Ainda sobre a municipalização de escolas em Ubá: números e posicionamentos


Provavelmente este tema ainda vai render muito disse me disse, principalmente quando a população for informada que as suas crianças menores não poderão mais estudar na escola mais próxima da sua casa. Por exemplo: uma criança do bairro Schiavon não poderá mais estudar, do primeiro ao quinto ano, na Escola Dr. Levindo Coelho. Terá que ir para o CAIC para os anos iniciais do ensino fundamental. Da mesma forma, uma criança do bairro Eldorado terá que passar na frente da Escola Doutor  José Januário Carneiro em direção ao Curumim I. Um grande inconveniente  é que o Poder Executivo e a Câmara Municipal de Ubá tomaram esta decisão sem consultar e sem informar adequadamente os principais interessados que são os pais e mães dos alunos. Em razão disso, este texto, ainda em tempo, pretende organizar e apresentar alguns números e posicionamentos do principais atores do processo.

Segundo a Coordenadora do Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Minas Gerais (SIND-UTE), sub-sede Ubá, Prof.ª Lídia Maria Geraldo de Magalhães, o Prefeito de Ubá encaminhou  à Câmara Municipal de Ubá o Projeto de Lei nº 121/2021, de apenas uma página, solicitando autorização para celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, visando à transferência total da gestão administrativa, financeira e operacional no atendimento dos anos iniciais do Ensino Fundamental (1° ao 5° ano) das unidades escolares E.E. São José, EE Coronel Camilo Soares, EE Professor Lívio de Castro Carneiro, EE Doutor Levindo Coelho e EE Doutor José Januário Carneiro.

A vereadora Jane Lacerda, defendeu a tese  que o projeto de Lei em tramitação era inconstitucional por não apresentar o Impacto Orçamentário-Financeiro no exercício em que entrará em vigor e nos dois subsequentes, conforme preconizado nos artigos 15, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo a vereadora, o texto apresentado à votação era abstrato, contendo apenas possibilidades e sem as devidas informações e fundamentações técnicas.

Vejamos o que diz a Lei citada pela vereadora. Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000.

Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

       

I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

§ 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.

§ 2o A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.

§ 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

§ 4o As normas do caput constituem condição prévia para:

I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;

II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3do art. 182 da Constituição.

Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.      

 

§ 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.    

§ 2o Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.        

§ 3o Para efeito do § 2o, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.      

§ 4o A comprovação referida no § 2o, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.      

§ 5o A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2o, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.      

§ 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.

§ 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

A existência de um estudo  fica explícita na fala da Superintendente Regional de Educação quando Ela  diz  que “após o termo de adesão e autorização legislativa serão firmados convênios para cada ação aprovada pelo estado (compra de terreno, construções etc.). Que o valor inicial era de R$7 milhões, mas os estudos da Secretaria Municipal de Educação viram a necessidade de R$17 milhões e o estado aceitou.”  Portanto existia um estudo que o governo municipal se negou a apresentar aos representantes da população.

O Secretário de Educação  desconversou em relação à obrigatoriedade de apresentação do impacto e disse que o mesmo viria  na LOA” - Lei Orçamentária Anual. Não é a mesma coisa. Não é o que determina a Lei - Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000. Mas se existia um estudo, a indagação a ser feita é porque o Governo não apresentou o impacto? Certamente pela soberba, pois sabia  que contava com os votos necessários para aprovação da matéria e não precisava contar com os votos da oposição.  A passagem do rolo compressor, modus operandi intensificado no segundo mandato após a posse de 4 vereadores de oposição. Neste caso da municipalização, quando o governo desrespeita a oposição e consequentemente os seus eleitores pode ser temerário, porque se a oposição for a justiça, certamente anulará todo o  processo de votação, e a tramitação do mesmo terá que ser reiniciada deste vez com a apresentação do impacto. 

