O Embate da década entre moveleiros e marceneiros pode ter fim nesta quinta!

Acontece hoje, 13 de dezembro de 2018, com a bençãos de Santa Luzia, mais uma reunião da mediação entre os representantes do INTERSIND e o Sindicato dos Marceneiros de Ubá. A reunião acontece na Capital Mineira, no Tribunal Regional do Trabalho, e objetiva concluir as negociações para a assinatura do Acordo Coletivo referente ao ano de 2017 que pelo adiantar da hora deverá estender a sua validade até 2020. 

A Assembléia Geral da Categoria profissional realizada na última segunda feira, dia dez de dezembro, ratificou a decisão de não retroceder na manutenção de conquistas anteriores. A pauta objeto da discórdia é a mesma sobre a qual o Tribunal do Trabalho de Minas - TRT/MG já deliberou em 2016, 100% (cem por cento) favorável a categoria profissional. Dirigentes e assessores do sindicato profissional entendem que não há mais espaço para a procrastinação, por isso a crença que o Desembargador encarregado da mediação irá colocar um ponto final no processo nesta quinta-feira. Nos informes repassados aos trabalhadores e trabalhadoras presentes à assembléia foi relatado que já estava tudo acordado para assinatura da Convenção Coletiva na última reunião de mediação, quando o presidente do Intersind não compareceu. Não é a primeira vez que o presidente do Intersind manobra com objetivo de protelar a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho. Na ocasião da FEMU, o sindicato profissional cancelou uma manifestação que estava programada em vista de acenos do presidente do Intersind em direção à reabertura das negociações. Ao que parece Ele chegou a se comprometer verbalmente que assinaria o documento naquela semana, só que após atingir o objetivo de desmobilizar o manifesto dos trabalhadores, passada à FEMU, o Intersind retomou a estratégia anterior e intensificou o processo de obstrução e embate contra os 70%. 

Este impasse vem ocorrendo desde a negociação coletiva 2016/2017 quando diante da negativa do Sindicato Patronal em concluir a negociação, o Tribunal de Regional do Trabalho de Minas Gerais, em junho de 2017, posicionou através do Dissídio Coletivo mantendo o que chamou de conquistas da categoria e impôs derrota ao patronato, obrigando-os a retroagir o reajuste de 9% à categoria, ao mês de outubro de 2016. 

O Ponto principal da discórdia na Convenção Coletiva de Trabalho no período 2017/2018 é o acréscimo de 70% sobre as horas extras trabalhadas de segunda à sábado e 100% sobre as horas trabalhadas aos domingos e feriados. O Intersind tem trabalhado incansavelmente para reduzir o percentual de acréscimo para apenas 50% sobre o valor da hora normal. Inclusive nas cidades de Rodeiro - São Geraldo - Visconde do Rio Branco - Guidoval - Tocantins - Piraúba e Rio Pomba, onde os trabalhadores são representados pelo Sindicato dos marceneiros de Belo Horizonte, o acréscimo sobre a horas extra já é de 60%. Em Ubá, mesmo antes da conclusão da negociação, algumas empresas associadas ao Intersind já estão praticando o acréscimo de apenas 50%, todavia ainda existe a possibilidade dos trabalhadores receberem a diferença, se o Tribunal do Trabalho mantiver a Convenção Coletiva anterior retroagindo os seus efeitos a Database, ou seja, outubro de 2017. 

A contradição é que mesmo com o acréscimo sobre hora extra custando 70% sobre a hora normal, no papel, efetivamente ela pouco pesava no bolso dos patrões, pois, durante anos e anos usaram e abusaram do instrumento do banco horas a revelia da Lei. A partir de 2010 uma nova diretoria assumiu o Sindicato profissional e teve como prioridade imediata estancar a sangria do banco de horas, bem como a epidemia dos acidentes greves de trabalho, quando as amputações chegaram a casa dos dois dígitos em 2017. De acordo com a diretoria de Saúde do Sindicato profissional boa parte destes acidentes de trabalho greves ocorrem devido a carga excessiva de trabalho somados com a ausência de equipamento de proteção nas máquinas. 

Não fosse a estratégia Nacional da classe patronal que objetiva asfixiar e estrangular as organizações sindicais dos trabalhadores, não haveria outra explicação para tamanha determinação para tão pouco resultado econômico imediato se comparamos os custo do trabalho nos três principais polos moveleiros do país: Araponga-PR - Bento Gonçalves-RS e Ubá-MG. 

Uma rápida análise nas Convenções Coletivas de Trabalho percebe-se que Ubá pratica o menor piso salarial entre os três pólos. Com relação às horas extras o polo de Bento Gonçalves pratica o acréscimo de 100% sobre a hora normal. Além de outros benefícios ao trabalhador como auxílio creche e auxílio ao estudante. Até o Banco de Horas quando praticado na região de Bento Gonçalves, a compensação de hora tem acréscimos de um terço sobre a hora normal. 

O sindicato profissional entende não há crise. Em 2017 a entidade patronal anunciou um crescimento da produção em 17,85%. Outro indicador atual é que as empresas estão praticando horas extras. Esta investida contra os direitos adquiridos também não se justifica do ponto de vista da concorrência entre pólos uma vez que Ubá paga disparado o menor salário entre os principais concorrentes. 

Que Santa Luzia, que é invocada como patrona da boa visão olhe por nós, povo trabalhador marceneiro Ubaense. Que o espírito do Natal de Jesus passa aquecer o coração de todos, principalmente daqueles que adoram o Deus Mercado, onde os mais fortes atropelam os mais fracos. 

Que o menino Jesus venha nascer e se alegrar em cada casa de marceneiro e marceneira neste Natal. Que a não retirada dos 20% de acréscimo sobre hora extra trabalhada permita que cada um trabalhador e trabalhadora da Indústria do Mobiliário de Ubá-MG possa comprar um lindo brinquedo e encher de alegrias cada um dos seus filhos e filhas. Amém! 






Aqui mais notícias

O que não te contaram sobre a passagem de ônibus em Ubá

Conchavo entre Prefeitura de Ubá e COPASA pode ter propósito eleitoreiro.

Porque o contrato entre o município de Ubá e a COPASA é nulo.

Salário do prefeito de Ubá é 160% maior que do Governador do Estado de Minas Gerais.

O DESCASO DA COPASA COM UBÁ. SEGUNDO CAPITULO.