Marceneiros de Ubá negociaram o maior Piso Salarial do País.


 Na manhã do dia 24 de dezembro de 2018,  participei da última assembleia geral dos marceneiros neste ano de 2018, que fora convocada com o objetivo de apresentar os resultados do mais longo processo de negociação coletiva da história da categoria, iniciado em agosto de 2017 e concluído nesta última semana, no dia 19 de dezembro de 2018.

A diferença explicitada entre empregados e empregadores superada na audiência final em 19/12 era no adicional das horas extras, quando o empresariado pretendia reduzir este adicional para 50% sobre a hora normal, e os trabalhadores mesmo cedendo 5% (cinco por cento) conseguiram manter o adicional sobre as horas trabalhadas de segunda a sábado em 65% sobre a hora normal, e nos domingos e feriados, em 100% sobre a hora normal. Os demais itens da pauta já haviam sido acordados em audiências anteriores, até porque, a pauta era a mesma que vinha sendo aprovada continuadamente pelas partes em anos anteriores.

Na verdade, o ponto central do embate entre moveleiros e marceneiros não era a hora extra, e sim entrada em vigor da Lei nº 13.467, de 13 de Julho de 2017 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trazendo como principais novidades a prevalência do negociado sobre o legislado, e o fim do imposto sindical. A classe patronal queria medir o fôlego do sindicato marceneiros de Ubá diante deste novo cenário sem arrecadação compulsória. Procrastinaram à negociação com o objetivo de asfixiar o sindicado e conduzi-lo a abrir mão de direito dos trabalhadores em troca da arrecadação de recursos para o custeio e sobrevivência da entidade sindical. Pelo menos por enquanto deram com “os burros n’água”, os trabalhadores resistiram e alcançaram a principal meta que era a Manutenção de Conquistas Anteriores. 

Prática absurdas foram denunciadas neste período em que prevaleceu a lei 13.467 de 13 de julho de 2017, entre setembro de 2017 e setembro de 2018, intervalo em que não havia “o negociado”, ou seja, a Convenção Coletiva de Trabalho vigente. A mais surreal chegou ao conhecimento por meio de comunicado transmitido ao conjunto dos trabalhadores presentes em uma das assembleias realizadas neste ano, dando conta que uma empresa, dispensada de fazer a rescisão contratual assistida no sindicato profissional, estava indenizando o trabalhador com cheque pré-datado em várias parcelas. Um número considerável de trabalhadores procuraram o sindicato suspeitando de perdas após rescisão nas empresas sem a assistência sindical. Outra prática que trouxe prejuízo aos trabalhadores, neste período sem a Convenção Coletiva de Trabalho  foi o instrumento do banco de horas que foi utilizado por algumas empresa de forma divergente ao que vinha sendo habitualmente aceito pelo conjunto dos trabalhadores nos últimos anos por meio do acordo coletivo. 

As empresas terão o prazo até o mês de março de 2019, sendo mais específico, quinto dia útil de abril/19, para quitar todas as pendências para com a categoria profissional: Reajuste retroativo ao ano de 2017, para que ainda não  recebeu; sobre o salário reajustado com o índice referente a 2017 aplicar a reajuste referente a 2018; quem recebeu a hora extra com adicional de apenas 50% terá o direito de receber a diferença de 15%; terá que observar a aplicação dos índices de reajustes referentes a 2017/2018 nos recolhimentos de INSS, do FGTS, sobre a férias, e sobre o 13º salário de 2017/2018, portanto retroativos à vigência da Convenção Coletiva de Trabalho.

Pelo menos momentaneamente o Piso Salarial do trabalhador qualificado praticado na cidade de Ubá é o maior entre os três principais polos moveleiros do país. A partir de setembro de 2018 o trabalhador qualificado passa a ter um piso mínimo de R$ 1.516,96 (Um mil quinhentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos) o que objetivou um reajuste acima da inflação. O instrumento do banco hora poderá ser praticado por até seis meses, porém deverá ser observado o regramento estipulado pela Convenção Coletiva de Trabalho. A aprovação para implantação do mesmo se dará mediante a aprovação pelos trabalhadores em votação secreta com cédula de papel, e não mais por meio assinatura em listas ofertadas pelas empresas. As homologações das rescisões dos contratos de trabalho voltam a ser obrigatória com a assistência do sindicato profissional.

A Diretoria do Sindicato acredita que foi a negociação possível, pois o ideal seria recuo zero. Ao mesmo tempo a diretoria entende que diante das ameaças da Reforma Trabalhista e da estratégia patronal, o resultado desta negociação deve ser comemorado. O pequeno recuo nas horas extras pode ser compensado na elevação do piso salarial bem como com o novo regramento do banco de horas. O sindicato recomenda a todos e todas que compareçam ao Sindicato a partir de 14 de janeiro, final do recesso na entidade, para se apropriarem das informações necessárias para fazer valer a Convenção Coletiva de Trabalho e  receber todos as verbas e reajustes retroativos a que tem direito. 


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