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DECISÃO JUDICIAL QUE OBRIGA A COPASA FORNECER ÁGUA.

Conheçam a decisão do Juiz de direito Dr. Thiago Brega de Assis de 16 de outubro de 2015 que obriga a COPASA a fornecer água em Ubá.  DECISÃO JUDICIAL QUE OBRIGA A COPASA A FORNECER ÁGUA. Como já dito anteriormente em outras publicações e comprovado com     documentos o prefeito Vadinho Baião é o único Prefeito de Ubá que cumpriu a lei ao elaborar uma politica municipal de água e esgoto. Só o Vadinho cumpriu a legislação ao abrir processo licitatório.  PLANO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Conheçam também a decisão judicial que embasa a licitação.  DECISÃO JUDICIAL NÃO DISCUTE - CUMPRE-SE De imediato a solução para escassez de água passa pelo cumprimento de uma decisão judicial que impõe ao município a obrigatoriedade de realizar licitação para contratação de empresa concessionária de água e esgoto. A nova contratada irá executar um plano de água e esgoto, elaborado por nós, com 10 audiências públicas que garantiram a participação popular. O plano impõe a contratad

PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS DIÁRIAS DE CLAUDIO PONCIANO

 VAMOS COMPARAR MAIS! (Para acessar os relatórios clik nos links abaixo do texto) No debate das diárias  o Sr. Helder Rezende, cunhado do candidato a prefeito Samuel Gazola, denunciou que “Um certo secretário municipal da atual gestão fez uma publicação criticando o gasto da Câmara Municipal com diárias.   Mas o mesmo secretário gastou em menos de 04 anos, quase R$ 140.000,00 SÓ DE DIÁRIA (abaixo o link para consulta no site da Prefeitura Municipal de Ubá que é público)   Isso dá quase 3 mil reais por mês de diária gente! Que beleza hein!   PODEM CONFERIR!!! Acho que ele é o CAMPEÃO! ENQUANTO ISTO A SAÚDE DE UBÁ ANDA DE MAL A PIOR.. ” Na referida publicação eu comparo as despesas com diárias do meu mandato de presidente da Câmara com a mandato do atual presidente.   CLÁUDIO PONCIANO (2009/ 2010)   no exercício da presidência da Câmara de Ubá  gastou com diárias de vereadores e servidores um total de R$8.123,32 que corrigidos pelo Ipca(01/01/2016) seria  igual a

Responsabilidade com as normas Legais

Confirmando a seriedade do governo Vadinho Baião em respeitar as normas legais, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por sua Coordenadoria de Controle da Constitucionalidade deferiu (aceitou) o pedido do Prefeito Vadinho Baião para suspender a lei eleitoreira aprovada pela Câmara Municipal de Ubá na pessoa de seu presidente o vereador Samuel Gazolla. Leia à íntegra da manifestação do MP na AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE  proposta pela prefeitura. Responsabilidade com as normas Legais

Câmara Municipal de Ubá "torra" dinheiro público com pagamento de diárias à vereadores.

CLÁUDIO PONCIANO (2009/ 2010)    no exercício da presidência da Câmara de Ubá  gastou com diárias de vereadores e servidores um total de R$8.123,32 que corrigidos pelo Ipca(01/01/2016) seria  igual a  R$11.725,08; SAMUEL GAZOLLA LIMA (2015/2016)   que   atualmente preside a Câmara de Ubá   gastou com diárias  de vereadores e servidores até abril de 2016 um total de R$142.099,85. Câmara Municipal de Ubá "torra" dinheiro público com pagamento de diárias à vereadores. Apresento também o relatório de atividades - O único presidente, depois do Norton Fagundes Reis  que elaborou e publicou um relatório de atividades. RELATÓRIO ANUAL DA CÂMARA DOS VEREADORES

Ubá promovendo a humanização e a socialização de todos.

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Podemos afirmar que Ubá contribuiu, fortemente, para a desisntitucionalização da loucura, promovendo a humanização e socialização de todos, reforçando a igualdade de nossos cidadãos, bem como os princípios da reforma psiquiátrica, que norteiam a Política de Saúde Mental do nosso país. O que tínhamos antes, para toda a microrregião, era a concentração do saber, tendo como referência o CAPS II – Guida Sollero e hospitais psiquiátricos da Região, em Juiz de Fora e Leopoldina. A busca incessante pela humanização e socialização de nossos cidadãos, nos permitiu o fortalecimento e potencialização da Política de Saúde Mental em nossa região, com realização de Matriciamento aos 19 municípios, além de contribuir com a abertura de mais quatro Centros de Atenção Psicossocial na região (Senador Firmino, Rio Pomba, Ervália e Visconde do Rio Branco). Paralelamente, garantimos a qualificação do trabalho no CAPS II, com maior diálogo com as 19 unidades de Estratégia de Saúde da Família, Matri

DECISÃO JUDICIAL NÃO DISCUTE - CUMPRE-SE

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"a exploração de serviços públicos por terceiros, como é o caso dos autos, dar-se-á mediante processo de licitação" "Além disso, a Carta Magna, em seu artigo 37, no qual estão previstos os princípios que regem a Administração Pública, é clara ao dispor que a exploração de serviços públicos por terceiros, como é o caso dos autos, dar-se-á mediante processo de licitação, em que se assegure igualdade de condições a todos concorrentes.   A Lei n.º 8.666, de 1993, em seu artigo segundo, também exige que a concessão dos serviços públicos seja precedida de licitação, tanto é que previu as hipóteses em que o administrador poderá realizar a contratação de forma direta, não deixando tal critério sobre o crivo da discricionariedade.   A exigência de referidos diplomas legais têm como fundamento assegurar a isonomia entre os competidores e sobretudo a defesa do interesse público, como modo de se conseguir o melhor resultado para coletividade." Thiago Brega de Assis

Mais um documento da série: 20 ANOS DE DESCASO E ARROGÂNCIA DA COPASA COM UBÁ.

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Em 1999 discutia-se na Câmara Municipal de Ubá a renovação contrato de concessão de serviço de água e entrega do serviço de coleta e tratamento de esgoto, sem licitação, ou seja, na chamada “bacia das almas” sem nenhuma exigência ou garantia contratual para o município,  e nem assim a COPASA se interessou em responder aos vereadores da situação que iriam todos votar a favor da entrega da prestação do serviço.  A correspondência em destaque nesta publicação CORRESPONDÊNCIA DE 1999 NÃO RESPONDIDA  registra o apelo do Líder do Governo a época para que  a direção da empresa COPASA responda uma correspondência que solicitava informações para subsidiar a votação. Em 1999, já se afirmava que empresa COPASA não tinha interesse com Ubá e que estava falida, não tinha os recursos para investir. Na época já perguntava sobre os investimentos da COPASA em Ubá.    O problema maior é que com toda esta clareza da correspondência não respondida, com este descaso e arrogância desta empresa, o