A base do governo em várias manifestações, tanto no plenário, conforme registrado nas atas, como nas entrevistas aos meios de comunicação demonstrou incertezas em relação à municipalização. Pesou  na decisão do voto o fato de ser um projeto encaminhado pelo governo que apoiam. Uma clara demonstração de que os vereadores abriram mão de representar o povo para representar um governo.  Não houve consulta às comunidades beneficiadas ou prejudicadas, o tempo dirá, e muito menos consistência técnica no projeto apresentado, uma vez que a aprovação se deu sem um projeto técnico. O Governo impôs regime de urgência para a tramitação do mesmo. Uma estratégia para encurtar a conversa. Quanto menos a população ficar sabendo, menor pressão sobre os vereadores e menos o risco de dispersão dos votos. O que se esperava do Legislativo, principalmente da Base de apoio ao governo era a responsabilidade com o futuro da educação no munícipio e para isso o voto teria que ser fundamentado em estudo técnico e não apenas na confiança no gestor. Até porque este gestor tem prazo de validade. 

Uma observação importante é que a Câmara Municipal de Ubá tem gastado consideráveis recursos públicos com programas  propagandeados como sendo de estímulo à participação popular, no entanto nos momentos cruciais, como no caso de mudança na vida escolar de centenas de famílias, em que a população deveria ser ter sido consultada e não foi. Vale lembrar as mais de quatro mil assinaturas coletadas pelos ubaenses requerendo a equiparação do salário dos vereadores ao de professores e que o tema nem foi colocado em discussão. Desde 2008 a Câmara de Ubá vem se utilizando de subterfúgios para não colocar em discussão a lei que fixa os salários dos vereadores.

O discurso do Governo em defesa da municipalização esteve centrado no dinheiro que o Estado pretende repassar no valor  de 17,5 milhões. E um pouco, com menos ênfase, na proximidade. O que é correto. Nós moramos no município. A crítica à municipalização esteve centrada no discurso do Sindicato dos Professores tendo como tese principal o desemprego de, no mínimo, 100 professores. O Sindicato também faz questionamentos pertinentes sobre as condições das escolas para onde estes alunos serão transferidos uma vez que os prédios das escolas estaduais oferecem melhor estrutura, espaços de convivência e recreação maiores e melhores ( pátio, quadras, bibliotecas etc) que a maioria das escolas municipais para onde estes alunos serão transferidos. O Sindicato dos professores também questionou, a possibilidade dessa transferência de alunos, do estado para o município, não vir acompanhada dos recursos necessários para a sustentação financeira da proposta no médio e longo prazo. Transferir obrigações para os municípios sem transferir os recursos tem sido o modus operandi dos Governos Estaduais e Federal deste a Constituição de 1988.

 Na verdade o sindicato aponta que haverá déficit financeiro e fundamenta a sua afirmação em estudo elaborado pelo Departamento de Assessoria Sindical - DIEESE.

Posicionamento do SIND UTE, com fundamentos em  estudo do DIEESE.

O SIND UTE faz a leitura  momentânea fundamentada em estudos do DIEESE e reafirma que é preciso cautela na assinatura do termo de adesão. Segundo o Sindicato,  Ubá terá um aumento de matrículas da ordem de quase 50% (47,4%). Que no primeiro ano o estado repassará os recursos do FUNDEB, do Salário-Educação e da Alimentação Escolar. A partir do 2º ano, os repasses serão feitos pelo FNDE. Em relação às receitas, o sindicato  diz que as estimativas de fontes de receita da Prefeitura corresponderam a R$14.966 milhões em 2020 e o repasse estadual corresponde a R$ 6.650 milhões pela absorção das matrículas, perfazendo R$ 21.616 milhões de receita, com aumento de 44,4%. Com o novo FUNDEB, Ubá receberá um valor baixo de complementação da União, na ordem de R$ 137 mil/ano. Diz que este aumento de 44,4% nas receitas parece ser superavitário. Deve-se, no entanto, analisar qual o custo aluno/ano de cada município para saber se o aumento de receita será suficiente para pelo menos manter a qualidade da Educação municipal. Em Ubá, o custo aluno/ano em 2019 foi de R$8.349 por aluno e em 2020, de R$7.162 por aluno, tendo investido R$ 23.392 milhões em 2020. Para manter o nível atual de investimento (custo aluno/ano) a Prefeitura deverá aumentar o gasto em R$ 11 milhões, mas receberá apenas R$ 6.650 milhões a mais pela absorção das matrículas, devendo, portanto, além dos R$ 8 milhões de recursos próprios investidos em 2020, acrescentar R$ 4.437 milhões, também de recursos próprios uma vez que os repasses externos correspondem a R$ 6 milhões e será preciso gastar R$ 11 milhões para manter o valor do gasto no município. Se não  fizer o investimento em Educação cairá 12%. O Sindicato apresentou também as metas da Educação Infantil no Plano Nacional de Educação, que prevê, no mínimo, 50% de atendimento a crianças de 0 a 3 anos. Ubá atende 33,48%. A legislação também prevê a universalização (100%) da pré-escola. Ubá atende 79,75% das crianças de 4 e 5 anos. Por isso o sindicato reafirmou a necessidade de se ter cautela em absorver os anos iniciais do Ensino Fundamental, quando ainda tem-se déficit de atendimento na educação infantil, que é, esta sim, uma obrigação legal do município.  



