução do Subsídio dos vereadores nos últimos 20 anos, entre o ano 2000 e o ano de 2020.

Os números abaixo apresentados não são oficiais. Este trabalho também não tem a pretensão de dar as respostas matemáticas exatas.

O Subsídio dos vereadores de Ubá,  no ano 2000, foi fixado pela Lei nº 3.028 de 28 de setembro de 2000, no valor de R$ 2.000,00 ( Dois mil Reais). De acordo com a Emenda à Lei Orgânica do Município  de Ubá, de n.º 012, de 27 de junho de 2000) o subsídio dos Vereadores é fixado no último  ano da legislatura, trinta dias  antes da eleição, para valer na legislatura seguinte entre 2001 a 2004. A Lei 3.028 não fixou mecanismos de correção anual. Por este motivo os vereadores voltaram novamente ao assunto em janeiro de 2001, quando já no primeiro dia útil de 2001 aprovaram a Lei n.º 3.064, de 02.01.2001, que introduziu a correção anual dos subsídios, pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, da Fundação IBGE). A correção ocorre sempre no mês de Janeiro, conforme demonstrado nos quadros abaixo. 

Subsídio vereadores 2001 a 2004 R$ 2.000,00

Ano (JAN)[1]

IPCA

Valor Reajustado

2001

7,67

R$ 2.000,00

2002

12,53

R$ 2.153,40

2003

9,30

R$ 2.423,22

2004

7,60

R$ 2.648,58


Em 13 de Agosto de 2004, conforme impõe a Lei Orgânica de Ubá, com a Câmara cumprindo a sua competência, foi aprovada a Lei nº 3.376, que fixou os subsídios dos Vereadores, para a legislatura de 2005 a 2008, no valor de  R$ 3.500,00 (Três mil e Quinhentos Reais). Também nesta lei foi introduzido o 13º Salário, ou Gratificação Natalina.

 Em função da correção pelo IPCA introduzido em 2001, no período entre 2001 e 2004, o subsídio havia sido reajustado  para R$ 2.648,58 ( Dois mil seiscentos e quarenta e oito Reais e cinquenta e oito centavos). Com a aplicação de mais 7,60% apurado em janeiro de 2005, se aplicassem apenas o IPCA o subsídio seria fixado em R$ 2.849,87. Entretanto, foi fixado em R$ 3.500,00 ou seja, em aproximadamente  24,32% acima da IPCA apurado no período de 2001 a 2004.

Subsídio vereadores 2005 a 2008 R$ 3.500,00

Ano (JAN)

INPC

Valor Reajustado

2005

5,05

R$ 3.500,00

2006

2,81

R$ 3.676,75

2007

5,15

R$ 3.780,06

2008

6,48

R$ 3.974.74

 Em primeiro de agosto de 2008,  foi aprovada a Lei nº 3.700 fixando dos subsídio dos vereadores, em R$4.320,00 (quatro mil, trezentos e vinte reais) que valeria para o período entre primeiro de Janeiro de 2009 a 31 de Dezembro de 2012. Permitindo a recomposição anualmente, face à perda do poder aquisitivo da moeda, pelo índice do INPC calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), sempre no 1º dia do mês de janeiro a partir de 2010. Não sei explicar porque, e nem é objeto desta publicação, mas o IPCA foi substituído pelo INPC nas leis seguintes a 2001.

Subsídio vereadores 2009 a 2012 R$ 4.320,00

Ano (JAN)

INPC

Valor Reajustado

2009

4,11

R$ 4.320,00

2010

6,46

R$ 4.497,55

2011

6,07

R$ 4.788,09

2012

6.19

R$ 5.078,73

Como não encontrei registro oficial sobre o valor do subsídio do vereador em 2013, apliquei o INPC apurado durante o ano de 2012, de  6,19, sobre a remuneração de dezembro de 2012 e chegamos ao valor de R$ 5.393,10

Subsídio vereadores 2013 a 2016 - Não fixado em Lei

Ano (JAN)

INPC

Valor Reajustado

2013

6.19

R$  5.393,10


Entre 2014 e 2020 encontramos registros oficiais sobre o valor do subsídio, corrigido, ao que parece, na forma do artigo 179 da Constituição Mineira.

Transcrição dos valores do subsídio do vereadores de Ubá entre 2014 a 2020.

Janeiro 2014

Dezembro 2014

R$ 5.694,56

R$ 5.694,56


Janeiro 2015

Dezembro 2015

R$ 6.049,33

R$ 6.049,33


Janeiro 2016

Dezembro 2016

R$ 6.731,69

R$ 6.731,69


Janeiro 2017

Dezembro 2017

R$ 6.731,69

R$ 6.731,69


Janeiro 2018

Dezembro 2018

R$ 6.871,04

R$ 6.871,04


Janeiro 2019

Dezembro 2019

R$ 7.106,72

R$ 7.106,72


Fevereiro 2020

Outubro 2020

R$ 7.425,10

R$ 7.425,10

Gráfico subsídio dos vereadores
Em análise bem preliminar e superficial, considerando o que já foi dito, que a análise matemática e financeira não é objeto principal deste texto,  entre Janeiro de 2000 e outubro de 2019 o subsídio dos vereadores  teve uma evolução de 271,25%.  Salvo melhor juízo,  o INPC acumulado no período entre 2000 e 2019 ficou próximo de 127,88%. De acordo com a Lei de 2001 o indicador de correção anual seria o IPCA, mas nas legislações subsequentes aparece o INPC, por isso utilizei as informações contidas nas legislações, de acordo com o meu entendimento, para as atualizações neste trabalho. Podemos suspeitar que o subsídio dos vereadores de Ubá  teve uma variação próxima de 143% acima do INPC. Suspeita-se, porque não dispomos de todas das informações oficiais para fazer tal afirmação. Também não é o objetivo principal do trabalho a discussão do valor do subsídio e sim revelar que Câmara Municipal de Ubá está se esquivando de exercer sua competência e com isto se afastando dos representados.



[1] IPCA do ano anterior. 

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