MINUTA DE CONTRATO DA COPASA NÃO ATENDE A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL - Compare!
Analise da Minuta de Contrato padrão formulada em comum
acordo entre a prefeitura de Ubá e a COPASA e apresentada em audiência pública
nas ultimas semanas. Consta na integra (neste link) uma analise comparativa
entre a Minuta da COPASA e a proposta da licitação em andamento.
Minuta do Contrato da Licitação em andamento
Qualificação Econômico-financeira, necessárias para cumprimento das obrigações contratuais, comprovação de capacidade financeira para fazer frente aos investimentos pactuados.
Qualificação Econômico-financeira, necessárias para cumprimento das obrigações contratuais, comprovação de capacidade financeira para fazer frente aos investimentos pactuados.
O contrato padrão da COPASA não apresentou a comprovação de
capacidade econômica-financeira para o cumprimento deste contrato. Não
há garantia de cumprimento do contrato.
Licitação:
Pagamento de Outorga ao Município valor R$ 10
milhões em 4 parcelas mensais.
O contrato padrão da COPASA deve repassar, mensalmente, ao
Fundo Municipal de Saneamento Básico do MUNICÍPIO, a partir da data de
formalização deste Contrato até o seu término, o valor correspondente a 02%
(dois por cento) da Receita Operacional Líquida* dos serviços de abastecimento
de água e esgotamento sanitário, para ser utilizado, pelo MUNICÍPIO,
exclusivamente, em suas obras de infraestrutura urbana, ações de melhoria do
meio ambiente e saneamento.
O repasse aqui previsto fica condicionado ao pagamento, por parte
do MUNICÍPIO, das faturas de água e esgoto de sua responsabilidade e a criação
do seu Fundo Municipal de Saneamento. * Receita Operacional Líquida: é o montante
que a empresa tem direito a receber pelas vendas de seus produtos, ou seja, a
receita bruta diminuída dos impostos incidentes sobre a venda (IPI, ISS, PIS,
COFINS, entre outros) e dos descontos e abatimentos concedidos.
Nota-se aqui, tentativa de transferir ao Município a
obrigação da lei estadual e fazer obras de infraestrutura de saneamento de
obrigação da contratada. Além de aplicar os descontos ora concedidos no cálculo
da receita líquida, quais descontos concedidos?
Agencia estadual em Belo Horizonte ARSAE, sem contrato
específico com o Município. Fiscaliza a Copasa sem contrato formal com o
Município, portanto não representa a população. Não garante os recursos exclusivos para cumprir Lei nº 12.503 de 30 de maio de 1997, também conhecida como Lei Pial
Não consta do contrato, tenta repassar a obrigação ao
município, no repasse de 2% destinado a Fundo Municipal de saneamento.( a ser
criado)
Não presta garantia alguma do efetivo cumprimento do
contrato.
Fim do contrato, o município deverá ressarcir a Copasa, por
valores residuais ainda não amortizados, em 24 parcelas. Terá ainda que que oferecer
uma garantia real de pagamento e ainda
sobre este valor incide a cobrança de 1 % ao mês de juros.
No caso de licitação: Bens afetos a concessão, na extinção da
concessão todos os bens recebidos, construídos ou adquiridos pela
concessionária, reverter-se-ão automaticamente ao Município sem ônus, sem
nenhuma indenização. Todo o patrimônio pertence ao Município. A inicitiva privada mais generosa
que o estado
Preço regido por fatores diferentes a operação e
investimentos da concessionária local. Preços iguais para todas as cidades do
Estado, independe mente de custo operacional. Belo Horizonte, recebe outorga
mensal. Varginha as contas publicas municipais tem 50% de desconto, e entidades
filantrópicas 25% de desconto.
No caso da licitação as desapropriações, todos os ônus
decorrentes de novas desapropriações ou servidões administrativas correrão ás
expensas da concessionária.
No contrato padrão da CIOPASA: Receber do MUNICÍPIO, mediante cessão a título gratuito, o uso de bens
imóveis de propriedade do mesmo, para instalações operacionais, bem como todas
as servidões administrativas e de passagem já instituídas e que vierem a ser
instituídas, sem qualquer ônus e pelo prazo em que vigorar este CONTRATO,
excetuando-se os bens imóveis previstos na alínea “c” da Cláusula Décima
Terceira deste instrumento;
No caso da licitação: Ente regulador dos serviços prestados é
o município ou Agencia Municipal , ou alguém designado pelo município.
No contrato padrão da COPASA:
A regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário prestados no MUNICÍPIO serão realizadas pela Agência
Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do
Estado de Minas Gerais – ARSAE MG, observando-se as diretrizes da Lei Federal
11.445/2007, as competências que lhe são atribuídas pela Lei Estadual nº
18.309/2009 e os termos do Convênio de Cooperação celebrado entre o Estado de
Minas Gerais e o MUNICÍPIO, com a interveniência da ARSAE MG.
