Corpus Christi é feriado Municipal em Ubá!

A Lei nº 4.583 inclui Corpus Christi como feriado municipal. O prefeito Edson Teixeira Filho sancionou, na terça-feira (04), a Lei nº 4.583 que inclui Corpus Christi no rol de feriados municipais. Publicada no Diário Oficial 1.066, a norma dá nova redação à Lei nº 1.387, de 03 de dezembro de 1980, que considerava a data ponto facultativo. Proposto pelo Executivo à Câmara de Vereadores, o projeto foi votado e aprovado pelos edis e passa a vigorar a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município, em 05 de setembro de 2018. Nas datas em que o ponto facultativo é acertado, não há impedimentos para trabalhar, dessa forma, o empregador não tem a obrigação de liberar os funcionários da prestação do serviço, sem direito a qualquer remuneração especial. Já o feriado garante aos trabalhadores em geral descanso obrigatório, sem prejuízo da remuneração respectiva. 

 A partir da nova lei, ficam considerados feriados municipais as seguintes datas: 
 Sexta-feira da Paixão (móvel); 
 Corpus Christi (móvel); 
 03 de Julho - Aniversário da Cidade;
 19 de Setembro - São Januário; 
 07 de Outubro - Nossa Senhora do Rosário. 

Fonte Diário Eletrônico 1071

Este tema foi objeto de matéria no Blog em 2017, com objetivo de esclarecer aos trabalhadores, principalmente da indústria moveleira, devido a confusão que causava nos mesmos.  

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