MINUTA DE CONTRATO DA COPASA NÃO ATENDE A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL - Compare!

Analise da Minuta de Contrato padrão formulada em comum acordo entre a prefeitura de Ubá e a COPASA e apresentada em audiência pública nas ultimas semanas. Consta na integra (neste link) uma analise comparativa entre a Minuta da COPASA e a proposta da licitação em andamento.


Minuta do Contrato da Licitação em andamento

Qualificação Econômico-financeira, necessárias para cumprimento das obrigações contratuais, comprovação de capacidade financeira para fazer frente aos investimentos pactuados.

O contrato padrão da COPASA não apresentou a comprovação  de  capacidade econômica-financeira para o cumprimento deste contrato. Não há garantia de cumprimento do contrato.

Licitação: 

Pagamento de Outorga ao Município valor R$ 10 milhões em 4 parcelas mensais.

O contrato padrão da COPASA deve repassar, mensalmente, ao Fundo Municipal de Saneamento Básico do MUNICÍPIO, a partir da data de formalização deste Contrato até o seu término, o valor correspondente a 02% (dois por cento) da Receita Operacional Líquida* dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, para ser utilizado, pelo MUNICÍPIO, exclusivamente, em suas obras de infraestrutura urbana, ações de melhoria do meio ambiente e saneamento.

O repasse aqui previsto fica condicionado ao pagamento, por parte do MUNICÍPIO, das faturas de água e esgoto de sua responsabilidade e a criação do seu Fundo Municipal de Saneamento. * Receita Operacional Líquida: é o montante que a empresa tem direito a receber pelas vendas de seus produtos, ou seja, a receita bruta diminuída dos impostos incidentes sobre a venda (IPI, ISS, PIS, COFINS, entre outros) e dos descontos e abatimentos concedidos.

Nota-se aqui, tentativa de transferir ao Município a obrigação da lei estadual e fazer obras de infraestrutura de saneamento de obrigação da contratada. Além de aplicar os descontos ora concedidos no cálculo da receita líquida, quais descontos concedidos?
Agencia estadual em Belo Horizonte ARSAE, sem contrato específico com o Município. Fiscaliza a Copasa sem contrato formal com o Município, portanto não representa a população. Não garante os recursos exclusivos para cumprir Lei nº 12.503 de 30 de maio de 1997, também conhecida como Lei Pial

Não consta do contrato, tenta repassar a obrigação ao município, no repasse de 2% destinado a Fundo Municipal de saneamento.( a ser criado)

Não presta garantia alguma do efetivo cumprimento do contrato.

Fim do contrato, o município deverá ressarcir a Copasa, por valores residuais ainda não amortizados, em 24 parcelas. Terá ainda que que oferecer uma garantia real de pagamento e  ainda sobre este valor incide a cobrança de 1 % ao mês de juros.

No caso de licitação: Bens afetos a concessão, na extinção da concessão todos os bens recebidos, construídos ou adquiridos pela concessionária, reverter-se-ão automaticamente ao Município sem ônus, sem nenhuma indenização. Todo o patrimônio pertence ao  Município. A inicitiva privada mais generosa que o estado

Preço regido por fatores diferentes a operação e investimentos da concessionária local. Preços iguais para todas as cidades do Estado, independe mente de custo operacional. Belo Horizonte, recebe outorga mensal. Varginha as contas publicas municipais tem 50% de desconto, e entidades filantrópicas 25% de desconto.

No caso da licitação as desapropriações, todos os ônus decorrentes de novas desapropriações ou servidões administrativas correrão ás expensas da concessionária.
No contrato padrão da CIOPASA:  Receber do MUNICÍPIO, mediante cessão a título gratuito, o uso de bens imóveis de propriedade do mesmo, para instalações operacionais, bem como todas as servidões administrativas e de passagem já instituídas e que vierem a ser instituídas, sem qualquer ônus e pelo prazo em que vigorar este CONTRATO, excetuando-se os bens imóveis previstos na alínea “c” da Cláusula Décima Terceira deste instrumento;  

No caso da licitação: Ente regulador dos serviços prestados é o município ou Agencia Municipal , ou alguém designado pelo município.

No contrato padrão da COPASA:  A regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados no MUNICÍPIO serão realizadas pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE MG, observando-se as diretrizes da Lei Federal 11.445/2007, as competências que lhe são atribuídas pela Lei Estadual nº 18.309/2009 e os termos do Convênio de Cooperação celebrado entre o Estado de Minas Gerais e o MUNICÍPIO, com a interveniência da ARSAE MG.

Parágrafo Único: A ARSAE MG definirá em regulamento próprio o processo administrativo para aplicação das sanções em razão de infrações cometidas pelo prestador em caso de descumprimento das diretrizes técnicas e econômicas expedidas pela ARSAE MG, bem como a dosimetria para o cálculo das multas, respeitados os limites previstos na legislação específica e garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.

