Breve histórico da previdência social no Brasil
O marco inicial da Previdência Social no Brasil foi a Lei
Eloy Chaves, de 24 de janeiro de 1923, que criou em cada uma das empresas de
estrada de ferro existentes no país uma Caixa de Aposentadoria e Pensões –
CAPs, para os seus empregados. O plano de benefícios da Caixa dos ferroviários
previa a aposentadoria por invalidez; a aposentadoria ordinária (aos 30 anos de
serviço e 50 anos de idade) e proporcional para quem completasse somente um dos
dois critérios; e pensão para os herdeiros em caso de morte.
O custeio era tripartite - trabalhadores, empresa e
governo e na gestão era garantida a
participação dos trabalhadores. Previdência se ampliou com os IAPs. A partir de
1933, a Previdência Social sofreu a sua primeira grande modificação estrutural:
surgiram os Institutos de Aposentadorias e Pensões - IAPs, que buscavam dar uma
maior racionalidade e amplitude ao sistema estendendo-o ao conjunto dos
assalariados urbanos. Cronologicamente, surgiram assim os IAPs: o dos marítimos
(IAPM), em 1933; o dos comerciários (IAPC), em 1934; o dos bancários(IAPB), em
1934; o dos industri- ários(IAPI), em 1936. Em 1939, o sistema previdenciário
era composto por 4 IAPs e 100 CAPs. Ainda assim, continuavam excluídos da
proteção previdenciária os trabalhadores autônomos, os domésticos e os rurais.
No período de 1945 a
1964, a Previdência Social sofreu importantes transformações, principalmente
devido à pressão exercida pelo movimento sindical. Depois de um processo de
unificação, em 1953, um Decreto extinguiu finalmente as CAPs, que foram
incorporadas pelas estruturas dos IAPs. Mas ainda assim, o sistema era ainda
muito heterogêneo no plano de benefícios e custeio e na estrutura
administrativa. Lei Orgânica da Previdência Social. Depois de treze anos de
tramitação no Congresso Nacional e de muita pressão dos trabalhadores, foi
finalmente promulgada, em 1960, a primeira lei geral de previdência no Brasil -
a Lei Orgânica de Previdência Social - LOPS.
Por tal lei foi uniformizado o plano de benefícios, o custeio
e a gestão administrativa dos seis Institutos de Previdência (IAPB, IAPC, IAPI,
IAPM, IAPFEST, IAPTEC). Ficou garantida a participação dos trabalhadores na
gestão do sistema previdenciário. Foi mantida a aposentadoria por tempo de
serviço para homens e mulheres aos 30 anos (proporcional) e 35 anos (integral),
condicionada a uma idade mínima de 55 anos. Foi criada a aposentadoria especial
aos 15, 20 e 25 anos de serviço para trabalhadores submetidos às atividades
insalubres, penosas e perigosas. Foi introduzida a diferenciação entre homens e
mulheres em dois tipos de aposentadoria: aposentadoria por idade aos 65 anos
(homens) e 60 anos de idade (mulheres) e aposentadoria compulsória aos 70 anos
de idade (homens) e 65 anos de idade (mulheres). Depois da LOPS, continuaram
excluídos ainda da Previdência os empregados domésticos, os ministros
religiosos e os trabalhadores rurais. Em 1962, depois de uma intensa pressão
sindical, foi abolida a exigência de idade mínima de 55 anos para a
aposentadoria por tempo de serviço
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