Ubá e as taxas de Internação no "Ranking do Saneamento (2018)"

O panorama do Saneamento Básico em Ubá “série” (02) - Ranking  2018 - Aplicado à Saúde.

Em matéria anterior nós publicamos o ranking da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes) publicado em 2017. Chamou-nos à atenção, que a taxa de internação por doenças relacionadas ao saneamento ambiental inadequado de Ubá foi de 390,95% (trezentos e noventa, noventa e cinco por cento), a maior taxa do Brasil na categoria. Quase oito vezes superior à média apurada no mesmo período, para a categoria  de municípios que Ubá está inserido. A taxa média de internações por doenças relacionadas ao saneamento neste grupo, no ano de 2017 foi de 49.13%.

Na edição de 2018, o ranking passa a contar com uma nova categoria: Empenho para a universalização, criada com o intuito de melhor reconhecer os municípios em diferentes estágios quanto ao acesso a esses serviços. Ela surge como um desmembramento da primeira categoria (Primeiros passos para a universalização). Mais de 70% dos municípios ranqueados estão nesta nova categoria. E para tornar mais equilibrada a comparação entre os municípios, o ranking passa a ser apresentado em dois grandes grupos, segundo o porte dos municípios: pequeno e médio portes (até 100 mil habitantes) e grande porte (acima de 100 mil).

Então Ubá muda de categoria e passa a compor o grupo de municípios de grande porte, acima de 100 mil habitantes, empenhados com a universalização. Num universo de 155 municípios nesta categoria, Ubá ficou colocado na posição de número 71, com uma minúscula queda na pontuação, quando decaiu de 374,74 para 374,48 pontos,  lembrando que a pontuação máxima são 500 pontos.  Em Empenho para a Universalização, categoria que concentra mais de 60% dos municípios ranqueados dessa categoria, o serviço menos presente é o tratamento de esgoto (43,97%). Ubá tem zero por cento de esgoto tratado.

O RANKING APLICADO À SAÚDE

Para a correlação com o ranking, foram selecionadas as doenças de transmissão feco-oral, por serem dentre todas as DRSAI aquelas de maior incidência no período de 2000 a 2013, segundo o IBGE.

O ano de referência dos dados é 2016 - Quantidade de internações/população (2016) * 100.000.

Como pode ser notado na tabela imediatamente acima, a taxa de internação por doenças relacionadas ao saneamento ambiental inadequado de Ubá, indicador de maior interesse desta série, reduziu de 390,95% (trezentos e noventa, noventa e cinco por cento) para 319,11 ( trezentos e dezenove, onze por cento) no ranking da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes) publicado em 2018. Ubá deixa de ser o dono da maior taxa de internação por doenças relacionadas ao saneamento do Brasil na categoria, uma vez que, as duas maiores taxas passaram a pertencer aos municípios de Altamira no Pará e Iguatu no Estado do Ceará. Todavia, mesmo com a queda, a taxa ainda permanece muito alta se comparada com a média da maioria dos municípios de grande porte.  

Qual a solução ou as soluções?

Conforme visto na publicação anterior, a partir  de Relatório da agência reguladora dos Serviços de Água e Esgotamento Sanitário de Minas Gerais - ARSAE/2013,  a estrutura da COPASA no município para captação, tratamento e distribuição de água potável “está em situação de emergência”“está no osso” está em estado crítico. Se considerarmos apenas o retrospecto da COPASA em Ubá, principalmente a seca de investimentos, somados as reprovações nos instrumentos de planejamento, as sucessivas  reprovações na câmara dos vereadores, os relatórios desfavoráveis da agência reguladora em 2013/2018/2019, não é difícil concluir que a COPASA não reúne “as condições técnicas e nem tão pouco financeiras” para continuar prestando serviço de água e esgotamento sanitário  por inexigibilidade de licitação.

O Dr. Thiago  de Assis Brega[1], Juiz de Direito da Comarca de Ubá, manifestou em sentença que, segundo o Artigo 173 da Constituição Federal,  a exploração da atividade econômica  pelo estado tem como fim o interesse coletivo, ressalvada a função social.  Mas, ao que parece, a COPASA vem focando a sua ação pelo viés estritamente econômico, com finalidade lucrativa, sem atentar para a essencialidade da água para a população, o que vem gerando movimentos populares e revolta na cidade.

Segundo o Juiz Dr. Thiago Brega “ nem a multa se mostrou eficiente para forçar a ré COPASA cumprir a sua função social, constitucional de fornecer água de forma adequada, sendo insustentável qualquer alegação que não seja a falta de água nos poços, para que todos os poços  artesianos estejam funcionando”. “A COPASA integra a Administração Pública Indireta, sujeitando-se ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal que exige serviços públicos eficientes. Salientou novamente que a COPASA atua como estado, não tem finalidade lucrativa precípua, mas finalidade social”. Sintetizando a conduta da COPASA em Ubá,  na visão do Poder Judiciário local, o Juiz Dr. Thiago Brega, sentenciou  a atuação da empresa  com a não ligação dos poços a  uma “sordidez avarenta por colocar o lucro na frente do interesse social da coletividade”.