Na licitação: Objeto é a outorga da prestação dos serviços públicos de captação, adução, tratamento e fornecimento de água, a preservação e distribuição até as ligações prediais e seus respectivos instrumentos de medição e ainda a coleta e afastamento e o tratamento de esgoto e a disposição final do esgotamento sanitário, em caráter de exclusividade, no MUNICÍPIO DE UBÁ, INCLUINDO SEUS DISTRITOS E POVOADOS, pelo prazo de 35 anos.

A COPASA: O objeto do presente CONTRATO é a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário da Sede municipal e das localidades de Ubari, Miragaia, Diamante, Colônia Padre Damião, Boa Vista e São Domingos, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 4.027, de 07 de Dezembro de 2011.
A revisão do  PMSB aprovado pela Lei Municipal 4.267 de 11/03/2015
Este contrato autoriza a Copasa  terceirar estes serviços através de PPP . Exemplo de Divinópolis, total insucesso.

Nota: com relação ao plano a COPASA não assume as metas detalhadas do Plano, bem com já excluiu a barrinha do Contrato.

Na licitação: No edital não consta nenhuma obrigatoriedade de participação do Município no  pagamento, ainda que subsidiariamente a  futura concessionária  pela transferência  total ou parcial de serviços e pessoal, essenciais a continuidade dos serviços. Todo o custo é sempre da concessionária.

No contrato padrão da COPASA: O Município irá responsabilizar-se subsidiariamente pelo cumprimento da obrigação descrita na Cláusula Quinta, item 1, alínea “j”;  “responsabilizar-se por todos os custos, quando da transferência total ou parcial de serviços e pessoal do MUNICÍPIO para a COPASA, essenciais à continuidade da prestação dos serviços, observada a disposição prevista na Cláusula Sexta, item 1, alínea “f”; 

Na licitação: A tarifa Terá  ser inferior ao praticado pela Copasa

No contrato padrão da COPASA: A tarifa é a mesma para qualquer cidade onde a copasa é concessionária, independemente dos investimentos a serem realizados  e custos operacionais locais do sistema de saneamento básico.

No caso da licitação os objetivos são Claros e as metas quantificadas:
Objetivos e metas da concessão;

Ampliar o nível de atendimento do sistema de abastecimento de água da sede de 96% para 100% em até 5 anos.

Reduzir o índice de perdas do sistema de distribuição a 25%até o ano 10, em todo o município.

Recadastramento comercial dos distritos; automação, dosagem de cloro e flúor e cerca nos poços de Ubari, Diamante de ubá, Barrinha, Padre Damião ( Pov. Boa Vista + Pov. São Domingos); Manutenção dos reservatórios de Ubari, Diamante de Ubá, Barrinha, Padre Damião e Sede, construção em Miragaia de uma ETA com capacidade de 2l/s e um reservatório com 60m³ de capacidade, construção de um reservatório de 200m³ no Distrito de Ubá.Construção de um reservatório de 100m³ na Barrinha e abastecimento de 90% de sua população com água tratada até o ano 2 ( 2019).

 Em até sessenta meses ( 5 anos), deverá ser feita nova captação no Rio dos Bagres com capacidade de retirada de 250l/s e executada uma adutora de água em Ferro Fundido DN 400 mm  e extensão aproximada de 19.000 metros ligando a captação a ETA Peixoto Filho.

 Em até 5 anos deverá ser ampliada em 85l/s a capacidade da ETA Peixoto Filho, e até o ano 27 após a assunção dos serviços a ETA Peixoto filho será novamente ampliada em mais 85l/s , perfazendo um total de 170l/s.

Em até 5 anos, deverá ser realizada a execução de uma nova adutora de 500 mm de diâmetro e extensão de 4,1 Km desde a ETA Peixoto Filho até o reservatório geral.

 Em 156 meses ( ano 13),a capacidade de reservação de água deverá ser ampliada em mais 1.000 m³ e depois em mais 1.000 m³ no ano 20 e em mais 1.000 m³até o ano 27.

 Em 120 meses (10 anos), deverão serem trocados todas as redes com menos de 50 mm.

 Em 24 meses deverá ser feita a simulação hidráulica computadorizada.

Em 120 meses, deverá ser feita a execução de anéis de distribuição DN 150mm.

Em até 24 meses, 90% da população de barrinha sejam atendidos com abastecimento de água tratada.

Em até 36 meses, deverá realizado o cadastro técnico da rede coletora existente.

A partir do 72º mês, serão substituídas todas as redes de esgoto com mais 50 anos, numa média de 2,5  km de rede por ano.

