17 motivos para apoiar a facada do Paulo Guedes no Sistema S

Nos últimos dias o neoliberal Paulo Guedes, Ministro da Fazenda do governo da Casa Grande, anunciou que “vai passar a faca no Sistema S”. A repercussão foi imediata: O presidente da Confederação Nacional da Indústria Robson Braga de Andrade, “diz que, além das escolas, os serviços atendem milhões de pessoas em todo o Brasil, com saúde, formação profissional, esporte e cultura e tudo mantido com contribuições recolhidas sobre a folha de pagamento das indústrias”. O presidente da Confederação Nacional dos Transportes Clésio Andrade divulgou nota dizendo que “em 25 anos, foram prestados mais de 126 milhões de atendimentos 100% gratuitos. Só em 2018, foram prestados, até setembro, 8,6 milhões de atendimentos”. Os trabalhadores do SESC - Serviço Nacional do Comércio imediatamente lançaram coleta de assinaturas em favor da manutenção dos empregos. Vários parlamentares, inclusive estrelados, cumprindo fielmente a função de correia de transmissão da Casa Grande, repetiram o discurso corporativo em defesa do sistema. Os 17 itens enumerados a seguir remetem-se ao livro “Caixa Preta do Sistema S” do senador ATAÍDES OLIVEIRA (PROS – TO) são achados de auditorias do Tribunal de Contas da União/TCU e da Controladoria Geral da União/CGU, que reforçam entendimentos e corroboram com a intenção do Ministro Paulo Guedes de “passar a faca do sistema S”. 

1) As administrações das entidades do Sistema S são mantidas com dinheiro público, tributos que elevam o custo do Brasil. Ao longo dos seus 70 anos, o Sistema S vem, sistematicamente, malversando o dinheiro público. 

2) DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE: É inadmissível que o Sistema S, que arrecadou em 2012 mais de R$15 bilhões em tributos, não preste qualquer informação ao povo brasileiro. 

3) ARRECADAÇÃO DIRETA: É inaceitável que os gestores do Sistema S, alguns deles há dezenas de anos à frente das entidades, arrecadem tributos diretamente das empresas – via boletos bancários – como confessadamente fazem Senai e Sesi. Segundo o TCU, em 2011 essas instituições arrecadaram respectivamente R$1,354 bilhão e R$1,701 bilhão. Isso é um estupro à lei e à soberania do Estado Brasileiro. Caracterizaria uma apropriação indébita? 

4) VOLUME DA ARRECADAÇÃO: Segundo o Acórdão TCU nº 2.527, de 2011, a receita que mais cresceu no Brasil nos últimos anos foi justamente a do Sistema S, atingindo, em 2012, aproximadamente R$15 bilhões. 

5) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA: Ainda de acordo com o TCU, o Sistema S informou no encerramento do exercício de 2011 disponibilidade financeira de R$4,3 bilhões, com tendência de crescimento a cada ano. E esse número despreza a arrecadação direta realizada junto às empresas, o que o torna subestimado. 

6) CURSOS GRATUITOS OFERECIDOS PELO SISTEMA S: A oferta de cursos disponibilizados gratuitamente pelo Sistema S cai vertiginosamente a cada ano. Nos últimos três anos, a queda foi de mais de 50%. Em contrapartida, ocorreu aumento no valor cobrado pelos cursos. 

7) COBRANÇA PELOS CURSOS: O Sistema S foi criado para prover formação profissional gratuita, lazer e saúde. Com arrecadação anual de bilhões de reais em dinheiro público, não é justo, legal, ético nem moral que se cobrem valores exorbitantes a trabalhadores pobres por cursos que deveriam ser gratuitamente oferecidos. 

8) CONVÊNIOS MILIONÁRIOS ENTRE GOVERNO FEDERAL E SISTEMA S: Exemplo: convênio feito por meio do Ministério do Trabalho no valor de R$33 milhões com Sesi, Senai e Senac/DF. A CGU já ajuizou três ações pedindo o ressarcimento de tais valores em face de irregularidades na aplicação de verbas federais destinadas ao desenvolvimento de programas de educação profissional. 

9) APLICAÇÕES NO SISTEMA FINANCEIRO: Alguns entes do Sistema S atuam fortemente no mercado imobiliário e no mercado mobiliário. Somente o Sesi obteve, em 2010, receita patrimonial de R$276 milhões. Uma vez que o Sistema S arrecada tributos para o atingimento de seus objetivos, não cabe atuação especulativa no sistema financeiro, imobiliário ou comercial. 

10) CONTABILIDADE DO SISTEMA S: Segundo os relatórios do TCU, os métodos contábeis das entidades que formam o Sistema S não oferecem transparência, não são uniformes e não têm padrão técnico definido. Além disso, não é dada a publicidade devida aos registros contábeis. Os demonstrativos dessas entidades configuram autênticos labirintos que não obedecem aos princípios básicos de contabilidade estabelecidos no Brasil e no exterior. 

11) CONTRATAÇÃO DE PESSOAL: As folhas de pagamento e o número de funcionários do Sistema S atingem valores alarmantes. Somente Sest e Senat tiveram aumento no quadro funcional de 63% em 2011, quando comparado com o ano anterior. Será que alguma empresa em nosso País contratou tantos funcionários em um só ano? São funcionários remunerados com dinheiro público e que não prestam concurso público. O sistema de contratações dessas entidades ditas paraestatais deve seguir as normas do serviço público. 

12) SUPERSALÁRIOS: Como não há transparência nem sujeição a regras públicas para contratação, é de conhecimento geral que presidentes, diretores, superintendentes e outros funcionários do Sistema S recebem acima do teto constitucional. Ainda, descumpre-se o disposto na LDO, acerca da obrigatoriedade de divulgação dos cargos, salários e relação nominal de dirigentes e membros do corpo técnico do Sistema S. 

13) LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E COMPRA DE MATERIAIS: Os relatórios das auditorias do TCU deixam claro que o regime de contratação adotado pelas entidades do Sistema S é, em geral, caótico. Classifico essa situação como uma irresponsabilidade no uso do dinheiro público. São quase sempre os mesmos fornecedores, há casos evidentes de superfaturamento e inúmeras outras irregularidades demonstradas ao longo deste trabalho. Mais uma vez, como entidades que recebem recursos públicos, deveriam se sujeitar à Lei Geral de Licitações (Lei no 8.666, de 1993). 

14) FISCALIZAÇÃO DA CGU: Entre as 172 unidades do Sistema S fiscalizadas, 90% apresentaram irregularidades nas suas contas. 

15) CUMULATIVIDADE DE CARGOS: Há ocorrências reiteradas de gestores acumulando o cargo de presidente de confederação com presidente de federação e conselheiro de serviços de uma mesma categoria de trabalhadores. Será que só esse gestor tem capacidade para administrar todo o sistema de sua categoria? Isso é ético, moral e democrático ou se trataria de um abuso de poder? 

17) APROPRIAÇÃO INDÉBITA: Conforme matéria constante deste trabalho, o Sistema S apropriou-se indevidamente de R$3,3 bilhões relativos a um erro de cálculo na distribuição feita pelo INSS da arrecadação do salário-educação. 

17) BNDES FINANCIANDO O SENAI: Em anúncio realizado em dezembro de 2012, a Confederação Nacional da Indústria informou que o BNDES financiaria “em condições especiais”, R$1,5 bilhão para a construção de escolas. O TCU informa que diante de uma contabilidade ineficiente, confusa e inadequada, bem como de prestações de conta despadronizadas, de pouca disponibilidade de auditores, da descabida independência de alguns entes da mesma categoria e de outros problemas, as auditorias sobre o Sistema S não espelham o quadro completo. Há também limitações à eficiência das fiscalizações feitas por demais órgãos, como a CGU, a Receita Federal e o Ministério do Trabalho. 

O Sistema S é composto pelo Sesi, Senai, Senac, Senar, Sesc, Sest, Senat, Sebrae, Sescoop, ABDI e Apex. Foi criado com vistas a promover a qualificação profissional do trabalhador (educação) e a melhoria do bem-estar social (saúde e lazer), bem como a execução de políticas de desenvolvimento industrial e a geração de empregos em consonância com as políticas de comércio exterior e de ciência e tecnologia. Os recursos financeiros para a promoção dessas finalidades são oriundos de contribuições sociais – tributos –, criadas por lei. 

A primeira finalidade do Sistema S é o treinamento profissionalizante. Sendo assim, o Senador ATAÍDES OLIVEIRA (PROS – TO) resolveu realizar pesquisa extensiva sobre esse tema e constatou não haver qualquer transparência sobre a aplicação dos recursos repassados para as entidades que formam o Sistema S. Segundo o Senador era simplesmente impossível obter informações pelos meios convencionais de pesquisa, como a internet. Ele encaminhou ao Tribunal de Contas da União – TCU – um Requerimento de Informações nº 597, de 2011, aprovado pelo Plenário do Senado Federal e que solicitava informações detalhadas sobre a arrecadação do Sistema S. 

Tal Requerimento resultou no Acórdão nº 2172, de 2011, que o deixou perplexo: dois crimes vinham sendo cometidos pelo Sistema S. O primeiro era a violação sistemática da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO. Bastava verificar o que consta, por exemplo, na LDO para 2009 (Lei nº 11.768, de 2008) que diz em seu art. 6º, § 3º: “As entidades constituídas sob a forma de serviço social autônomo, destinatárias de contribuições dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários, deverão divulgar, pela internet, dados e informações acerca dos valores recebidos à conta das contribuições, bem como das aplicações efetuadas, discriminadas por finalidade e região.” Desde 2008, essa exigência consta seguidamente nas LDOs. Ainda assim, nenhuma das entidades do Sistema S a cumpria. 

O outro crime constatado era o descumprimento do art. 2º, §, 1º e 2º, da Lei nº 11.457, de 2007, que determina que toda a arrecadação das contribuições sociais – que são tributos, segundo o art. 147 da Constituição Federal – deve ser feita, de forma indelegável, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Senai e Sesi, por exemplo, recolhem contribuições sociais diretamente junto às empresas, segundo informaram ao TCU. Diante desse quadro calamitoso, o senador apresentou outra solicitação ao TCU, o Requerimento nº 1.058, de 2011, no qual pedia auditorias em todos os entes do Sistema S, relativas aos anos 2008, 2009 e 2010. Resultou nos Acórdãos de nº 3.183, de 2011; 2.527 e 2.605, de 2012. Desde então, O senador ATAÍDES OLIVEIRA não tem dúvida de que o chamado Sistema S é uma verdadeira caixa preta, em que não se respeita nenhum dos princípios da Administração Pública elencados na Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

O Senador publicou um livro Baixar Aqui "Caixa Preta do Sistema S", onde ao longo mesmo ele pretende demonstrar e comprovar as inúmeras irregularidades e abusos cometidos contra o dinheiro público. O desejo do senador ATAÍDES OLIVEIRA é expor as vísceras de um sistema que nasceu como uma grande ideia para a formação e a qualificação de mão de obra, mas que ao longo dos anos sofreu imensas distorções e desvios que podem e devem ser corrigidos. 




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