Conchavo entre Prefeitura de Ubá e COPASA pode ter propósito eleitoreiro.

O contrato determina um prazo de 90 dias para os novos serviços entrarem em operação.

O prefeito de Ubá assinou o contrato de programa com a COPASA-MG em 22 de dezembro de 2017, data em que o mesmo passou a vigorar. A cláusula segunda versa sobre os prazos, especialmente, o parágrafo sétimo determina que a COPASA, a partir desta data, deve manter-se, permanecer na operação do serviço de abastecimento de água na sede do município. Normal porque é uma continuidade, com novas metas e obrigações, todavia é continuidade. Quanto aos novos serviços que a COPASA está assumindo, o contrato determina um prazo de 90 dias para entrarem em operação.

Quais são estes novos serviços contratados?

1 - Iniciar a operação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na localidade da Barrinha. Água: as metas para 2018 nesta comunidade, entre outros trabalhos preparatórios, são a construção de 60% das redes de distribuição de água com  a consequente ligação predial de água em 60% da comunidade. Esgoto: quanto ao esgotamento sanitário uma das  metas estipuladas no contrato de programa para 2018 é a ligação de 50% das redes coletoras e a construção de  60% da estação de tratamento de esgoto.

2 - Iniciar a operação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na localidade da Colônia Padre Damião, Boa Vista e São Domingos. As metas para 2018 nestas comunidades são: Água: redes de distribuição e ligações prediais de água em 60% das comunidades, sempre entendendo que para cumprir esta meta, outras  preparatórias precisam ser superados. Esgoto: as metas contratadas para o esgotamento sanitário  são: 50% das redes coletoras; 50% dos interceptores; 50% da estação de tratamento de esgoto e 50% das ligações prediais nas comunidades.

3 - Iniciar a operação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na localidade de Diamante. Água: as metas para 2018 nesta comunidade são: construção de 60% das redes de distribuição de água com  a consequente ligação predial de água em 60% da comunidade. Esgoto: nesta comunidade a meta é 100% de redes coletoras; 60% de interceptores de esgoto;  40% das estações elevatórias; 50% das ligações prediais e os 50% iniciais da estação de tratamento de esgoto fica para 2019.

4 - Iniciar a operação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na localidade de Miragaia. Água: as metas para 2018 nesta comunidade são: construção de 60% das redes de distribuição de água com  a consequente ligação predial de água em 60% da comunidade.Esgoto:  nesta comunidade as metas são: 50% das redes coletoras de esgoto; 60% dos interceptores de esgoto; 40% da estação de tratamento de esgoto e 50% das ligações prediais de esgoto.

5 - Iniciar a operação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na localidade de Ubari. Água: as metas para 2018 nesta comunidade são: construção de 60% das redes de distribuição de água com  a consequente ligação predial de água em 60% da comunidade.Esgoto: nesta comunidade as metas são: 50% das redes coletoras; 60% dos interceptores de esgoto; 40% da estação de tratamento de esgoto e 50% das ligações prediais.

6 - Permanecer operando os serviços de abastecimento de água na sede do município de Ubá. Água: A principal meta para 2018 é a conclusão de 100% de uma adutora de água bruta, ou seja a conclusão da 3ª fonte de captação prevista no plano de água e esgoto.  Esgoto: a operação dos sistema de esgotamento sanitário deveria iniciar em 90 dias após assinatura do contrato, no mês de abril de 2018. E as metas contratadas são 100% do licenciamento ambiental; 100%  das desapropriações; 100% da licitação; 56% de rede coletora de esgoto; 40% de interceptores de esgoto; 33% de estações elevatórias e 60% da estação de tratamento de esgoto com os 40% restante da estação de tratamento de esgoto concluída em 2020. Daí a fala precipitada do prefeito, anunciando que Ubá terá 100% de esgoto tratado até 2020, quando qualquer leigo sabe que 100% de esgoto tratado é quase impossível.

O contrato diz que a operação do serviço de esgotamento sanitário compreende em duas fases assim definidas nas alíneas c e d do parágrafo primeiro, cláusula primeira do contrato de programa: c) ligação coleta e transporte de esgotos sanitários; d) tratamento e disposição final de esgotos sanitários. Que a cobrança da tarifa também se divide em duas fases: de forma integral ou reduzida quando o serviço efetivamente cobrado for apenas a ligação, coleta e transporte dos esgotos sanitários. Diz ainda que em conformidade com Resolução da ARSAE após a implantação e operação  do tratamento e disposição final dos esgotos a tarifa será cobrada integral. Isto posto conclui-se que a COPASA não implanta e nem opera serviço de saneamento  sem a cobrança de tarifa simultaneamente.