Em até 48 meses, deverá  ser construído 34km de interceptores de esgoto.
Objetivos e metas da concessão;

Ampliar o nível de atendimento do sistema de abastecimento de água da sede de 96% para 100% em até 5 anos.

Reduzir o índice de perdas do sistema de distribuição a 25%até o ano 10, em todo o município.

Recadastramento comercial dos distritos; automação, dosagem de cloro e flúor e cerca nos poços de Ubari, Diamante de ubá, Barrinha, Padre Damião ( Pov. Boa Vista + Pov. São Domingos); Manutenção dos reservatórios de Ubari, Diamante de Ubá, Barrinha, Padre Damião e Sede, construção em Miragaia de uma ETA com capacidade de 2l/s e um reservatório com 60m³ de capacidade, construção de um reservatório de 200m³ no Distrito de Ubá.Construção de um reservatório de 100m³ na Barrinha e abastecimento de 90% de sua população com água tratada até o ano 2 ( 2019).


 Em até sessenta meses ( 5 anos), deverá ser feita nova captação no Rio dos Bagres com capacidade de retirada de 250l/s e executada uma adutora de água em Ferro Fundido DN 400 mm  e extensão aproximada de 19.000 metros ligando a captação a ETA Peixoto Filho.

 Em até 5 anos deverá ser ampliada em 85l/s a capacidade da ETA Peixoto Filho, e até o ano 27 após a assunção dos serviços a ETA Peixoto filho será novamente ampliada em mais 85l/s , perfazendo um total de 170l/s.

 Em até 5 anos, deverá ser realizada a execução de uma nova adutora de 500 mm de diâmetro e extensão de 4,1 Km desde a ETA Peixoto Filho até o reservatório geral.

 Em 156 meses ( ano 13),a capacidade de reservação de água deverá ser ampliada em mais 1.000 m³ e depois em mais 1.000 m³ no ano 20 e em mais 1.000 m³até o ano 27.

 Em 120 meses (10 anos), deverão serem trocados todas as redes com menos de 50 mm.

 Em 24 meses deverá ser feita a simulação hidráulica computadorizada.

Em 120 meses, deverá ser feita a execução de anéis de distribuição DN 150mm.

Em até 24 meses, 90% da população de barrinha sejam atendidos com abastecimento de água tratada.

Em até 36 meses, deverá realizado o cadastro técnico da rede coletora existente.

A partir do 72º mês, serão substituídas todas as redes de esgoto com mais 50 anos, numa média de 2,5  km de rede por ano.

Em até 48 meses, deverá  ser construído 34km de interceptores de esgoto.

No 24º mês , 45% da população urbana da Sede, terá seus esgotos coletados e tratados.

No 72º mês da concessão, 80% da população urbana da Sede e dos distritos terá seus 
esgotos coletados e tratados. Nos distritos os restantes 20% deverão serem atendidos com soluções individuais.

No 96º mês da concessão, 95% da população urbana da sede terá seus esgotos coletados e tratados os 5% restantes, terão atendidos por soluções

No 36º mês, a concessionária deve implantar e colocar em funcionamento um sistema de controle operacional , aplicando recursos em telemetria, telecomando e informática, em suas operações no sistema de água e esgoto

A universalização  de água potável  e o  tratamento de esgotos será atingida 96º mês, ou seja em 8 anos, para sede e distritos

No contrato padrão da COPASA: Metas imprecisas.

Objetivos e Metas  Sistema de água - SEDE

Capatação de água 1 etapa – 100% -2018 – ( Onde?)

Elevatotia de água bruta -100% - 2018 – ( Qual?)

 Adutora de água bruta 100% - 2018 – ( de onde vem?)

Estação de tratamento de água -ETA – 1º etapa – 100% - 2018 ( qual capacidade e onde será?)

Estação de tratamento de água – ETA -1º etapa -100% - 2022 ( qual a capacidade e onde será?)

Ampliação ETA Peixoto Filho – 50% - 2021 (qual a capacidade desta ampliação?)
 Adutora de água tratada 100% -2021 ( Qual trajeto?)

Rede de distribuição 1º etapa inicia com 10% em 2018 e termina em 2027 – 10 anos?

Setorização inicia com 25% em 2018 até 100% em 2021 – ( como será feita ?)

Elevatória de água tratada 100% em 2021 ( onde será, e qual sua capacidade?)

Reservatório 50% em 2036 ( onde será, e qual sua capacidade?)

Ampliação da ETA Peixoto Filho – 50% - 2040 ( qual a capacidade desta ampliação?)

Reservatórios – 50 % - 2040 – ( Onde serão, qual a capacidade de cada um ?)

