Contrato com a empresa de limpeza urbana de Ubá foi reajustado em 33,44% em apenas um ano.
Os Serviços que compõem a licitação: Coleta domiciliar e comercial - Implantação, manutenção, higienização e reposição de contêineres - Varrição - Operação do transbordo - Varrição manual de vias e logradouros - Serviços de diversos - poda - jardinagem - limpeza de córregos.
De acordo com o Projeto Básico, a licitação estava estimada em R$ 18.930.041,44 (Dezoito milhões, novecentos e trinta mil, quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos).
Ao que parece, e conforme os registros no processo licitatório, a concorrência derrubou o valor final da licitação. O processo fechou em R$ 13.775.182,36 (treze milhões, setecentos e setenta e cinco mil, cento e oitenta dois reais e trinta e seis centavos), quando foi assinado o contrato 205/2022 em 01 de junho de 2022, com prazo de execução em 12 meses, e com a possibilidade de ser prorrogado por até 60 meses. Em princípio parecia bom, uma vez que a concorrência derrubou os custos e proporcionou um deságio próximo de 28%.
O valor inicial mensal.
O valor inicial mensal aplicado com a limpeza urbana a partir 01 de junho de 2022 passou a ser de R$ 1.147.931,86 ( Hum milhão cento e quarenta e sete mil novecentos e trinta e um Reais e oitenta e seis centavos).
Os Termos aditivos:
Ocorre que em menos de (01) um ano de contrato já foram sobrepostos três termos aditivos: O primeiro em 01/12/2022 com o acréscimo de valor em 8,53%. O presente termo acrescenta o serviço de operação de transbordo e transporte de resíduos sólidos urbanos por mais seis meses. A operação de transbordo e transporte já é constante no projeto básico que acompanhou o edital de licitação.
Este primeiro aditivo adicionou mais 1.175.760,00 ( Hum milhão, cento e setenta e cinco mil, setecentos e sessenta reais) ao valor global do contrato. A operação do transbordo já está no objeto do contrato e representa 9,11% do custo total. Não encontramos as publicações que explicam detalhadamente os serviços acrescentados e seus custos.
O Valor global do contrato sobe para 14.950.942,36 (Quatorze milhões, novecentos e cinquenta mil, novecentos e quarenta e dois reais e trinta e seis centavos). E o valor mensal subiu para 1.245.911,86 nos próximos seis meses, a partir de 01/12/22.
2º Termo Aditivo: 29 de maio de 2023 - acréscimo de 6,59% ao contrato e prorrogação do prazo referente à contratação de serviço de limpeza pública, consoante a especificação no projeto básico. O termo acrescenta uma equipe para atender a secretaria de saúde no combate às endemias, ou seja, a terceirização dos serviços de combate às endemias. O termo aditivo não detalha nada sobre a equipe. Quantos profissionais e quantas horas de trabalho ofertadas, etc. O valor acrescido foi de R$ 908.301,60 (Novecentos e oito mil, trezentos e um reais e sessenta centavos). Com este segundo aporte, o valor global do contrato sobe para R$ 15.859.243,96 (Quinze milhões, oitocentos e cinquenta e nove reais, noventa e seis centavos. E o Valor mensal aumenta para R$ 1.321.603,66 (Um milhão, trezentos e vinte um mil, seiscentos e três reais e sessenta e seis centavos) com Início em 02/06/2023 e vigência de 12 meses. Pode parecer irrelevante, mas é um fato que merece destaque. O contrato 205/2022 foi assinado pelo secretário da pasta de meio ambiente e mobilidade urbana, todavia este segundo aditivo foi assinado pelo Prefeito.
3º Termo Aditivo - 01 de julho de 2023 - No seu primeiro aniversário, o contrato 205/2022 foi reajustado em valor de aproximadamente 15,91%. Valorização fundamentada na cláusula décima primeira e seguintes do contrato que dispõem sobre critérios para correção e reajuste dos serviços urbanos de limpeza conforme especificações de projeto Básico. O valor do termos aditivo é R$ 2.523.205, 71(Dois milhões, quinhentos e vinte e três mil, duzentos e cinco reais e setenta e um centavos). Com este terceiro termo aditivo em menos de um anos o valor do contrato 205/2022 saltou para R$ 18.382.449,67 ( Dezoito milhões, trezentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos). E o valor mensal mensal saltou para R$ 1.531.870,80. Em um ano o contrato teve uma valorização de 33,44%. O terceiro termo aditivo também foi assinado pelo Prefeito e não pelo secretário da pasta.
Uma questão que nos faz suspeitar que houve deságio durante o processo de disputa na licitação, e que por este motivo estão acelerando atrás do prejuízo é o contrato de nº 151/2016, assinado em 21/08/2016, cujo o seu valor foi de R$ 11.698.274,64 (Onze milhões, seiscentos e noventa e oito mil, duzentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavo) com a possibilidade de prorrogação por 60 meses. O contrato 151/2016 com 12 termos aditivos em 05 (cinco) anos, e, foi reajustado em aproximadamente 40%. Já o contrato vigente 205/2022 em apenas um ano de vigência já teve reajuste de 33,44%.
Evolução do Contrato 151/2016 e seus Termos Aditivos.
Nesta busca despretensiosa, sem a inquietude com a precisão dos números, percebe-se que já em fevereiro de 2022 praticava-se o valor aproximado de R$ 16.458.924,20 por ano, ou R$ 1.371.577,03 mensal, para prestação de mesmo serviço, que em junho de 2022, diante do deságio possibilitado pelo processo licitatório, foi contratado por R$ 13.775.182,36, ou R$ 1.147.931,86. Vale observar também que todos os termos aditivos do contrato 151/2016 foram assinados pelo secretário da pasta de meio ambiente e mobilidade urbana.
O Objetivo deste texto é falar da péssima qualidade do serviço limpeza e coleta de lixo da cidade. Falar que o prefeito não exige a execução contratual que versa sobre a implantação e manutenção da coleta conteinerizada que consiste na Implantação, manutenção, higienização e reposição de contêineres. Serviço que corresponde a aproximadamente 7,99% do valor do contrato. Com este valor estão contratados 1.459 contêineres de 240 litros e 100 contêineres de 1.000 litros. Que, quando quebrados, furtados, queimados, precisam ser substituídos e em situação normal precisam ser higienizados. Mapa dos Contêineres - Após este estudo, além de asseverar a leniência na execução do contrato em favor da empresa e em prejuízo dos contribuintes. Sobrevém a velha dúvida se o agente político, investido do cargo público, não atua mais em defesa dos interesses privados que dos interesses públicos. (Cultura da Escada) “O Saneamento Básico em Ubá”