DECISÃO JUDICIAL NÃO DISCUTE - CUMPRE-SE


"Além disso, a Carta Magna, em seu artigo 37, no qual estão previstos os princípios que regem a Administração Pública, é clara ao dispor que a exploração de serviços públicos por terceiros, como é o caso dos autos, dar-se-á mediante processo de licitação, em que se assegure igualdade de condições a todos concorrentes.
 A Lei n.º 8.666, de 1993, em seu artigo segundo, também exige que a concessão dos serviços públicos seja precedida de licitação, tanto é que previu as hipóteses em que o administrador poderá realizar a contratação de forma direta, não deixando tal critério sobre o crivo da discricionariedade.
 A exigência de referidos diplomas legais têm como fundamento assegurar a isonomia entre os competidores e sobretudo a defesa do interesse público, como modo de se conseguir o melhor resultado para coletividade."
Thiago Brega de Assis
Juiz de Direito

De imediato a solução para escassez de água passa pelo cumprimento de uma decisão judicial que impõe ao município a obrigatoriedade de realizar licitação para contratação de empresa concessionária de água e esgoto.

A nova contratada irá executar um plano de água e esgoto, elaborado por nós, com 10 audiências públicas que garantiram a participação popular. O plano impõe a contratada que implante medidas imediatas para diminuir as perdas de água tratada, que hoje em Ubá estão próximas de 40%, ou seja, de cada 100 litros de água tratada, próximo de 40 litros não chegam nas nossas torneiras. Este é um dos maiores índices de perda do Brasil.

O plano impõe também que a contratada deve buscar uma nova fonte de captação de água logo nos primeiros anos. Já temos os poços artesianos que a atual concessionária precisa ter competência e tecnologia para realizar as manobras de interligação da rede e fazer a água chegar nas nossas casas.




Aqui mais notícias

O que não te contaram sobre a passagem de ônibus em Ubá

Conchavo entre Prefeitura de Ubá e COPASA pode ter propósito eleitoreiro.

Porque o contrato entre o município de Ubá e a COPASA é nulo.

Salário do prefeito de Ubá é 160% maior que do Governador do Estado de Minas Gerais.

O DESCASO DA COPASA COM UBÁ. SEGUNDO CAPITULO.