Breve histórico da previdência social no Brasil

O marco inicial da Previdência Social no Brasil foi a Lei Eloy Chaves, de 24 de janeiro de 1923, que criou em cada uma das empresas de estrada de ferro existentes no país uma Caixa de Aposentadoria e Pensões – CAPs, para os seus empregados. O plano de benefícios da Caixa dos ferroviários previa a aposentadoria por invalidez; a aposentadoria ordinária (aos 30 anos de serviço e 50 anos de idade) e proporcional para quem completasse somente um dos dois critérios; e pensão para os herdeiros em caso de morte.

O custeio era tripartite - trabalhadores, empresa e governo  e na gestão era garantida a participação dos trabalhadores. Previdência se ampliou com os IAPs. A partir de 1933, a Previdência Social sofreu a sua primeira grande modificação estrutural: surgiram os Institutos de Aposentadorias e Pensões - IAPs, que buscavam dar uma maior racionalidade e amplitude ao sistema estendendo-o ao conjunto dos assalariados urbanos. Cronologicamente, surgiram assim os IAPs: o dos marítimos (IAPM), em 1933; o dos comerciários (IAPC), em 1934; o dos bancários(IAPB), em 1934; o dos industri- ários(IAPI), em 1936. Em 1939, o sistema previdenciário era composto por 4 IAPs e 100 CAPs. Ainda assim, continuavam excluídos da proteção previdenciária os trabalhadores autônomos, os domésticos e os rurais.

 No período de 1945 a 1964, a Previdência Social sofreu importantes transformações, principalmente devido à pressão exercida pelo movimento sindical. Depois de um processo de unificação, em 1953, um Decreto extinguiu finalmente as CAPs, que foram incorporadas pelas estruturas dos IAPs. Mas ainda assim, o sistema era ainda muito heterogêneo no plano de benefícios e custeio e na estrutura administrativa. Lei Orgânica da Previdência Social. Depois de treze anos de tramitação no Congresso Nacional e de muita pressão dos trabalhadores, foi finalmente promulgada, em 1960, a primeira lei geral de previdência no Brasil - a Lei Orgânica de Previdência Social - LOPS.


Por tal lei foi uniformizado o plano de benefícios, o custeio e a gestão administrativa dos seis Institutos de Previdência (IAPB, IAPC, IAPI, IAPM, IAPFEST, IAPTEC). Ficou garantida a participação dos trabalhadores na gestão do sistema previdenciário. Foi mantida a aposentadoria por tempo de serviço para homens e mulheres aos 30 anos (proporcional) e 35 anos (integral), condicionada a uma idade mínima de 55 anos. Foi criada a aposentadoria especial aos 15, 20 e 25 anos de serviço para trabalhadores submetidos às atividades insalubres, penosas e perigosas. Foi introduzida a diferenciação entre homens e mulheres em dois tipos de aposentadoria: aposentadoria por idade aos 65 anos (homens) e 60 anos de idade (mulheres) e aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade (homens) e 65 anos de idade (mulheres). Depois da LOPS, continuaram excluídos ainda da Previdência os empregados domésticos, os ministros religiosos e os trabalhadores rurais. Em 1962, depois de uma intensa pressão sindical, foi abolida a exigência de idade mínima de 55 anos para a aposentadoria por tempo de serviço

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