Compare o contrato Padrão de Programa da COPASA com a LICITAÇÃO
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Imagina se você fosse contratar uma empresa para realizar uma obra na sua casa e ela colocasse em uma das clausulas contratuais que vai evidar esforços para te entregar o serviço contratado. Você contrataria? Pois é a prefeitura de Ubá está contratando a COPASA "A COPASA que se compromete a envidar
esforços no intuito de implementar ações voltadas para a proteção do meio
ambiente, preservando os mananciais que sejam utilizados para fornecimento de
água necessários à prestação dos serviços objeto deste Contrato, incluindo
esses mananciais nos Programas de proteção e manutenção implantados pela
COPASA".
Além desta Clausula, a prefeitura esta assumindo compromissos que não pode cumprir, e que serão utilizados pela COPASA como desculpa para não cumprir as metas e prazos para o tratamento de esgoto. Na clausula sexta, letra J a prefeitura assume o compromisso de: "Apresentar projetos, bem como executar as
obras de infra-estrutura necessárias ao tratamento de fundos de vale, quando
identificada que a falta das mesmas impossibilita a realização das obras de
saneamento, permitindo, assim, que a COPASA possa cumprir sua obrigação de
implantação do sistema de esgotamento sanitário" Ora em 2005 estas obras estavam estimadas em 15 milhões de reais e a prefeitura naquela época não tinha os recursos. Se estas obras são imprescindíveis para a realização dos obras de saneamento, é a justificativa prefeita para quem não tem dinheiro para cumprir o contrato, neste caso a COPASA.
Uma rápida comparação entre as duas propostas apresentadas para a prestação de serviço de Àgua Esgotamento Sanitário em Ubá fica claro que o melhor caminho é a licitação, além de ser a caminho da legalidade e da segurança jurídica, uma vez a concessão sem licitação é inconstitucional. Sendo pragmático, a licitação é antecipar o futuro, uma vez que a COPASA será privatizada em breve. Na própria minuta de contrato padrão de programa, a COPASA já prevê a possibilidade de PPP e terceirização. Pra que um intermediário, se o município de Ubá pode fazer o processo de licitação direto.
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