DECISÃO JUDICIAL NÃO DISCUTE - CUMPRE-SE

A Lei n.º 8.666, de 1993, em seu
artigo segundo, também exige que a concessão dos serviços públicos seja
precedida de licitação, tanto é que previu as hipóteses em que o administrador
poderá realizar a contratação de forma direta, não deixando tal critério sobre
o crivo da discricionariedade.
A exigência de referidos diplomas legais
têm como fundamento assegurar a isonomia entre os competidores e sobretudo a
defesa do interesse público, como modo de se conseguir o melhor resultado para
coletividade."
Thiago Brega de Assis
Juiz de Direito
De imediato a solução para escassez de água
passa pelo cumprimento de uma decisão judicial que impõe ao município a
obrigatoriedade de realizar licitação para contratação de empresa
concessionária de água e esgoto.
A nova contratada irá executar um plano de água
e esgoto, elaborado por nós, com 10 audiências públicas que garantiram a
participação popular. O plano impõe a contratada que implante medidas imediatas
para diminuir as perdas de água tratada, que hoje em Ubá estão próximas de 40%,
ou seja, de cada 100 litros de água tratada, próximo de 40 litros não chegam
nas nossas torneiras. Este é um dos maiores índices de perda do Brasil.
O plano impõe também que a contratada deve
buscar uma nova fonte de captação de água logo nos primeiros anos. Já temos os
poços artesianos que a atual concessionária precisa ter competência e
tecnologia para realizar as manobras de interligação da rede e fazer a água
chegar nas nossas casas.