A polêmica sobre os encargos trabalhistas no Brasil
Outra discussão introduzida pelos
empresários é sobre os chamados encargos sociais.Caderno para Democracia 3-Marília Campos Pág. 21
O consultor empresarial, José Pastore,
realizou um estudo demonstrando que os encargos sociais no Brasil são de
102,1%. De posse desses dados, os empresários e seus órgãos de imprensa tem
repisado diariamente, que em nosso país o trabalhador recebe, por exemplo, R$
1.000,00 e o custo final para a empresa é de R$ 2.000,00. E deixam a entender
que todos esses gastos são encargos sociais.
Como veremos a seguir, os gastos
adicionais sobre o salário nominal são muito inferiores ao propalado 102% e
tais gastos, majoritariamente, não são encargos sociais e sim salário do
trabalhador.
O primeiro bloco de despesas que o Sr.
José Pastore denomina “encargos sociais” são os gastos com o período não
trabalhado (repouso semanal, férias e feriados), que nas suas contas são de
aproximadamente 38,2%. Isso não é verdade, como demonstrou o economista Demian
Fiocca: “Este custo, sobre o período não trabalhado é só um instrumento
contábil. Trata-se de um cálculo válido para saber qual o custo da hora
efetivamente trabalhada, mas não significa que a empresa gaste mais do que o
salário nominal”. Portanto, o período não trabalhado nada acrescenta ao salário
nominal; se alguém ganha R$ 1.000,00, os “encargos sociais” sobre o período não
trabalhado já estão incluídos neste valor.
O segundo bloco de despesas são as
verbas extras que o trabalhador recebe além da remuneração mensal, tais como o
13º salário, um terço de férias, verbas rescisórias, FGTS, etc. Não dá para
chamar isso de encargos sociais, pois são verbas que, cedo ou tarde, o
trabalhador leva para casa em dinheiro. Cortar esses “encargos”, na verdade, é
diminuir o salário do trabalhador. Os empresários deveriam dizer essa verdade.
São encargos sociais efetivamente
aqueles recolhidos aos cofres da União que são utilizados para bancar as
despesas com a Previdência Social e com outras políticas sociais. São eles:
contribuição previdenciária, salário educação, seguro acidentes do trabalho,
contribuição ao sistema “S”, que são de aproximadamente 28%. A rigor, nem mesmo
as contribuições ao sistema “S” podem ser caracterizadas de encargos sociais, pois quem as
administram são os patrões, através de seu sistema sindical.
Caderno
pela Democracia 3 Pág. 21