Parágrafo Único: A ARSAE MG definirá em regulamento próprio o
processo administrativo para aplicação das sanções em razão de infrações cometidas
pelo prestador em caso de descumprimento das diretrizes técnicas e econômicas
expedidas pela ARSAE MG, bem como a dosimetria para o cálculo das multas,
respeitados os limites previstos na legislação específica e garantindo-se o
contraditório e a ampla defesa.
Na licitação: Objeto é a outorga da prestação dos serviços
públicos de captação, adução, tratamento e fornecimento de água, a preservação
e distribuição até as ligações prediais e seus respectivos instrumentos de
medição e ainda a coleta e afastamento e o tratamento de esgoto e a disposição
final do esgotamento sanitário, em caráter de exclusividade, no MUNICÍPIO DE
UBÁ, INCLUINDO SEUS
DISTRITOS E POVOADOS, pelo prazo de 35 anos.
A COPASA: O objeto do presente CONTRATO é a prestação de
serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário da Sede
municipal e das localidades de Ubari, Miragaia, Diamante, Colônia Padre Damião, Boa Vista e São
Domingos, conforme
autorizado pela Lei Municipal nº 4.027, de 07 de Dezembro de 2011.
A revisão do PMSB aprovado pela Lei Municipal 4.267 de
11/03/2015
Este contrato autoriza
a Copasa terceirar estes serviços
através de PPP . Exemplo de Divinópolis, total insucesso.
Nota: com relação ao plano a COPASA não assume as metas
detalhadas do Plano, bem com já excluiu a barrinha do Contrato.
Na licitação: No edital não consta nenhuma obrigatoriedade de
participação do Município no pagamento,
ainda que subsidiariamente a futura
concessionária pela transferência total ou parcial de serviços e pessoal,
essenciais a continuidade dos serviços. Todo o custo é sempre da
concessionária.
No contrato padrão da COPASA: O Município irá responsabilizar-se
subsidiariamente pelo cumprimento da obrigação descrita na Cláusula Quinta,
item 1, alínea “j”; “responsabilizar-se por todos os
custos, quando da transferência total ou parcial de serviços e pessoal do
MUNICÍPIO para a COPASA, essenciais à continuidade da prestação dos
serviços, observada a disposição prevista na Cláusula Sexta, item 1, alínea
“f”;
Na licitação: A tarifa Terá ser inferior ao praticado pela Copasa
No contrato padrão da COPASA: A tarifa é a mesma para
qualquer cidade onde a copasa é concessionária, independemente dos investimentos
a serem realizados e custos operacionais
locais do sistema de saneamento básico.
No caso da licitação os objetivos são Claros e as metas
quantificadas:
Objetivos e metas da concessão;
Ampliar o nível de atendimento do sistema de abastecimento de
água da sede de 96% para 100% em até 5 anos.
Reduzir o índice de perdas do sistema de distribuição a 25%até
o ano 10, em todo o município.
Recadastramento comercial dos distritos; automação, dosagem
de cloro e flúor e cerca nos poços de Ubari, Diamante de ubá, Barrinha, Padre
Damião ( Pov. Boa Vista + Pov. São Domingos); Manutenção dos reservatórios de
Ubari, Diamante de Ubá, Barrinha, Padre Damião e Sede, construção em Miragaia
de uma ETA com capacidade de 2l/s e um reservatório com 60m³ de capacidade,
construção de um reservatório de 200m³ no Distrito de Ubá.Construção de um
reservatório de 100m³ na Barrinha e abastecimento de 90% de sua população com
água tratada até o ano 2 ( 2019).
Em até sessenta meses
( 5 anos), deverá ser feita nova captação no Rio dos Bagres com capacidade de
retirada de 250l/s e executada uma adutora de água em Ferro Fundido DN 400
mm e extensão aproximada de 19.000
metros ligando a captação a ETA Peixoto Filho.
Em até 5 anos deverá
ser ampliada em 85l/s a capacidade da ETA Peixoto Filho, e até o ano 27 após a
assunção dos serviços a ETA Peixoto filho será novamente ampliada em mais 85l/s
, perfazendo um total de 170l/s.
Em até 5 anos, deverá ser realizada a execução de uma nova
adutora de 500 mm de diâmetro e extensão de 4,1 Km desde a ETA Peixoto Filho
até o reservatório geral.
Em 156 meses ( ano
13),a capacidade de reservação de água deverá ser ampliada em mais 1.000 m³ e
depois em mais 1.000 m³ no ano 20 e em mais 1.000 m³até o ano 27.
Em 120 meses (10
anos), deverão serem trocados todas as redes com menos de 50 mm.
