Esta é uma conclusão de pesquisa acadêmica intitulada A INSERÇÃO DA MULHER NO MERCADO DE TRABALHO: diferenças de gênero sobre as atividades desempenhadas no setor de produção. Os autores do Trabalho são: PROF. JOÃO PAULO CIRIBELI Doutorando em Administração - UNAM Faculdade Governador Ozanam Coelho – FAGOC; WAGNER ALEXANDRE DA SILVA LOPES Bacharel em Administração - FAGOC; PROF.ª VANESSA APARECIDA VIEIRA PIRES Mestre em Ciência Florestal - UFV Faculdade Governador Ozanam Coelho – FAGOC; PROF. WELLINGTON DE OLIVEIRA MASSARDI Mestrando em Administração - UFV Faculdade Governador Ozanam Coelho – FAGOC.
O objetivo geral do estudo foi identificar o perfil das mulheres que trabalham no setor de produção das empresas de móveis pertencentes ao Polo Moveleiro de Ubá/MG (terceiro maior pólo moveleiro do Brasil) e analisar, sob a ótica das trabalhadoras, possíveis desigualdades de gênero, assim como questões relacionadas à inserção no mercado de trabalho e às atividades desempenhadas.
A coleta de dados foi realizada durante os meses de julho, agosto e setembro de 2012. Considerando uma população de 2.800 operárias do setor de produção pertencentes ao polo moveleiro de Ubá, com um erro amostral máximo de 5% (para mais ou para menos), foi utilizada a fórmula de Barbetta (2002), para se alcançar a população amostral:
Os dados foram coletados através de um questionário que avaliou a percepção das trabalhadoras no setor de produção da indústria moveleira quanto à inserção no mercado de trabalho e possíveis distinções existentes entre gênero. Em relação ao perfil dos respondentes, observa-se que a maior parte das trabalhadoras (51,54%) pertencentes à faixa etária entre 18 e 29 anos, seguida por 34%, que têm entre 30 e 39 anos de idade.
Em relação à escolaridade, observa-se que 31,96% delas possuem o ensino fundamental incompleto, seguidas de 21,64% que possuem o segundo grau completo e de 14,42% que possuem ensino superior completo ou incompleto. Observou-se ainda que a maior parcela das respondentes encontra-se no grupo das casadas ou que possuem união estável (45,91%), enquanto as solteiras representam 41,83% das entrevistadas.
Quanto ao salário mensal recebido pela prestação de serviço, 45,91% das respondentes alegaram receber um valor bruto entre R$ 622,01 a R$ 722,00, enquanto 17,35% recebem mensalmente R$ 622,00, ou seja, um salário abaixo ao da categoria profissional. O Sindicato Oficial dos Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias e Serrarias e Móveis de Madeira de Ubá – SINDIMARCENEIROS, que é a entidade representante dos trabalhadores da indústria moveleira, em sua Convenção Coletiva do Trabalho 2011/2012, cláusula quarta, estipula que, a partir de 01 de setembro de 2011, nenhum trabalhador poderá receber salário inferior a R$ 645,00.
Tabela 2 - Salário Bruto Mensal |
R$ 622,00 | 17 | 17,34% |
R$ 622,01 a R$ 722,00 | 45 | 45,91% |
R$ 722,01 a R$ 822,00 | 7 | 7,14 % |
R$ 822,01 a R$ 922,00 | 17 | 17,34 % |
R$ 922,01 a R$ 1022,00 | 7 | 7,14 % |
R$ 1022,01 a R$ 1122,00 | 1 | 1,02 % |
R$ 1122,01 a R$ 1222,00 | 1 | 1,02 % |
R$ Acima de R$ 1222,01 | 3 | 3,06% |
Na Tabela 3, a questão abordada foi o setor e o tempo de atividade prestado pelas trabalhadoras na indústria moveleira. Verificou-se que as respondentes dentro do setor de produção atuam em funções ditas como apropriadas para o sexo feminino: 42,85% trabalham no setor de lixação, 16,32% no de embalagem e 13,26% no de corte e costura (13,26%). Percebe-se que a presença das entrevistadas é limitada em alguns setores e ocupação, resultado que corrobora com o terceiro fator da causa da segmentação abordada no Relatório sobre o Desenvolvimento Mundial de 2012.(BANCO MUNDIAL,2012) Quanto ao tempo de serviços prestados à indústria moveleira, percebe-se que a maioria das entrevistadas possui menos de 2 anos (57,14%), marcando, assim, a inserção do sexo feminino no setor de produção e a crescente participação no mercado de trabalho.
