Marceneiros de Ubá negociaram o maior Piso Salarial do País.
Na manhã do dia 24 de dezembro de 2018, participei da última assembleia geral dos marceneiros neste ano de 2018, que fora convocada com o objetivo de apresentar os resultados do mais longo processo de negociação coletiva da história da categoria, iniciado em agosto de 2017 e concluído nesta última semana, no dia 19 de dezembro de 2018.
A diferença explicitada entre empregados e empregadores superada na audiência final em 19/12 era no adicional das horas extras, quando o empresariado pretendia reduzir este adicional para 50% sobre a hora normal, e os trabalhadores mesmo cedendo 5% (cinco por cento) conseguiram manter o adicional sobre as horas trabalhadas de segunda a sábado em 65% sobre a hora normal, e nos domingos e feriados, em 100% sobre a hora normal. Os demais itens da pauta já haviam sido acordados em audiências anteriores, até porque, a pauta era a mesma que vinha sendo aprovada continuadamente pelas partes em anos anteriores.
A diferença explicitada entre empregados e empregadores superada na audiência final em 19/12 era no adicional das horas extras, quando o empresariado pretendia reduzir este adicional para 50% sobre a hora normal, e os trabalhadores mesmo cedendo 5% (cinco por cento) conseguiram manter o adicional sobre as horas trabalhadas de segunda a sábado em 65% sobre a hora normal, e nos domingos e feriados, em 100% sobre a hora normal. Os demais itens da pauta já haviam sido acordados em audiências anteriores, até porque, a pauta era a mesma que vinha sendo aprovada continuadamente pelas partes em anos anteriores.
Na verdade, o ponto central do embate entre moveleiros e marceneiros não
era a hora extra, e sim entrada em vigor da Lei nº 13.467, de 13 de Julho de
2017 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trazendo como
principais novidades a prevalência do negociado sobre o legislado, e o fim do
imposto sindical. A classe patronal queria medir o fôlego do sindicato marceneiros
de Ubá diante deste novo cenário sem arrecadação compulsória. Procrastinaram à negociação
com o objetivo de asfixiar o sindicado e conduzi-lo a abrir mão de direito dos
trabalhadores em troca da arrecadação de recursos para o custeio e sobrevivência
da entidade sindical. Pelo menos por enquanto deram com “os burros n’água”, os
trabalhadores resistiram e alcançaram a principal meta que era a Manutenção de
Conquistas Anteriores.
Prática absurdas foram denunciadas neste período em que prevaleceu a lei
13.467 de 13 de julho de 2017, entre setembro de 2017 e setembro de 2018,
intervalo em que não havia “o negociado”, ou seja, a Convenção Coletiva de
Trabalho vigente. A mais surreal chegou ao conhecimento por meio de comunicado
transmitido ao conjunto dos trabalhadores presentes em uma das assembleias
realizadas neste ano, dando conta que uma empresa, dispensada de fazer a
rescisão contratual assistida no sindicato profissional, estava indenizando o
trabalhador com cheque pré-datado em várias parcelas. Um número
considerável de trabalhadores procuraram o sindicato suspeitando de perdas após
rescisão nas empresas sem a assistência sindical. Outra prática que trouxe
prejuízo aos trabalhadores, neste período sem a Convenção Coletiva de Trabalho foi o instrumento do banco de horas que foi
utilizado por algumas empresa de forma divergente ao que vinha sendo
habitualmente aceito pelo conjunto dos trabalhadores nos últimos anos por meio
do acordo coletivo.
As empresas terão o prazo até o mês de março de 2019, sendo mais
específico, quinto dia útil de abril/19, para quitar todas as pendências para
com a categoria profissional: Reajuste retroativo ao ano de 2017, para que
ainda não recebeu; sobre o salário reajustado com o índice referente a 2017 aplicar a reajuste referente a 2018; quem recebeu a hora extra com adicional de
apenas 50% terá o direito de receber a diferença de 15%; terá que observar a
aplicação dos índices de reajustes referentes a 2017/2018 nos recolhimentos de
INSS, do FGTS, sobre a férias, e sobre o 13º salário de 2017/2018, portanto
retroativos à vigência da Convenção Coletiva de Trabalho.
Pelo menos momentaneamente o Piso Salarial do trabalhador qualificado
praticado na cidade de Ubá é o maior entre os três principais polos moveleiros
do país. A partir de setembro de 2018 o trabalhador qualificado passa a ter um
piso mínimo de R$ 1.516,96 (Um mil quinhentos e dezesseis reais e noventa e
seis centavos) o que objetivou um reajuste acima da inflação. O instrumento do
banco hora poderá ser praticado por até seis meses, porém deverá ser observado
o regramento estipulado pela Convenção Coletiva de Trabalho. A aprovação para
implantação do mesmo se dará mediante a aprovação pelos trabalhadores em
votação secreta com cédula de papel, e não mais por meio assinatura em listas
ofertadas pelas empresas. As homologações das rescisões dos contratos de
trabalho voltam a ser obrigatória com a assistência do sindicato profissional.
A Diretoria do Sindicato acredita que foi a negociação possível, pois o
ideal seria recuo zero. Ao mesmo tempo a diretoria entende que diante das
ameaças da Reforma Trabalhista e da estratégia patronal, o resultado desta
negociação deve ser comemorado. O pequeno recuo nas horas extras pode ser
compensado na elevação do piso salarial bem como com o novo regramento do banco de
horas. O sindicato recomenda a todos e todas que compareçam ao Sindicato a partir de 14
de janeiro, final do recesso na entidade, para se apropriarem das informações
necessárias para fazer valer a Convenção Coletiva de Trabalho e receber todos as verbas e reajustes retroativos a que tem direito.