Em 24 meses deverá ser
feita a simulação hidráulica computadorizada.
Em 120 meses, deverá ser feita a execução de anéis de
distribuição DN 150mm.
Em até 24 meses, 90% da população de barrinha sejam atendidos
com abastecimento de água tratada.
Em até 36 meses, deverá realizado o cadastro técnico da rede
coletora existente.
A partir do 72º mês, serão substituídas todas as redes de
esgoto com mais 50 anos, numa média de 2,5
km de rede por ano.
Em até 48 meses, deverá
ser construído 34km de interceptores de esgoto.
Objetivos e metas da concessão;
Ampliar o nível de atendimento do sistema de abastecimento de
água da sede de 96% para 100% em até 5 anos.
Reduzir o índice de perdas do sistema de distribuição a 25%até
o ano 10, em todo o município.
Recadastramento comercial dos distritos; automação, dosagem
de cloro e flúor e cerca nos poços de Ubari, Diamante de ubá, Barrinha, Padre
Damião ( Pov. Boa Vista + Pov. São Domingos); Manutenção dos reservatórios de
Ubari, Diamante de Ubá, Barrinha, Padre Damião e Sede, construção em Miragaia
de uma ETA com capacidade de 2l/s e um reservatório com 60m³ de capacidade,
construção de um reservatório de 200m³ no Distrito de Ubá.Construção de um
reservatório de 100m³ na Barrinha e abastecimento de 90% de sua população com
água tratada até o ano 2 ( 2019).
Em até sessenta meses
( 5 anos), deverá ser feita nova captação no Rio dos Bagres com capacidade de
retirada de 250l/s e executada uma adutora de água em Ferro Fundido DN 400
mm e extensão aproximada de 19.000
metros ligando a captação a ETA Peixoto Filho.
Em até 5 anos deverá
ser ampliada em 85l/s a capacidade da ETA Peixoto Filho, e até o ano 27 após a
assunção dos serviços a ETA Peixoto filho será novamente ampliada em mais 85l/s
, perfazendo um total de 170l/s.
Em até 5 anos, deverá
ser realizada a execução de uma nova adutora de 500 mm de diâmetro e extensão
de 4,1 Km desde a ETA Peixoto Filho até o reservatório geral.
Em 156 meses ( ano
13),a capacidade de reservação de água deverá ser ampliada em mais 1.000 m³ e
depois em mais 1.000 m³ no ano 20 e em mais 1.000 m³até o ano 27.
Em 120 meses (10
anos), deverão serem trocados todas as redes com menos de 50 mm.
Em 24 meses deverá ser
feita a simulação hidráulica computadorizada.
Em 120 meses, deverá ser feita a execução de anéis de
distribuição DN 150mm.
Em até 24 meses, 90% da população de barrinha sejam atendidos
com abastecimento de água tratada.
Em até 36 meses, deverá realizado o cadastro técnico da rede
coletora existente.
A partir do 72º mês, serão substituídas todas as redes de
esgoto com mais 50 anos, numa média de 2,5
km de rede por ano.
Em até 48 meses, deverá
ser construído 34km de interceptores de esgoto.
No 24º mês , 45% da população urbana da Sede, terá seus
esgotos coletados e tratados.
No 72º mês da concessão, 80% da população urbana da Sede e
dos distritos terá seus
esgotos coletados e tratados. Nos distritos os
restantes 20% deverão serem atendidos com soluções individuais.
No 96º mês da concessão, 95% da população urbana da sede terá
seus esgotos coletados e tratados os 5% restantes, terão atendidos por soluções
No 36º mês, a concessionária deve implantar e colocar em
funcionamento um sistema de controle operacional , aplicando recursos em
telemetria, telecomando e informática, em suas operações no sistema de água e
esgoto
A universalização de
água potável e o tratamento de esgotos será atingida 96º mês,
ou seja em 8 anos, para sede e distritos
No contrato padrão da COPASA: Metas imprecisas.
Objetivos e Metas
Sistema de água - SEDE
Capatação de água 1 etapa – 100% -2018 – ( Onde?)
Elevatotia de água bruta -100% - 2018 – ( Qual?)
Adutora de água bruta
100% - 2018 – ( de onde vem?)
Estação de tratamento de água -ETA – 1º etapa – 100% - 2018 (
qual capacidade e onde será?)
Estação de tratamento de água – ETA -1º etapa -100% - 2022 (
qual a capacidade e onde será?)
Ampliação ETA Peixoto Filho – 50% - 2021 (qual a capacidade
desta ampliação?)
Adutora de água
tratada 100% -2021 ( Qual trajeto?)
Rede de distribuição 1º etapa inicia com 10% em 2018 e termina
em 2027 – 10 anos?
Setorização inicia com 25% em 2018 até 100% em 2021 – ( como será
feita ?)