Educação Infantil:

A Educação escolar brasileira é dividida em dois grandes níveis de ensino: a Educação Básica e a Educação Superior. A Educação Básica é formada por três etapas: • Educação Infantil: é oferecida em Creches, para crianças de até 3 anos, e em Pré-Escolas, para crianças de 4 e 5 anos.

• Ensino Fundamental: inicia-se aos 6 anos e tem duração de 9 anos. É usualmente dividido entre os Anos Iniciais (1º ao 5º ano) e os Anos Finais (6º ao 9º ano).

• Ensino Médio: é a etapa final da Educação Básica, vindo na sequência do Ensino Fundamental. Tem duração mínima de 3 anos.

Em termos de obrigatoriedade, a Constituição Federal declara que é dever do Estado garantir a Educação Básica gratuita dos 4 aos 17 anos , também assegurando sua oferta para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. Isso significa, portanto, que a Educação obrigatória corresponde à parte da Educação Infantil (a Pré-Escola) e todo o Ensino Fundamental e Ensino Médio. Quanto à organização da oferta da Educação Básica, a legislação dá aos entes subnacionais a responsabilidade da provisão (na forma de áreas de atuação prioritária), enquanto a União tem funções normativas e de apoio financeiro e técnico. A responsabilidade da oferta da Educação Infantil é conferida aos Municípios, a do Ensino Médio, aos Estados, e a do Ensino Fundamental a ambos, de forma compartilhada.

Finalmente é preciso ser observado o Art. 11, inciso  V da LDB que versa sobre a principal atribuição do município que é oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino. Por isso, a fala do sindicato acima é importante, quando diz que o município não cumpre a meta de atendimento de pelo menos 50% a crianças de 0 a 3 anos.




Segundo o sindicato, Ubá atende apenas 33,48%. Também não universaliza o atendimento da pré-escola. Ubá atende 79,75% das crianças de 4 e 5 anos. O secretário de Educação contestou apenas os indicadores da pré escola.

Custo Aluno:

Sobre o custo aluno ano, o Sindicato informa que  em Ubá, o custo aluno/ano em 2019 foi de R$8.349 por aluno e em 2020, de R$7.162 por aluno. Um estudo da Câmara dos Deputados, publicado pelo movimento “Todos pela Educação”  apontou, com dados de 2015, que um quarto dos Municípios brasileiros (cerca de 1.400) possuía valor inferior a R$3.500 por ano para investir por aluno de sua rede pública, por exemplo. Por outro lado, há quase 600 Municípios com mais de R$6.000 anuais por aluno. Por mais que o novo Fundeb reduza tais disparidades e dê melhores condições de recursos para os Municípios mais pobres, é preciso ter em mente as tamanhas desigualdades existentes ao se refletir sobre as políticas educacionais. Para o movimento Todos pela Educação na perspectiva do investimento, Ubá está num seleto grupo de municípios. É isto que o sindicato pergunta se será mantido, considerando as mudanças no novo FUNDEB que remunera também pelo critério custo aluno ano e quem  já aplica mais terá recursos diminuídos para corrigir as disparidades.  E o outro argumento já amplamente explicado diz respeito às novas receitas proporcionais às transferências dos novos alunos não permitirá ao município manter  o nível de aplicação atual.