Tabela 3 - Atuação da mulher dentro da indústria moveleira, por setores e tempo de |
SETOR |
Corte e Costura |
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| 13 | 13,27% |
Embalagem |
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| 16 | 16,32% |
Expedição |
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| 1 | 1,02% |
Furacão |
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| 4 | 4,08% |
Lixação |
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| 42 | 42,86% |
Manutenção |
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| 1 | 1,02% |
Montagem |
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| 1 | 1,02% |
Serraria |
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| 2 | 2,04% |
Usinagem |
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| 3 | 3,06% |
Outros |
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| 15 | 15,31% |
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| 98 | 100,00% |
TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO AO SETOR DE PRODUÇÃO – Em anos |
Menos 1 ano | 1 a 2 | 3 a 4 | 5 a 6 | 7 a 8 | 9 a 10 | 11 a 15 | 15 + |
26,53% | 30,61% | 19,39% | 13,27% | 4,08% | 0% | 3,06% | 3,06% |
Em se tratando de equiparação salarial, as respondentes discordam que ela exista. No entanto, o Sindicato Oficial dos Marceneiros de Ubá pela primeira vez traz explícito, em sua convenção 2011/2012, que homens e mulheres possuem os mesmos direitos salariais, sendo proibida qualquer diferenciação pelo mesmo serviço prestado. Ao abordar a inserção no mercado de trabalho, as respondentes discordam que exista igualdade, uma vez que 72,44% abordam o assunto de maneira negativa. A inserção da mulher no mercado de trabalho se dá de forma diferente entre homens e mulheres. Conforme as pesquisadoras Solange Sanches e Vera Lucia Mattar Gebrin, as mulheres têm mais dificuldades do que os homens para conseguir um emprego e, quando demitidas, ficam mais tempo sem colocação. Além disso, as dificuldades que elas encontram refletem na qualidade do emprego obtido, gerando as desigualdades existentes na remuneração.
Tabela 4 - Equiparação salarial e inserção no mercado de trabalho |
Homens e mulheres recebem salários iguais para a mesma função. |
Concordo Totalmente | Concordo Parcialmente | Nem concordo e nem discordo | Discordo Parcialmente | Discordo Totalmente |
10,20% | 10,20% | 7,14% | 12,24% | 60,20% |
A inserção no mercado de trabalho é igual entre homens e mulheres. |
Concordo Totalmente | Concordo Parcialmente | Nem concordo e nem discordo | Discordo Parcialmente | Discordo Totalmente |
18,37% | 20,41% | 12,24% | 16,32% | 32,65% |
Em relação às promoções e aos cargos de chefia, as entrevistadas acreditam haver descriminação nas promoções dentro do setor de produção, da qual o homem se beneficia. Elas concordam total ou parcialmente que a maioria dos cargos de gerência pertence ao sexo masculino, e que por muitas vezes as funções são distribuídas de acordo com o sexo e não por competência. Nesse aspecto, o Observatório Social no Brasil relata que, de cada 10 cargos executivos, apenas um é ocupado por mulheres; já no nível gerencial, dois cargos são de mulheres e 8 são de homens. Ou seja, apesar de estarem presentes no “chão de fábrica”, nos cargos funcionais e administrativos elas ainda estão em menor número: 3,5 contra 6,5.
Tabela 5 - Distribuição de funções por sexo e percepção quanto aos cargos gerenciais |
As funções são distribuídas de acordo com o sexo e não de acordo com a competência. |
Concordo Totalmente | Concordo Parcialmente | Nem concordo e nem discordo | Discordo Parcialmente | Discordo Totalmente |
33,67% | 13,26% | 14,28% | 10,20% | 29,59% |
Existe discriminação, pois a maioria dos cargos gerenciais pertence ao sexo masculino. |
Concordo Totalmente | Concordo Parcialmente | Nem concordo e nem discordo | Discordo Parcialmente | Discordo Totalmente |
54,08% | 19,39% | 10,20% | 7,14% | 9,18% |
Quando ocorre promoção dentro do setor de produção, você acredita haver discriminação? |
| SIM |
| NÃO |
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| 91,83% |
| 8,17% |
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Em caso afirmativo quem se beneficia? |
| Homem |
| Mulher |
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| 96,67% |
| 3,33% |
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Quanto questionadas se existe discriminação no setor de produção, 79,59% das respondentes responderam que sim, alegando que o sexo feminino é o mais prejudicado; porém, quando questionadas se elas já sofreram algum tipo de discriminação, a maioria (64,29%) disse que não.