A cláusula quinta letra f do contrato diz que a COPASA responsabiliza por todos os custos  quando da transferência total ou parcial de serviços e pessoal do município para a COPASA. No último dia 10 de Julho de 2018 a Web TV Minas, no programa fala cidade noticiou que o prefeitura estava executando o serviço de esgotamento sanitário na João Guilhermino, no centro da cidade de Ubá, quando na verdade a obrigação contratual é da COPASA. E é verdade, 90 dias após assinatura do contrato todos os custos são de responsabilidade da COPASA conforme contrato. Ciente disso a prefeitura retirou a taxa de esgoto do IPTU de 2018 e renunciou uma receita da ordem R$ 2.112.700,00 conforme estimativa da  Lei 4.526 de 27 de novembro de 2017 que estima a receita e fixa a despesa orçamentária para 2018. Ainda que tenha renunciado receita retirando a taxa do esgoto do IPTU a prefeitura continua gastando com a execução do serviço de saneamento. Relatório demonstrativo da execução das despesas por função e subfunção de março e abril/ 2018  registra despesas com saneamento no valor próximo de duzentos e vinte mil Reais.

A outra prova irrefutável que a COPASA ainda não está operando os novos serviços contratados para a sede do município bem como para os distritos e povoados  e a letra V da cláusula quinta que impõe  a COPASA a obrigatoriedade de cientificar/notificar ao município e principalmente aos usuários quanto ao início da cobrança decorrente da assunção de novo serviço, sobretudo sobre a data do início, acréscimo percentual tarifário e  número de economias afetadas. Os moradores da sede do município tem que ser informados, e ainda não foram, sobre a percentual da tarifa reduzida que será acrescido na conta para custear os serviços de ligação, coleta e transporte dos esgotos sanitários. Os moradores dos distritos e povoados terão que ser avisados da data do início da operação dos serviço de água e coleta do esgoto bem como o percentual de cobrança pelos dois serviços novos.

A COPASA comprou toda a estrutura de esgoto sanitário da sede do município, dos  distritos e povoados e pagou a quantia de onze milhões de Reais exatamente para exercer o direito de já iniciar a operação dos serviço de esgoto cobrando a tarifa reduzida pela coleta. Portando a COPASA não vai iniciar a operação de serviço sem cobrar a tarifa simultaneamente.  Diante de todos estas evidências não restam dúvidas que a COPASA não iniciou a operação dos novos serviços contratados no município.

Fica evidenciado que existe um entendimento entre a COPASA e o Município para não iniciar a operação e consequentemente não cobrar as tarifas pelos serviços novos em período pré eleitoral. A introdução de cobrança neste momento podia prejudicar candidatos ligados a COPASA e a Prefeitura.  Postura que joga por terra pelo menos duas alegorias: uma da nova política, e a outra da gestão, ambas muito utilizadas durante a campanha de 2016, principalmente a do gestor que nega a política e promete tomar decisões com fundamento nos princípios da gestão empresarial. Que nova política essa? Que gestão empresarial é essa? Que negligencia a execução de um contrato; que negligencia e omite quanto ao cumprimento da mestas contratuais, ludibria o povo, com o fito de não perder voto. Esta prática política de manobrar para ludibriar o povo é mais velha que andar pra frente.

Resta-nos saber qual ser será a atitude do Juiz de Ubá Dr. Thiago Brega que já havia fixado prazo para o início do tratamento do esgoto sob ameaça de multa caso este prazo fosse desrespeitado.  Qual será a atitude da justiça eleitoral diante da generosidade da prefeitura e da COPASA em prestar serviço renunciando receita. Será que a Justiça eleitoral também suspeitará que esta protelação é para conceder benefício ao usuário/eleitor em período eleitoral e assim beneficiar candidato? Por fim tem ainda o descumprimento do contrato, cujo as metas de 2018 enumeradas acima dificilmente serão cumpridas. Qual será o entendimento do poder judiciário ao suspeitar que pode ter havido acordo de conveniência entre contratante e contratada com fins eleitoreiros.


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