Sobre o custo aluno ano: tem uma informação diferente da apresentada pelo Sindicato.

A oposição manteve o discurso fundamentado nas argumentações do Sind-Ute, principalmente na temática do desemprego. A exceção foi a Vereadora Jane  Lacerda  que trouxe Lei de Responsabilidade Fiscal para debate. Não conseguiu ser ouvida nem pelos seus pares e muito pelo governo que sabendo que tinha a maioria dos votos, preferiu passar o trator.  A vereadora provou  que o projeto de Lei em tramitação era inconstitucional por não apresentar o Impacto Orçamentário-Financeiro no exercício em que entrará em vigor e nos dois subsequentes, conforme preconizado nos artigos 15, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo a vereadora, o texto apresentado à votação era abstrato, contendo apenas possibilidades.  O Secretário de Educação desconversou e disse que “o impacto financeiro viria  na LOA”

Em reunião da Câmara Municipal de Ubá, em 17 de setembro de 2021, a Superintendente Regional de Ensino, Sra. Josiane Almeida informou que as escolas não serão municipalizadas, apenas aproximadamente 1.530 alunos dos anos iniciais de (1º ao 5°) ano serão das cincos escolas, já citadas acima, permanecerão nelas, mas sob a gestão do município. É que as escolas estaduais continuarão a existir para atender os anos finais do Ensino Fundamental e o Ensino Médio. A superintendente fala de um processo de coabitação, que significa o funcionamento no mesmo prédio das unidades escolares, uma gerida pelo Estado e outra pelo município. Não fala por quanto tempo deve durar este processo de coabitação.




O secretário de Educação do município de Ubá, Samuel Gazolla Lima,também na citada Reunião do Poder Legislativo em 17/09/2021, apresentou alguns dados sobre o processo de municipalização. A primeira informação é sobre a redução de 100 trabalhadores no quadro de profissionais da rede estadual, que em contrapartida terá a abertura de 124 vagas na rede municipal, entre professores eventuais, auxiliares de manutenção, professores de apoio e professores de educação física.  E que os Auxiliares de Serviços da Educação Básica (ASBs) serão contratados por empresas terceirizadas. Serão contratados também 5 supervisores escolares, 5 secretários escolares e 5 meio-oficiais, com vínculo precário com mediação de empresas terceirizadas. Serão criados cinco cargos comissionados de supervisor escolar com a promessa de serem preenchidos por um professor do estado.

Sobre os (ASBs) - A diferença entre um Auxiliar de Serviços da Educação Básica (ASBs) do Estado e um Auxiliar de Serviços Gerais - ASG do município de Ubá não  é só a perda do IPSEMG É  que no município um ASG, com raríssimas exceções, não permanece por 20 anos empregado.  O “Indicador” do município que muda de quatro em quatro anos é mais voraz nas busca de vagas para acomodar os cabos eleitorais.

Sobre a merenda: Além do repasse para construção e reforma, o aporte maior de recursos para a merenda municipal em comparação com o Estado é também um diferencial a favor da municipalização na visão do município.  O Secretário de educação de Ubá disse que o município investe R$ 1,50 (um Real e cinquenta centavos na merenda escolar, enquanto o Estado que investe R$ 1.08, (um Real e oito centavos)  mas ao fim, diz  que as merendas são iguais em qualidade. Afirmação que nos leva a acreditar que estado é mais eficiente por fazer uma merenda igual com investimento menor. E certamente o CAQ - Custo Aluno Qualidade -  do estado é menor que o do município.

De acordo com o Secretário duas novas escolas serão construídas e duas reformadas com os 17,5 milhões de Reais recebidos. Sobre o custeio, o que de fato mais impactará o futuro, considerando que são as despesas permanentes, o  secretário listou algumas informações superficiais. Iniciou a fala lamentando a supressão dos recursos do pré-sal devido ao golpe de 2016 e a imposição da ponte para o futuro.

