Projetos que aumentam despesas no Legislativo Ubaense estão na mira desde 1997

Esta matéria corrobora com a informação publicada no ultimo primeiro de julho na página pessoal do Prefeito de Ubá, no período  2009 a 2016, Vadinho Baião sobre as articulações para aumentar o número de vereadores em Ubá dos atuais 11(onze) para 17 (dezessete). Segundo as informações consignadas no texto, as despesas do Poder Legislativo aumentariam 2,5 milhões de reais só com salários. 

Acontece que estas articulações não são novas, desde 1997 existe um movimento para elevar o numero de vereadores para 17. Devido a forte mobilização do momento comunitário sob a liderança da FEMAC, a época, o número de vereadores permaneceu em 15 (quinze) até 2004, quando após canetada do Poder Judiciário, as cadeiras no Legislativo Municipal  foram reduzidas para 10 (dez). Nos anos seguintes foram inúmeros os movimentos para, pelos menos, retornar aos 15 (quinze)  anteriores à 2004. 

O Congresso Nacional já aprovou emenda constitucional permitindo 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios com população  entre de 80.000 (oitenta ) 120.000 (cento e vinte ) mil habitantes, portanto desde 2009, legalmente, Ubá pode ter 17 vereadores. 

Em 2012, após longa negociação, e posicionamento firme do Prefeito Vadinho junto a sua base na Câmara, a Emenda à Lei Orgânica nº 020 de 14 de fevereiro de 2012 foi aprovada  elevando de 10 (dez) para os atuais 11 (onze)  o número de Vereadores na Câmara Municipal de Ubá. Decisão que representou mais uma derrota do movimento 17.  

Entretanto, depois de 1997, a investida mais organizada e concreta  que se tem registro para elevar o número de vereadores de Ubá  foi liderada pelos vereadores Samuel Gazola Lima e Vinícius Samôr. Aconteceu ao final do ano de 2014 quando o Vereador Samuel Gazola Lima articulou a sua candidatura à presidente da Câmara Municipal de Ubá.  

Mais precisamente no dia 14 de dezembro de 2014, faltando poucos dias para o pleito que elegeu Samuel Gazola para presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ubá, foram protocolados um conjunto de projetos de Lei que cimentava a união de oito vereadores em torno da chapa vitoriosa. 
CONHEÇAM AQUI OS PROJETOS APRESENTADOS EM 2014
  • Projeto de Lei nº 096/14 que modifica os anexos II e VI da lei complementar nº 80 de 09 de maio de 2005 e criava neste momento 11 cargos de assessores legislativos com salario base de dois mil Reais; 
  • Projeto de Lei 095/14 que modificava a redação da artigo terceiro no item I – quadro comissionado, da Lei Complementar 092 de 13 de abril de 2007, também para introduzir no quadro de comissionados da Câmara Municipal os 11 novos cargos comissionados, passando dos atuais 10 para 21 cargos comissionados; 
  • Projeto de emenda a Lei Orgânica nº 02/14 que alterava a redação do artigo 59 da Lei Orgânica do município de Ubá e passa a vigorar com a seguinte redação: O subsídio de que trata o inciso II deste artigo será fixado no penúltimo ano da legislatura, para vigorar na legislatura seguinte; 
  • Projeto de emenda a Lei orgânica nº 03/14 que altera a redação do Artigo 34 e seu paragrafo segundo que passam a vigorar com a seguinte redação: fica mantido em 15 o numero de vereadores á Câmara municipal de Ubá; 
  • Projeto de resolução 04/14 que dispões sobre a verba indenizatória devida em razão do exercício da atividade parlamentar. Que no artigo primeiro institui a verba indenizatória do exercício parlamentar, no valor máximo de um mil e quinhentos reais, mensais, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar. 
Em analise da época este pacote de Leis, resoluções e emendas a Lei Orgânica em tramitação causariam um impacto financeiro de aproximadamente um milhão de Reais anuais ao orçamento do município de Ubá a partir de 2017.

Quanto implantação da verba de representação tínhamos conhecimento que é um expediente que vinha sendo praticado em outras Câmaras Municipais como forma de reajustar os salários e fugir da tributação.

Quanto  estratégia de antecipar a fixação valor do subsídio para o penúltimo ano da legislatura, foi entendida á época  como uma medida pouco transparente e portanto inoportuna, visava unicamente diminuir o desgaste junto a comunidade quanto a reajustar salário em anos eleitorais. 

Também ara pratica  recorrente, a época, em outras câmaras municipais, todavia  entendiamos que ser relevante as discussões para a fixação do subsídio no ultimo ano da legislatura, pois favorece o controle social, como também subsidia aos candidatos sem mandato no planejamento dos investimentos financeiros na campanha.


Apos a eleição da Mesa da Câmara em 2014, este projetos não prosperaram. Nos anos de 2015/2016 penúltimo e ultimo ano daquela legislatura, o movimento popular ubaense apresentou um Projeto de Iniciativa Popular com mais de 4 mil assinaturas requerendo a redução dos salários dos vereadores, tendo com referencia os salários de professores. 

O presidente da Câmara de Ubá vereador Samuel Gazola ignorou o projeto de iniciativa popular não  colocando o mesmo para o debate e votação no plenário da Casa Legislativa. Esta Mesa de Diretora ficou marcada pela farra da diárias. A contradição é que este grupo de vereadores dirigentes da Câmara á época  cobravam democracia e transparência do Poder Executivo, gastavam dinheiro publico em audiência estéries e abstratas, todavia quando foi confrontada pela população não foi capaz praticar o recomendava aos outros.


O mais grave é que o presidente Samuel Gazola, utilizando-se de brecha da Lei Orgânica e na Constituição Mineira,  com mendo de enfrentar o debate frente a um seguimento mobilizado da comunidade, (repito) ignorou o projeto de iniciativa popular alegando inconstitucionalidade.  Também não colocou nenhum outro projeto em votação conforme determina o artigo 59 da Lei Orgânica do município de Ubá: (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica n.º 012, de 27/06/2000).

"Artigo 59 A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores será fixada pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, até 30 (trinta) dias antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura seguinte, observado o disposto na Constituição Federal."
A postura do presidente vereador Samuel Gazola  além de ignorar a vontade popular beneficiou aos políticos uma vez que os salários permaneceram inalterados com as devidas correções anuais chagando hoje, em julho de 2019, ao valor  R$7.106,72 (salário de vereador). 

Numa próxima publicação vamos mostrar "o pulo do gato" que possibilitou não colocar o valor dos salários em votação  nos anos de 2015 ou 2016, e ludibriar o movimento organizado. 





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