A polêmica sobre os encargos trabalhistas no Brasil

Outra discussão introduzida pelos empresários é sobre os chamados encargos sociais.Caderno para Democracia 3-Marília Campos Pág. 21

O consultor empresarial, José Pastore, realizou um estudo demonstrando que os encargos sociais no Brasil são de 102,1%. De posse desses dados, os empresários e seus órgãos de imprensa tem repisado diariamente, que em nosso país o trabalhador recebe, por exemplo, R$ 1.000,00 e o custo final para a empresa é de R$ 2.000,00. E deixam a entender que todos esses gastos são encargos sociais.

Como veremos a seguir, os gastos adicionais sobre o salário nominal são muito inferiores ao propalado 102% e tais gastos, majoritariamente, não são encargos sociais e sim salário do trabalhador.

O primeiro bloco de despesas que o Sr. José Pastore denomina “encargos sociais” são os gastos com o período não trabalhado (repouso semanal, férias e feriados), que nas suas contas são de aproximadamente 38,2%. Isso não é verdade, como demonstrou o economista Demian Fiocca: “Este custo, sobre o período não trabalhado é só um instrumento contábil. Trata-se de um cálculo válido para saber qual o custo da hora efetivamente trabalhada, mas não significa que a empresa gaste mais do que o salário nominal”. Portanto, o período não trabalhado nada acrescenta ao salário nominal; se alguém ganha R$ 1.000,00, os “encargos sociais” sobre o período não trabalhado já estão incluídos neste valor.

O segundo bloco de despesas são as verbas extras que o trabalhador recebe além da remuneração mensal, tais como o 13º salário, um terço de férias, verbas rescisórias, FGTS, etc. Não dá para chamar isso de encargos sociais, pois são verbas que, cedo ou tarde, o trabalhador leva para casa em dinheiro. Cortar esses “encargos”, na verdade, é diminuir o salário do trabalhador. Os empresários deveriam dizer essa verdade.

São encargos sociais efetivamente aqueles recolhidos aos cofres da União que são utilizados para bancar as despesas com a Previdência Social e com outras políticas sociais. São eles: contribuição previdenciária, salário educação, seguro acidentes do trabalho, contribuição ao sistema “S”, que são de aproximadamente 28%. A rigor, nem mesmo as contribuições ao sistema “S” podem ser caracterizadas de encargos sociais, pois quem as administram são os patrões, através de seu sistema sindical.

Caderno pela Democracia 3 Pág. 21 


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