Sobre as novas despesas que serão assumidas:

Ao mesmo tempo que o secretário de educação de Ubá-MG discursava que a educação é uma política de Estado e não de governo, Ele agia como se estivesse administrando uma empresa particular de sua propriedade uma vez que assumiu uma série de compromissos para além do mandato do governo atual, como a contratação de pessoal e de serviços diversos como merenda, uniforme, transporte, livros etc, sem o cumprimento das obrigações legais perante ao Poder Legislativo  e principalmente perante aos contribuintes.

Quadro das Despesas apresentado pelo Secretário

Escola

N° de

Alunos[1]

Pessoal

 contratado (R$)

Pessoal

terceirizado (R$)

Total (R$)

Coronel Camilo Soares

316

820,000

261,000

 1.081.937,57

Escola Dr. Levindo Coelho

Professor Lívio de Castro Carneiro

São José

Doutor José Januário Carneiro

Para a Escola Coronel Camilo Soares serão contratados 24 professores e seis terceirizados. Uma observação que chama a atenção: serão 24 profissionais contratados diretamente pela prefeitura ao custo total anual de 820.000,00, sendo o custo unitário de 34,16 mil reais por cada profissional ano. Já os seis profissionais terceirizados, ou seja contratados por uma empresa intermediadora de mão-de-obra,  custarão aos cofres públicos 261.000,00 sendo que o custo unitário anual será próximo de 43,5 mil reais. Ou seja, é mais caro contratar por empresa terceirizada.

Mas, o mais importante a ser observado é a não apresentação da previsão das despesas referentes às outras escolas.

Quadro das Receitas

Escola

N° de

Alunos

FUNDEB

PER CAPITA

FUNDEB

TOTAL

FUNDEB (R$)

70%

Coronel Camilo Soares

  316

3.941,88

1.245.634,06

871.000,00

Escola Dr. Levindo Coelho

Professor Lívio de Castro Carneiro

São José

Doutor José Januário Carneiro

O Secretário de Educação tentou mostrar que na escola Coronel Camilo Soares, apenas com a receita do FUNDEB ele cobre as despesas com pessoal e que por isso não seria necessário apresentar o estudo referente às outras receitas, bem como as informações das outras escolas. O interesse do gestor ao municipalizar é com a construção das novas escolas e quanto ao custeio, é problema para os próximos. Por isso centrou força na informação que o município receberá 17,5 milhões de Reais para construir duas novas  escolas e reformar mais duas. De acordo com o secretário de educação para estas obras serão contratados 100 trabalhadores da construção civil e arrecadados  cerca de 430 mil Reais em impostos pela realização das 4 obras. Ainda com relação a construção de novas escolas no município, em cinco anos de mandato, o atual governo só construiu uma escola de lata no Residencial Solar.

Quanto a questão da vereadora Jane Lacerda afirmando que o texto apresentado à votação era abstrato, contendo apenas possibilidades e a inconstitucional por não apresentar o Impacto Orçamentário-Financeiro no exercício em que entrará em vigor e nos dois subsequentes, conforme preconizado nos artigos 15, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Secretário de Educação desconversou e disse que “o impacto financeiro viria  na LOA” - Lei Orçamentária Anual. Não é a mesma coisa. No momento da discussão da LOA provavelmente o instrumento legal de transferência das obrigações já estará assinado e poderá ser tarde demais.

Outras receitas a serem transferidas do estado para o município.

De acordo com a Resolução SEE Nº 4.584/2021 que dispõe sobre o Projeto Mãos Dadas Art. 6º, Além do FUNDEB já citado acima serão repassados também a Quota Estadual do Salário Educação - QESE e do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE correspondentes ao número de matrículas do Ensino Fundamental das escolas estaduais assumidas pelo município, conforme tenham sido atribuídas ao Estado no Censo Escolar mais recente.

Para onde irão os Alunos.

Coronel Camilo Soares

Coabitação por dois ou três até a construção do centro educacional de 14 milhões.  

