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COPASA: REJEITADA 11 VEZES PELOS VEREADORES - LEGÍTIMOS REPRESENTANTES DO POVO DE UBÁ

Nesta ultima semana a prefeitura de Ubá publicou uma nota intitulada “ 20 fatos sobre a falta d’água em Ubá”, que entre outras coisas, a nota omite informações e/ou faz afirmações equivocadas. Entre as omissões, me chamou a atenção à afirmação do item de número 18 que resumidamente, fala sobre o Marco Regulatório do Saneamento, sobre a realidade Brasileira nos últimos 10 anos, e do reflexo em Ubá, quando então a nota crava aquela famosa frase e efeito: “uma década perdida”. Entre outras, a nota equivoca-se ao quantificar o tempo perdido. Embora não fosse o objeto da mesma dizer que o atual Prefeito Dr. Édson Chartuni era o Secretário de Planejamento e Secretário de Obras, em duas sucessivas administrações municipais em período anterior a 2009; mas se era importante quantificar o tempo perdido, a pesquisa tinha que ser mais criteriosa, e a nota tinha a obrigação de acrescentar também este tempo em que o prefeito foi secretário como período de “inércia”. Como já fiz em publicaçõ

Compare o contrato Padrão de Programa da COPASA com a LICITAÇÃO

CLIQUE AQUI E Compare: Contrato Padrão de Programa da COPASA X LICITAÇÃO -  Imagina se você fosse contratar uma empresa para realizar uma obra na sua casa e ela colocasse em uma das clausulas contratuais que vai evidar esforços para te entregar o serviço contratado. Você contrataria? Pois é a prefeitura de Ubá está contratando a  COPASA "A COPASA que se compromete a envidar esforços no intuito de implementar ações voltadas para a proteção do meio ambiente, preservando os mananciais que sejam utilizados para fornecimento de água necessários à prestação dos serviços objeto deste Contrato, incluindo esses mananciais nos Programas de proteção e manutenção implantados pela COPASA". Além desta Clausula, a prefeitura esta assumindo compromissos que não pode cumprir, e que serão utilizados pela COPASA como desculpa para não cumprir as metas e prazos para o tratamento de esgoto. Na clausula sexta, letra J a prefeitura assume o compromisso de:  "Apresentar projetos,

Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirma que a Concessão de serviços públicos de depende sempre da realização de prévio procedimento licitatório

 O Tribunal de Justiça de Minas Gerais  aplicando o artigo 175 da Constituição de 1988,  reafirmou em decisão referente ao município de Montes Claros  que " a Concessão de serviços públicos de   depende sempre da realização de prévio procedimento licitatório, não se aplicando portanto, as hipóteses de dispensa de licitação prevista no artigo 24 da Lei 8.666/93".                 Veja Aqui a Decisão: A minuta de contrato padrão que ficou em consulta pública no site da prefeitura de Ubá persiste na mesma inconstitucionalidade de Montes Claros, ou seja, a ausência da licitação: " Denominada COPASA, celebram o presente CONTRATO DE PROGRAMA, doravante designado CONTRATO, com dispensa de licitação, nos termos inciso XXVI do art. 24 da Lei Federal n° 8.666/1993 e do artigo 13 da Lei Federal n° 11.107/2005, em conformidade com as cláusulas e condições a seguir pactuadas:"  Veja Aqui a Minuta No caso de Montes Claros o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manifest

Sem a COPASA, Pará de Minas agora tem Água - Leia o depoimento de um Morador!

A COPASA desde 2009 estava com o contrato vencido. Ela ainda operava o serviço mesmo sem contrato. O que eles queriam era a renovação do jeito que estava. Um contrato de 30 anos sem obrigações específicas e sim apenas uma lauda com a obrigação de abastecer e tratar a água da cidade. A prefeitura em 2011 tentou renovar, mas a Câmara não permitiu tal renovação. Em 2013 iniciaram as tratativas Prefeitura e COPASA. E a COPASA resistia em dar garantias e modificar o novo contrato. Garantias do tipo: da onde iria buscar água, construção de barragens de contenção, preservação das nascentes e tratar 100% do esgoto da cidade. Eles não queiram isso escrito no contrato nem mesmo colocar prazos pra isso.  Com a crise hídrica foi um caos. A COPASA não fez nada. Deixou sem abastecimentos a cidade, prefeitura furou diversos poços artesianos pra população buscar água e colocou caminhão pipa buscando água em Juatuba pra tentar amenizar.  A COPASA alegava que sem contrato nada podia fazer.  Ass

VAMOS COMPARAR! COM LICITAÇÃO E COM O CONTRATO PADRÃO

"a exploração de serviços públicos por terceiros, como é o caso dos autos, dar-se-á mediante processo de licitação" "Além disso, a Carta Magna, em seu artigo 37, no qual estão previstos os princípios que regem a Administração Pública, é clara ao dispor que a exploração de serviços públicos por terceiros, como é o caso dos autos, dar-se-á mediante processo de licitação, em que se assegure igualdade de condições a todos concorrentes.   A Lei n.º 8.666, de 1993, em seu artigo segundo, também exige que a concessão dos serviços públicos seja precedida de licitação, tanto é que previu as hipóteses em que o administrador poderá realizar a contratação de forma direta, não deixando tal critério sobre o crivo da discricionariedade.   A exigência de referidos diplomas legais têm como fundamento assegurar a isonomia entre os competidores e sobretudo a defesa do interesse público, como modo de se conseguir o melhor resultado para coletividade." Thiago Brega de As

Confira a lista de palestras de Lula ao redor do mundo

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Em resposta aos injustificados ataques promovidos por setores da imprensa e do judiciário contra a atividade de palestrante remunerado exercida pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entre 2011 e 2015, sua equipe organizou um relatório que apresenta todas as palestras pagas, em ordem cronológica, para conhecimento do povo brasileiro. Lula realizou palestras remuneradas de forma legítima e legal, com todos os rendimentos subsequentes declarados à Receita Federal, como é praxe entre todos os chefes de estado que, mesmo após o fim de seus governos, seguem sendo interlocutores sobre assuntos estratégicos para o desenvolvimento global. No mesmo período, Lula também realizou centenas de palestras gratuitas para movimentos sociais, partidos políticos, sindicatos, organizações não-governamentais e outras entidades sem fins lucrativos. Essas palestras, cujo registro pode ser encontrado no histórico de notícias do site do Instituto Lula, não constam do relatório porque não houve

DOSSIÊ SOBRE OS IMPACTOS DA REFORMA TRABALHISTA.

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As mudanças, tratadas como prioridade pelo governo e pelo mercado, podem resultar em consequências nefastas para os trabalhadores brasileiros, como detalha  um novo dossiê  preparado pelo  Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit) , vinculado ao  Instituto de Economia da Unicamp . Organizado por  Andréia Galvão ,  Jose Dari Krein ,  Magda Barros Biavaschi  e  Marilane Oliveira Teixeira , o estudo tem como um de seus principais méritos detalhar os impactos da reforma trabalhista em relação a temas como formas de contratação, flexibilização da jornada, rebaixamento da remuneração, alteração nas normas de saúde e segurança do trabalho, fragilização sindical e limitação do acesso à Justiça do Trabalho.          Segundo os pesquisadores, a  regulamentação do trabalho temporário, autônomo  e  terceirizado  e da  jornada parcial , além da criação de uma nova forma de contrato, a do  trabalho intermitente,  "legaliza a transformação do trabalhador em um