Objetivos e Metas  Sistema de esgoto sanitário  - SEDE

2.1)  rede coletora de esgotos – 56%  -  em 2018 – 56 % em 1 ano
                                                           20% - em 2019 -  76% em 2 anos
                                                           07% - em 2020 -  83% em 3 anos
                                                           07% - em 2028 -  90% em 11 anos
                                                           07% - em 2033 – 97% em 16 anos
                                                           03% - em 2038 – 100% em 21 anos

 ( 21 anos para somente coletar os esgoto)

2.2) interceptor de esgotos – 40% - em 2018 – 40% em 1 ano
                                                     30% - em 2019 – 70% em 2 anos
                                                      07% - em 2020 – 77% em 3 anos
                                                      05% - em 2028 – 82% em 11 anos
                                                      06% - em 2033 – 88% em 16 anos
                                                       12% - em 2038 – 100% em 21 anos

( como vemos acima os interceptores construídos nesse cronograma serão incapazes de transportar todo o esgoto coletado  a ETE?, a universalização somente chegará daqui a 21 anos em 2038?)

2.3) Estação elevatória de esgotos – 33% - em 2018 – 33% em 1 ano
                                                   23% - em 2020 -  56% em 3 anos
                                                   15% - em 2028 – 71% em 11 anos
                                                    14% - em 2033 – 85% em 16 anos
                                                    15% - em 2038 – 100% em 21 anos

( o mesmo se repete com elevatória, universalização somente em 2038, em 21 anos.)
2.4) Linhas de recalque  -  28% - em 2018 – 28% em 1 ano

                                               13% - em 2022 – 41% em 5 anos
                                               12% - em 2027 -  53% em 10 anos
                                               28% - em 2032  - 81% em  15 anos
                                               19% - em 2037 -  100% em 20 anos

2.5) estação tratamento de esgoto ETE – 60% - em 2018 – 60% em 1 ano
                                                                          40% - em 2020 – 40% em 3 anos

Licitação:   Seguros; A concessionária durante o prazo de concessão deverá manter a efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades relacionadas a concessão, além dos seguros obrigatórios por lei, a concessionária obriga-se a contratar os seguintes seguros;

a) Seguro para danos materiais ( Property All Risks Insurance), cobrindo a perda, destruição ou dano em todos os bens que integram a Concessão.Os valores cobertos pelos seguros deverão serem idênticos aos custos de reposição/reprodução de bens novos, abrangendo todos os bens patrimoniais.

b) Seguro de todos os riscos de construção ( Riscos de Engenharia).

c) Seguro de maquinaria e equipamentos de obra.

d) Seguro de Avaria de máquinas.

e) Seguros de responsabilidade civil ( Liability Insurance), cobrindo a Concessionária e o concedente pelos montantes que possam vir a ser responsabilizados a título de perdas e danos indenizações, custas processuais, honorários advocatícios e outros encargos.
Contrato padrão da COPASA:  Não há exigência de nenhum tipo de seguro
Contrato padrão da COPASA: FUNDO DE VALE São Obrigações do município

J) apresentar projetos, bem como executar as obras de infra-estrutura necessárias ao tratamento de fundos de vale, quando identificada que a falta das mesmas impossibilita a realização das obras de saneamento, permitindo, assim, que a COPASA possa cumprir sua obrigação de implantação do sistema de esgotamento sanitário;

Nota: Em 2005, portanto a mais de 10 anos esta obras de fundo de vale estavam estimadas em mais de 15 milhões de reais, recurso que o município não tem. Por isso a COPASA descumpre a lei estadual de investimento na proteção de nascente para induzir o município a investir o percentual de dois por cento nas obras de infraestrutura e saneamento. Outra informação é que a COPASA, quase sempre não cumpre o seu contrato padrão da época da ditadura Militar e se justifica nesta clausula, uma vez que a maioria dos municípios não consegue preparar os fundos de vale para que ela passe o seus canos.

Onde estão os ambientalistas?

A COPASA se compromete a envidar esforços no intuito de implementar ações voltadas para a proteção do meio ambiente, preservando os mananciais que sejam utilizados para fornecimento de água necessários à prestação dos serviços objeto deste Contrato, incluindo esses mananciais nos Programas de proteção e manutenção implantados pela COPASA.

Eu também vou envidar esforços para ganhar na Mega SENA. Só que se eu não ganhar. Além de não cumpri as legislação estadual tem a arrogância de colocar uma clausula contratual para não Cumpri.

Aqui mais notícias

O que não te contaram sobre a passagem de ônibus em Ubá

Conchavo entre Prefeitura de Ubá e COPASA pode ter propósito eleitoreiro.

Porque o contrato entre o município de Ubá e a COPASA é nulo.

Salário do prefeito de Ubá é 160% maior que do Governador do Estado de Minas Gerais.

O DESCASO DA COPASA COM UBÁ. SEGUNDO CAPITULO.