Segurado que deixou de contribuir não fará jus a benefício previdenciário.
Outro dia uma amiga me perguntou se já era hora de requerer a sua aposentadoria considerando que completará sessenta anos na metade de 2019 e está com medo das reformas do impronunciável. Ela me disse ainda que já completou os 15 anos de contribuição exigidos para aposentadoria por idade, e por isso já não fez mais recolhimentos desde que deixou o seu último emprego há aproximadamente seis anos. Primeiro: O requerimento só pode ser apresentado no INSS na data do aniversário ou a partir dela. O que pode ser feito é providenciar o agendamento com antecedência, considerando o tempo de espera entre o agendamento e o atendimento, nos dois meses que anteceder a data em que for completar 60 anos. O benefício por idade poder ser requerido pela internet. Quanto a reforma também, no seu caso, não deverá haver grande preocupação. Primeiro porque dificilmente se aprovará reforma até a metade do ano de 2019. E se aprovarem a reforma, esta deverá vir com regras de transição para que não cau