O dizem os Trabalhadores da COPASA:

A) “Todos os trabalhadores estão sendo orientados também para intensificarmos nossa mobilização e exigirmos da empresa que se volte para o crescimento e maior atendimento da população nos serviços básicos de água e esgoto e não apenas ficar fazendo caixa para engordar cofres de acionistas e pagar dívidas geradas pela irresponsabilidade de gestões que investiram em obras superfaturadas e superdimensionadas”.

(B) “O SINDÁGUA-MG, em defesa da universalização dos serviços públicos essenciais, divulga e socializa o estudo elaborado pela Frente Estadual pelo Saneamento (Fesa) sobre os resultados da Copasa no segundo trimestre de 2016, apresentados no dia 11 de agosto. A empresa dá sequência à absurda política de premiar especuladores e prejudicar os trabalhadores, com a decisão de distribuir R$ 53 milhões aos acionistas, até 11 de outubro, a título de juros sobre capital próprio dos dois primeiros trimestres do ano. A empresa acena também com outra “bondade” para os acionistas em 2017: o aumento do percentual do lucro líquido a ser distribuído”.

Continua o Sindicato.

(C) “Os resultados dos dois primeiros trimestres de 2016, no entanto, têm um preço elevado para os trabalhadores e os usuários da Copasa, obrigados a conviver com uma estrutura operacional e administrativa caindo aos pedaços, com a drástica redução do número de funcionários e da diminuição dos investimentos na ampliação dos serviços. Além da falta de investimentos para a expansão dos serviços, convivemos com a precarização das condições de trabalho, o aumento dos índices de doenças entre funcionários, a falta de material para a execução das atividades de forma eficiente e a entrega das atribuições da empresa a empreiteiras. Um cenário pouco animador. A empresa continua privilegiando uma política que destrói o plano de investimento, voltada exclusivamente para a obtenção de lucro, e dá espaço para a iniciativa privada tomar concessões no interior do estado. Com a prioridade na geração de caixa e redução de custos, a Copasa investiu, neste primeiro semestre, apenas R$ 184 milhões dos R$ 415 milhões já alocados. A previsão de investimentos para 2016 seria de R$ 600 milhões”.

 

Noutra edição o Sindágua prossegue:

(D) “A  Copasa insiste em manter a mesma linha de sucateamento da empresa que o Sindicato vem denunciando desde as administrações tucanas. Os setores de manutenção, ligação, estão sem condições de executar serviços por absoluta falta de materiais básicos, como tubos, uniões, lacres para hidrômetros, registros. Com isso, a empresa impõe a si mesma uma trava para o crescimento vegetativo pela falta de investimentos". Já na administração do petista Fernando Pimentel, a presidente da Central Única dos Trabalhadores - Beatriz Cerqueira Também apresentou o  RX da COPASA.

A COPASA também faz política contra seus opositores:

Além deste viés da sordidez avarenta tinha também o componente político eleitoral.

Todos, empresa e trabalhadores manobraram  para desacreditar e desgastar a administração municipal da cultura do planejamento e assim contribuir para a sua derrota nas eleições de 2016, possibilitando assim a volta da administradores da cultura da escada, pois estes já haviam  assumido o compromisso com o atraso da COPASA.  Para  a alta cúpula da COPASA a perda de Ubá, além de significar um prejuízo econômico imediato, poderia avigorar um movimento de debandada de outros municípios do mesmo porte, uma vez que esta  porta indesejável já havia sido inaugurada pelo município de Pará de Minas.

Controle Social.

O artigo 280 da LOM-Ubá reafirma que os serviços de Saneamento Básico são de competência do município e que podem ser prestados de forma direta ou delegado através de concessões e permissões. Ainda que a Lei Orgânica tenha permitido a delegação a terceiros, no Artigo 281 ela assegura ao município o planejamento, ou seja, a formulação da política pública, a avaliação e a fiscalização.

O artigo 281 diz que a formulação da política de saneamento básico, a definição de estratégias para sua implementação, o controle e a fiscalização dos serviços e a avaliação do desempenho das instituições públicas serão de responsabilidade do conselho Municipal de Saneamento Básico, que terá caráter consultivo”. Ubá (Lei Orgânica Municipal, 1990, p 120).

É o prefeito, e não o diretor da COPASA/ CONCESSIONÁRIA, que ouvido os técnicos, as consultorias, as lideranças comunitárias e as demais forças representadas no conselho Municipal de Saneamento Básico, encaminha o Projeto de Lei do Plano de Saneamento Básico para a aprovação da Câmara Municipal. Regra explícita no parágrafo segundo do artigo 281 da LOM/Ubá.

Conselho Municipal de Saneamento Básico:

O caminho para a construção de uma cidade saneada com justiça tarifária é a participação qualificada da sociedade no Conselho. Foi assim na saúde pública, na construção do SUS. Na próxima matéria trabalharemos sobre o conselho. Ações, omissões e funcionamento.




[1] Fonte: “ O Saneamento Básico em Ubá”


Aqui mais notícias

O que não te contaram sobre a passagem de ônibus em Ubá

Conchavo entre Prefeitura de Ubá e COPASA pode ter propósito eleitoreiro.

Porque o contrato entre o município de Ubá e a COPASA é nulo.

Salário do prefeito de Ubá é 160% maior que do Governador do Estado de Minas Gerais.

O DESCASO DA COPASA COM UBÁ. SEGUNDO CAPITULO.