Tabela 6 - Discriminação existente entre homens e mulheres no setor de produção |
Você acredita haver descriminação entre homens e mulheres no setor de produção? |
| SIM |
| NÃO |
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| 79,59% |
| 20,41% |
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Em caso afirmativo, quem você acha que está sendo discriminado? |
| Homem |
| Mulher |
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| 2,56 |
| 97,43% |
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Você já sofreu discriminação profissional dentro do ambiente de trabalho? |
| SIM |
| NÃO |
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| 35,71% |
| 64,29% |
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As respondentes sentem-se desprivilegiadas em comparação ao sexo masculino, mesmo que existam leis atuais que as amparem. Quando questionadas se elas deveriam possuir mais privilégios em comparação ao sexo masculino, 82,65% disseram que sim. Percebe-se com esse índice que a maioria acredita serem necessárias novas medidas que as privilegiam, pois as maiores garantias, cerca de 80%, estão relacionadas à gestação, à maternidade e a responsabilidades familiares; os outros 20% são distribuídos entres os temas condições de trabalho (8%), saúde (em torno de 5%), equidade de gênero (próximo a 4%) e exercício do trabalho (menos de 2%).
Tabela 7 – Privilégios em comparação aos sexos |
Mulheres deveriam possuir privilégios em comparação aos homens? |
| SIM |
| NÃO |
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| 82,65% |
| 17,35% |
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Observaram-se grandes divergências de opiniões quando questionadas se homens e mulheres possuem a mesma capacidade para realizar todo e qualquer serviço, e se existem as mesmas condições de trabalhos para homens e mulheres dentro do setor de produção: 55,10 % tiveram parecer favorável, enquanto 28,57% disseram discordar total ou parcialmente dessa afirmativa. A divergência nesta questão se dá uma vez que muitas vezes os serviços dentro do setor de produção exigem muito esforço físico. Conforme Hollman e Hettinger (1983), pode-se dizer que a força da mulher equivale a cerca de 70% da apresentada pelos homens. A maioria das respondentes (45,92%), quando questionadas se existem as mesmas condições de trabalho para homens e mulheres dentro do setor de produção, concordou que sim.
Tabela 8 – Capacidade e condição de realizar qualquer serviço |
Homens e mulheres possuem a mesma capacidade para realizar todo e qualquer serviço! |
Concordo Totalmente | Concordo Parcialmente | Nem concordo e nem discordo | Discordo Parcialmente | Discordo Totalmente |
31,62% | 23,47% | 16,33% | 14,29% | 14,29% |
Existem as mesmas condições de trabalho para homens e mulheres! |
Concordo Totalmente | Concordo Parcialmente | Nem concordo e nem discordo | Discordo Parcialmente | Discordo Totalmente |
25,51% | 20,41% | 18,37% | 15,30 | 20,41% |
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta pesquisa teve como objetivo analisar as condições de trabalho no Polo Moveleiro de Ubá em relação a uma possível discriminação de gênero existente no setor de produção da indústria moveleira.
A partir da análise dos dados obtidos com a aplicação do questionário, percebem-se algumas situações, a saber:
O resultado da pesquisa evidenciou que 17,34% das trabalhadoras do Polo Moveleiro de Ubá recebem salário inferior ao estipulado em convenção coletiva, evidenciando que é necessário um acompanhamento mais próximo por parte dos dirigentes sindicais, assim como do próprio Ministério do Trabalho.
Sobre as funções exercidas pelo sexo feminino, pode-se observar que apesar de as mulheres estarem presentes em diversas áreas dentro do setor de produção, elas concentram-se em funções ditas como ‘femininas’ e, quando trabalham em setores com maior concentração de homens, em geral exercem funções de auxiliares, sendo raros os casos das que exercem funções mais qualificadas.
Isso normalmente acontece por fatores culturais, e muitas vezes o próprio sexo feminino foca suas expectativas e qualificação profissional em funções diferentes das do sexo masculino.
Observam-se aspectos negativos em relação às expectativas de promoções e cargos de gerência, pois, na percepção das entrevistadas, o sexo masculino é privilegiado, não levando em consideração o potencial intelectual, formando líderes inexperientes e sem preparação para o cargo que ocupam.
Outro aspecto negativo levantado na pesquisa é o modo em que as mulheres são inseridas no mercado de trabalho. Aproximadamente 50% das entrevistadas dizem que a inserção no mercado de trabalho se dá diferente entre homens e mulheres.
Em relação à remuneração, muito se fala em análise por competência, porém, por mais que existam leis que garantem direitos de remuneração iguais para os mesmos serviços, as respondentes relatam que existem distinções salariais para a mesma função exercida por gênero diferente.
Este resumo será utilizado na reunião da Pastoral Operária - Grupo de Base do Bairro da Luz e Agroceres por ocasião do Dia Internacional da Mulher - 08 de março de 2025 e Havendo concordância será publicado um resumo no Boletim Impresso - Segue a Visão.
O texto pode ser lido na Íntegra no link abaixo:
https://convibra.org/congresso/res/uploads/pdf/2013_34_7986.pdf