Elevatória de água tratada 100% em 2021 ( onde será, e qual
sua capacidade?)
Reservatório 50% em 2036 ( onde será, e qual sua capacidade?)
Ampliação da ETA Peixoto Filho – 50% - 2040 ( qual a
capacidade desta ampliação?)
Reservatórios – 50 % - 2040 – ( Onde serão, qual a capacidade
de cada um ?)
Objetivos e Metas
Sistema de esgoto sanitário -
SEDE
2.1) rede coletora de
esgotos – 56% - em 2018 – 56 % em 1 ano
20% - em 2019 - 76% em 2 anos
07% - em 2020 - 83% em 3 anos
07% - em 2028 - 90% em 11 anos
07% - em 2033 – 97% em 16 anos
03% - em 2038 – 100% em 21 anos
( 21 anos para somente
coletar os esgoto)
2.2) interceptor de esgotos – 40% - em 2018 – 40% em 1 ano
30% - em 2019 – 70% em 2 anos
07% - em
2020 – 77% em 3 anos
05% - em 2028 – 82% em 11 anos
06% - em 2033 – 88% em 16 anos
12% - em 2038
– 100% em 21 anos
( como vemos acima os interceptores construídos nesse
cronograma serão incapazes de transportar todo o esgoto coletado a ETE?, a universalização somente chegará
daqui a 21 anos em 2038?)
2.3) Estação elevatória de esgotos – 33% - em 2018 – 33% em 1
ano
23% - em 2020 - 56% em 3 anos
15% - em 2028 – 71% em 11 anos
14% - em
2033 – 85% em 16 anos
15% - em 2038 – 100% em 21 anos
( o mesmo se repete com elevatória, universalização somente
em 2038, em 21 anos.)
2.4) Linhas de recalque
- 28% - em 2018 – 28% em 1 ano
13% -
em 2022 – 41% em 5 anos
12% -
em 2027 - 53% em 10 anos
28%
- em 2032 - 81% em 15 anos
19% - em 2037 - 100% em 20 anos
2.5) estação tratamento de esgoto ETE – 60% - em 2018 – 60%
em 1 ano
40% - em 2020 – 40% em 3 anos
Licitação: Seguros; A concessionária durante o prazo de
concessão deverá manter a efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das
atividades relacionadas a concessão, além dos seguros obrigatórios por lei, a
concessionária obriga-se a contratar os seguintes seguros;
a) Seguro para danos materiais ( Property All Risks
Insurance), cobrindo a perda, destruição ou dano em todos os bens que integram
a Concessão.Os valores cobertos pelos seguros deverão serem idênticos aos
custos de reposição/reprodução de bens novos, abrangendo todos os bens
patrimoniais.
b) Seguro de todos os riscos de construção ( Riscos de
Engenharia).
c) Seguro de maquinaria e equipamentos de obra.
d) Seguro de Avaria de máquinas.
e) Seguros de responsabilidade civil ( Liability Insurance),
cobrindo a Concessionária e o concedente pelos montantes que possam vir a ser
responsabilizados a título de perdas e danos indenizações, custas processuais,
honorários advocatícios e outros encargos.
Contrato padrão da COPASA:
Não há exigência de nenhum tipo de seguro
Contrato padrão da COPASA: FUNDO DE VALE São Obrigações do
município
J) apresentar projetos, bem como executar as obras de
infra-estrutura necessárias ao tratamento de fundos de vale, quando
identificada que a falta das mesmas impossibilita a realização das obras de
saneamento, permitindo, assim, que a COPASA possa cumprir sua obrigação de implantação
do sistema de esgotamento sanitário;
Nota: Em 2005, portanto a mais de 10 anos esta obras de fundo
de vale estavam estimadas em mais de 15 milhões de reais, recurso que o
município não tem. Por isso a COPASA descumpre a lei estadual de investimento
na proteção de nascente para induzir o município a investir o percentual de dois
por cento nas obras de infraestrutura e saneamento. Outra informação é que a
COPASA, quase sempre não cumpre o seu contrato padrão da época da ditadura
Militar e se justifica nesta clausula, uma vez que a maioria dos municípios não
consegue preparar os fundos de vale para que ela passe o seus canos.
Onde estão os ambientalistas?
A COPASA se compromete a envidar esforços no intuito de
implementar ações voltadas para a proteção do meio ambiente, preservando os mananciais
que sejam utilizados para fornecimento de água necessários à prestação dos
serviços objeto deste Contrato, incluindo esses mananciais nos Programas de
proteção e manutenção implantados pela COPASA.
Eu também vou envidar esforços para ganhar na Mega SENA. Só
que se eu não ganhar. Além de não cumpri as legislação estadual tem a
arrogância de colocar uma clausula contratual para não Cumpri.