Escola Dr. Levindo Coelho

Para o CAIC - Ao que parece já no próximo ano.

Professor Lívio de Castro Carneiro

Coabitação sem perspectiva de construção.

São José

Coabitação por dois ou três anos até a ampliação da Escola Geralda Bernardo sobre a quadra da comunidade.

Doutor José Januário Carneiro

CURUMIM I e outra escola em negociação.

Como já mencionado anteriormente, o Sind-Ute faz observações pertinentes sobre as condições de algumas das escolas para onde estes alunos poderão ser  transferidos uma vez que os prédios das escolas estaduais oferecem estruturas mais adequadas para os espaços de convivência e recreação:  (pátio, quadras, bibliotecas etc) que a maioria das escolas municipais não ofertam. É senso comum na avaliação dos especialistas em educação que o  puxadinho não é a solução mais adequada.

A coabitação é um tema que  precisava ser melhor entendido pela comunidade escolar, sobretudo pelos pais e mães dos alunos.  Por coabitação, define-se o funcionamento de duas esferas administrativas distintas em um mesmo local. Em alguns casos de coabitação, há compartilhamento de todos os ambientes escolares. Em outros, somente algumas partes das estruturas são divididas, como salas de aula, refeitório, quadra e cozinha. Há sistemas de compartilhamento que separam os espaços administrativos e há outros que utilizam os mesmos espaços. E, em alguns casos, ocorre, até mesmo, a divisão da merenda escolar. A convivência entre as instituições de redes de ensino distintas nem sempre ocorre de forma pacífica. A coabitação traz problemas para a convivência e para a dinâmica de funcionamento de ambas as instituições, além de impor vários desafios à gestão das escolas. Boa parte dos problemas da coabitação são os conflitos gerados por motivos diversos e que envolvem os atores do processo educacional (professores, alunos, gestores, secretários de educação e outros sujeitos ligados às instituições de ensino). Um dos principais conflitos é oriundo da disputa pelo ambiente escolar. Em alguns casos, por exemplo, há negação do acesso, a alunos e funcionários, a determinados ambientes. Além disso, também há dificuldades de uso do espaço físico por uma grande quantidade de alunos, o que traz problemas ao convívio escolar. Tal situação gera vários tipos de conflitos.

Este assunto é tão relevante que em 2018 virou tese de mestrado da professora LUCÉLIA DO VALLE MONTEIRO, na UFJF.

O secretário disse ainda que não haverá aumento no transporte escolar considerando que escolas para onde haverá as transferências são próximas. Do Bairro Schiavon para o CAIC e Eldorado para o CURUMIM I no Louriçal. O tempo e a capacidade de mobilização destas comunidades dirão se o secretário tem razão.

Sobre as Escolas:

UBÁ - 2019 - Anos Iniciais:

Escola Estaduais - Municipalização dos anos iniciais.

Matrículas

Aprendizado [2]

5º Ano

%

Evolução

2017 - 2019  %

Proficiência[3]

%

Ideb

Camilo Soares

949

Português

92

  • 1

92

7.7

Matemática

88

José Januário

Carneiro

393

Português

49

  •  5

  49

5.6

Matemática

29

Dr. Levindo

Coelho

1.076

Português

76

  • 14

76

6,8

Matemática

67

Lívio de Castro Carneiro

475

Português

64

  • 33

 64

   6,4

Matemática

60

São José

664

Português

81

  • 7

81

   

   6,9

Matemática

69

Escolas municipais que receberão os alunos

CAIC

  401

Portugues

83

  • 5

83

6,9

Matemática

73

Geralda Bernardo[4]

Curumim I

361

Portugues

75

            0

       

         75

 6,5

Matemática

64

Fonte: • Plataforma Qedu: www.qedu.org.br/

IDEB do Município:





[1] Números de alunos transferidos

[2] Com referência do Aprendizado 70% é a proporção de alunos que devem aprender o adequado até 2022, segundo o movimento Todos Pela Educaçã.

[3] 5º ano, Leitura e Interpretação (Português)

[4] Não tem Informação.

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